Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 02(dois) de Março de 2020 o(a) Senhor(a) MARIA NAIRES PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 102,24, para suprir a carência escolar.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 02(dois) de Março de 2020 o(a) Senhor(a) RITA DE CASSIA DE LIMA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 102,24, para suprir a carência escolar.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 02(dois) de Março de 2020 o(a) Senhor(a) GILBERTO CÉLIO MONTEIRO, Professor(a), com carga horária de 10 dias, para suprir a carência escolar.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 02(dois) de Março de 2020 o(a) Senhor(a) JOSEFA OSIÉLIA DE FREITAS MOREIRA, Professor(a), com carga horária de 15 dias, para suprir a carência escolar.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 02(dois) de Março de 2020 o(a) Senhor(a) SABRINA KELLY DUARTE DE SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 102,24, para suprir a carência escolar.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 02(dois) de Março de 2020 o(a) Senhor(a) ELIS REGINA NOGUEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 144,56, para suprir a carência escolar. Art.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 02(dois) de Março de 2020 o(a) Senhor(a) ANDREA CARLOS FEITOSA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 460,08, para suprir a carência escolar.
Art. 10 - SUPLEMENTAR, a partir de 02(dois) de Março de 2020 o(a) Senhor(a) MARIA IRINEIDE DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 36,14, para suprir a carência escolar.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 02(dois) de Março de 2020 o(a) Senhor(a) FRANCISCO ANTONIO PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 36,14, para suprir a carência escolar.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 02(dois) de Março de 2020 o(a) Senhor(a) JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 216,84, para suprir a esarência escolar.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 02(dois) de Março de 2020 o(a) Senhor(a) ANTONIA IZEUDA DE OLIVEIRA FERNANDES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 144,56, para suprir a carência escolar.
Art. 1° - REINTEGRAR E LOTAR a partir de 02 de Março de 2020 o(a) Senhor(a) CELANIA MARIA DA SILVA DO NASCIMENTO, GARI, para voltar a exercer suas funções e perceber sua remuneração junto a SECRETARIA DE INFRAESTRUTUR E MEIO AMBIENTE.
Art. 1° - NOMEAR a partir de 02 de Março de 2020 o(a) Senhor(a) MARIA CRISTIANE PINHEIRO CAVALCANTE LACERDA, para o cargo de ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL NIVEL III ADI III , integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Agente: MARIA CRISTIANE PINHEIRO C LACERDA
Cargo: ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL NIVEL III
Art. 1º - TRANSFERIR E LOTAR a partir de 02 de Março de 2020 o(a) Senhor(a) ANTONIA IRISLANDIA LIMA PEREIRA, ASG, lotado na Secretaria de Saúde para exercer suas funções e perceber sua remuneração junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, baseado na LDB n°9.394/96 e Decreto n° 036/2019 que Regulamenta Lei Municipal n° 1485/2019, ao(à) servidor(a) abaixo:
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