Missão
A missão da Controladoria é a de fornecer aos gestores, de todos os níveis, informações para a tomada de decisão, relatos que venham auxiliar o controle dos processos, com o objetivo de alcançar as metas estabelecidas e resguardar os interesses da administração municipal, colaborando na definição de suas responsabilidades, fornecendo análises, apreciações, recomendações, pareceres e acima de tudo, informações relativas às atividades examinadas, propiciando, assim, um controle efetivo. Já a Missão da Ouvidoria é estabelecer canais de comunicação com o cidadão, além de orientar à atuação das unidades setoriais de ouvidorias, contribuindo efetivamente para o sistema de controle interno. Tem a competência de receber, encaminhar, acompanhar e dar respostas às reclamações, denúncias, pedidos de informação e sugestões no âmbito da Administração Pública Municipal;
Valores
Funções
Condução à transparência pública e ao controle social e apoio ao controle externo na sua missão institucional.
Atribuições da Secretaria
Art. 20. Compete à Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM: I - Assistir diretamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, especialmente nas providências relativas à defesa do patrimônio público, controle interno, auditoria pública e incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Municipal;
II - Assessorar e orientar a administração, de ofício ou mediante solicitação expressa do Prefeito Municipal, sobre os aspectos relacionados a procedimentos e ações de agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com os controles interno e externo, inclusive sobre a forma de prestar contas, e quanto à legalidade dos atos de gestão, propondo medidas corretivas e preventivas para falhas e omissões na prestação de serviços públicos;
III - Promover a apuração, de ofício ou mediante provocação expressa do Prefeito Municipal, de irregularidades relacionadas à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, assegurando o integral deslinde do processo;
IV - Zelar pela probidade administrativa, apurando irregularidades financeiras nos gastos públicos, a fidelidade orçamentária dos projetos, examinando a legalidade dos atos, contratos e convênios da administração e realizando demais atividades correlatas ao serviço de auditoria, incluindo as determinadas pelos órgãos de controle externo;
V - Coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, incluindo sua Administração Direta e Indireta, promovendo a integração operacional, orientando a elaboração de atos normativos sobre procedimentos de controle e zelando pela condução do Sistema, preservando o interesse público e a probidade na guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município ou a ele confiados;
VI - Comprovar a legalidade dos atos praticados pelos gestores de recursos públicos e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade das gestões orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e contábil nos órgãos, incluindo sua Administração Direta e Indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
VII - Apreciar os balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis, acompanhando a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos em confronto com os documentos que lhes deram origem;
VIII - Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar a qualidade das informações;
IX - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure procedimento imediato, sob pena de responsabilidade solidária, a fim de apurar atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízos ao Erário, praticados por agentes públicos, ou em casos de não prestação de contas, ou ainda em ocorrências de desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
X - Estabelecer a política e as diretrizes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;
XI - Estipular prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao estrito cumprimento da Lei, caso se verifique ilegalidade;
XII - Zelar pela transparência e disponibilização de informações relativas às receitas, gastos e ações desenvolvidas pelos órgãos, a fim de viabilizar o controle social;
XIII - Manter colaboração técnica com outros órgãos de controle, objetivando o intercâmbio de informações e dados a nível de normatização, promovendo a integração dos controles internos e externos, com vista à uniformização de entendimentos e rotinas administrativas;
XIV - Coordenar e processar as atividades de compras dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
XV - Proceder, no âmbito de sua Secretaria, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos, bem como aos recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XVI - Promover a articulação entre a sociedade e as ações governamentais, em consonância com a política de ouvidoria do Município;
XVII - Prestar serviços de atendimento à coletividade, incluindo a instauração de procedimentos preliminares para apuração da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos-usuários dos serviços públicos municipais;
XVIII - Criar mecanismos para facilitar o registro de reclamações, denúncias, críticas, elogios ou sugestões, sendo que os resultados das atividades de apuração deverão contribuir para a formulação de políticas públicas ou recomendações de medidas disciplinares, administrativas ou judiciais por parte dos órgãos competentes;
XIX - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.