SECRETARIA

SEMDIR

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DIVERSIDADE E IGUALDADE RACIAL

MARIA DILEIDE DE AMORAES
SECRETÁRIO - APM
INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.733.256/0001-57

Telefone(s): (88) 3518-1387

E-MAIL: semdir@solonopole.ce.gov.br

Horário: DAS 07:30H ÀS 11:30 E 13:30H ÀS 17:00H

Endereço: RUA DR. QUEIROZ LIMA, Nº 330 - CENTRO - CEP: 63.620-000

Mais informações do orgão
Valores
   
Atribuições da Secretaria
Executar, no Estado, a formulação, a implementação, o acompanhamento e avaliação de políticas públicas que visem garantir os direitos humanos das mulheres, no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
Desenvolver ações e projetos que reforcem o enfoque da equidade de gênero nas políticas públicas estaduais;
Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, elaborando e implementando campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, visando superar as desigualdades de gênero;
Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa renda, com ações de capacitação e de fomento à produtividade, estimulando a autonomia econômica;
Fortalecer os serviços e implementar políticas públicas de prevenção e de atenção integral às mulheres vítimas de violência doméstica, sexual e de gênero, em articulação com a sociedade civil e os movimentos sociais, valendo-se de parcerias com outros órgãos ou entidades públicas;
Promover a implementação, no Estado, dos Planos Nacionais, das Portarias Ministeriais e dos outros atos governamentais referentes aos direitos das mulheres, em especial o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Pacto Nacional pela Redução da Morte Materna e Neonatal, o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e Sexual, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, dentre outros;
Promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de mulheres, por meio da orientação para sua regularização e capacitação para a elaboração de projetos de autossustentação;
Elaborar e implementar o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres em consonância e em diálogo com a sociedade civil, os municípios, os movimentos sociais e demais órgãos ou entidades públicas competentes para a matéria;
Organizar e manter cadastro de informações, pesquisas, estatísticas, atos governamentais, legislativos ou de organismos privados, instituições, publicações e outros documentos ou materiais relativos à posição da mulher na sociedade civil e no cenário político-administrativo;
Acompanhar o cumprimento da legislação de ação afirmativa em favor das mulheres, propondo ações públicas voltadas à igualdade de gênero;
Assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento dos órgãos colegiados relacionados às funções de competência da Secretaria, com o efetivo controle social por meio da participação cidadã;
Articular a implementação de políticas públicas voltadas à promoção da saúde da mulher;
Articular políticas de fomento ao empreendedorismo e de acesso ao crédito para mulheres;
Articular a participação social das mulheres na formulação e implementação das políticas públicas intersetoriais (saúde, educação, segurança pública, trabalho, cultura etc);
Promover e apoiar políticas públicas de autonomia econômica, como a qualificação profissional e a empregabilidade;
Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.
Promover e executar programas, projetos e atividades visando à efetiva atuação em favor do respeito à dignidade da pessoa humana da população LGBTI+, independentemente da orientação sexual e da identidade de gênero;
Coordenar as políticas transversais à promoção da cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexos sem prejuízo das atribuições do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana, conforme dispõe o art. 181 da Constituição Estadual, e a outras políticas que venham a ser definidas pelo Chefe do Poder Executivo;
Executar ações de capacitação e formação acerca da diversidade;
Receber denúncias de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, além de dar encaminhamento às denúncias de discriminação;
Exercer a coordenação de ações de fomento à cultura relacionadas à promoção, garantia e defesa dos direitos das pessoas LGBTI+;
Promover a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana LGBTI+, por meio da ação integrada com a sociedade;
Promover e apoiar políticas públicas de empregabilidade para a população LGBTI+, em especial para a população trans;
Orientar, encaminhar e acompanhar pessoas trans a retificarem tanto o nome quanto o gênero em seu registro civil de nascimento e registro geral;
Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.
Assessorar o Chefe do Executivo na formulação de políticas públicas para a promoção da igualdade racial mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais, estaduais e federal;
Executar políticas destinadas à promoção da igualdade racial, promovendo ações afirmativas de combate e superação do racismo;
Promover políticas para a proteção e o fortalecimento dos povos de comunidades tradicionais de matriz africana e povos de terreiro, ciganos e quilombolas;
Elaborar projetos e programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça social e a valorização da diversidade étnico-racial;
Articular parcerias com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, destinado à implementação da promoção da igualdade racial e étnica, de ações afirmativas, combate e superação do racismo;
Coordenar e monitorar a implementação de políticas Intersetoriais e transversais de igualdade racial, ações afirmativas, combate e superação do racismo.
Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.
   
Nome Data início Data fim
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MARINA PINHEIRO DE OLIVEIRA 01/12/2023 19/08/2024
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MARINA PINHEIRO DE OLIVEIRA 01/12/2023
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