SECRETARIA

MAPA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO ANIMAL

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CNPJ: 07.733.256/0001-57

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Atribuições da Secretaria
Art. 21. Compete à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Proteção Animal - MAPA: I - Promover ações governamentais para a manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser assegurado e protegido, tendo em vista seu uso coletivo e sustentável;
II - Planejar, coordenar e fiscalizar a utilização dos recursos ambientais no Município, visando garantir a preservação ambiental e o uso responsável dos recursos naturais;
III - Implementar políticas públicas de proteção e recuperação dos ecossistemas locais, incluindo áreas de preservação permanente e unidades de conservação;
IV - Controlar e fiscalizar o zoneamento ambiental e as atividades potencialmente poluidoras instaladas no Município, aplicando as normas de licenciamento ambiental e realizando vistorias periódicas;
V - Monitorar a qualidade ambiental no Município, com o uso de tecnologias de monitoramento de ar, água e solo, e acompanhar a implementação de planos de melhoria e saneamento ambiental;
VI - Desenvolver e implementar programas de educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive junto à comunidade local, objetivando promover uma participação ativa dos cidadãos na defesa e preservação do meio ambiente;
VII - Propor políticas e ações de combate à degradação ambiental, visando à restauração e preservação de áreas degradadas e à preservação da biodiversidade local, com ênfase na proteção de espécies ameaçadas de extinção;
VIII - Articular-se com órgãos públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, empresas privadas e organizações não-governamentais para a promoção de ações ambientais conjuntas e a implementação de projetos sustentáveis no Município;
IX - Elaborar e implementar programas voltados à sustentabilidade e à adoção de tecnologias limpas, com foco em resíduos sólidos, reciclagem e reaproveitamento de materiais;
X - Estabelecer diretrizes e ações para a gestão integrada de resíduos sólidos, promovendo a coleta seletiva, compostagem, e a educação para a redução, reutilização e reciclagem de resíduos no Município;
XI - Incentivar a implementação de sistemas de energia renovável no Município, como solar e eólica, com o objetivo de reduzir a pegada de carbono e promover a sustentabilidade energética local;
XII - Coordenar e apoiar as ações de proteção e bem-estar animal, incluindo a implementação de políticas públicas de controle populacional de animais domésticos, campanhas de vacinação e castração, e combate a maus-tratos;
XIII - Promover a adoção responsável e a guarda responsável de animais, realizando campanhas educativas e incentivando a parceria com ONGs e movimentos protetores de animais;
XIV - Estabelecer parcerias com entidades de proteção animal, promovendo campanhas de conscientização sobre os direitos dos animais e sobre a importância da convivência harmônica entre seres humanos e animais;
XV - Desenvolver e implementar políticas públicas voltadas ao combate ao abandono de animais e à proteção das espécies locais, com foco no controle e no manejo de fauna urbana;
XVI - Fomentar a pesquisa científica e tecnológica para a conservação ambiental e a proteção da fauna e flora, incentivando o desenvolvimento de projetos e parcerias com instituições de ensino e pesquisa;
XVII - Promover a utilização de práticas de gestão ambiental sustentável em áreas urbanas e rurais, como a arborização urbana, preservação de áreas verdes e o incentivo a hortas comunitárias e agricultura urbana;
XVIII - Definir e executar projetos voltados à preservação das águas e dos recursos hídricos do Município, incluindo a proteção das nascentes e a promoção da educação para o uso racional da água;
XIX - Criar e apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas no Município, com programas voltados à redução da emissão de gases de efeito estufa e à promoção de cidades resilientes;
XX - Promover e apoiar políticas públicas de fiscalização e controle de práticas de caça, pesca e pesca predatória, com ênfase na proteção das espécies nativas e na preservação dos ecossistemas aquáticos locais;
XXI - Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme regulamento.
   
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