Atribuições da Secretaria
I - Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas de desenvolvimento sustentável da agricultura, pecuária, pesca, apicultura e carcinicultura do Município, com ênfase na agricultura familiar, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população, competindo-lhe: elaborar políticas de desenvolvimento local e de combate à pobreza rural;
II - Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos de produção e experimentação;
III - Elaborar e implementar a política municipal de irrigação;
IV - Promover atividades técnicas de agricultura, pecuária, piscicultura, apicultura e carcinicultura;
V - Exercer a vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal;
VI - Realizar os estudos necessários à formulação de políticas voltadas para o desenvolvimento do setor agropecuário;
VII - Implementar a política agrária no Município, com ações de assistência técnica e extensão rural, além do abastecimento de produtos agroindustriais, agropecuários, da pesca e da aquicultura;
VIII - Incentivar a adoção de práticas sustentáveis de fertilidade do solo e conservação dos recursos naturais renováveis, buscando soluções tecnológicas para os problemas existentes;
IX - Estimular outras atividades ligadas aos objetivos da Secretaria, com foco na produção familiar;
X - Fortalecer e estimular os mecanismos para comercialização de produtos agroindustriais, agropecuários, da pesca, da aquicultura, apicultura e carcinicultura;
XI - Promover a otimização da utilização dos recursos naturais do solo e subsolo, da mão-de-obra e da água, visando à melhoria da produção e produtividade da agricultura, agroindústria, pesca e aquicultura;
XII - Facilitar o surgimento de investimentos privados no cultivo, processamento e comercialização de produtos agropecuários, em nível nacional e internacional;
XIII - Divulgar as potencialidades do Município por meio de feiras, simpósios e eventos agrícolas, estimulando a produção irrigada no meio rural cearense;
XIV - Diversificar as formas de parceria entre o Governo Municipal e a iniciativa privada nas atividades da produção agropecuária, agroindustrial, pesca, aquicultura, apicultura e carcinicultura;
XV - Fortalecer a convivência com o semiárido, estimulando o desenvolvimento e a infraestrutura básica, além de divulgar a agropecuária, agroindústria, pesca, aquicultura, apicultura e carcinicultura;
XVI - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.