SECRETARIA

SEFIN

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO

MARINA PINHEIRO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO - APM

Marina Pinheiro Nogueira é atual Secretária De Administração, Finanças E Planejamento tem a função de coordenar, controlar e avaliar as ações dos sistemas de gestão de pessoas, de reforma e modernização administrativa, de tecnologia da informação, de gestão previdenciária e de transparência e ética na gestão pública, desenvolvendo métodos e técnicas, a normatização e padronização de sua aplicação nos órgãos e entidades municipais.

Amparo: Nomeação: 0203/2025 - 07/01/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.733.256/0001-57

Telefone(s): (88) 9.9849-3182

E-MAIL: sefin@solonopole.ce.gov.br

Horário: DAS 07:30H ÀS 11:30 | 13:30H ÀS 17:00H

Endereço: RUA DR. QUEIROZ LIMA, Nº 330 - CENTRO - CEP: 63.620-000

Mais informações do orgão
Atribuições da Secretaria
I - Formular, regulamentar e coordenar a política municipal na área financeira do Município de Solonópole;
II - Coordenar, em articulação com demais órgãos municipais, o processo de viabilização de fontes alternativas de recursos e de cooperação para financiar o desenvolvimento municipal, fornecendo assessoria na estruturação de propostas e metodologias de controle e gestão de resultados;
III - Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades das finanças públicas, tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário;
IV - Administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Município e o desembolso dos pagamentos;
V - Gerir o sistema de execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Municipal;
VI - Coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as diretrizes e estratégias, para viabilizar a programação dos investimentos públicos prioritários;
VII - Exercer as atividades de planejamento, monitoramento, cadastramento, receitas e benefícios previdenciários do Sistema Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de Solonópole;
VIII - Proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
IX - Coordenar na elaboração dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual);
X - Desenvolver e implementar políticas de transparência fiscal, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal e outras normativas aplicáveis;
XI - Realizar o planejamento e a gestão da dívida pública municipal, quando houver, buscando a melhoria da solvência e a redução de custos financeiros;
XII - Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária dos programas governamentais;
XIII - Assessorar o processo de definição de diretrizes e estratégias nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão, bem como de planejamento territorial, para a formulação das políticas públicas;
XIV - Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e bases de informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Município;
XV - Coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal, voltados ao alcance dos resultados previstos na ação do Governo;
XVI - Proporcionar as condições para que cada órgão ou entidade cumpra seu papel, alinhe seus objetivos ao interesse público, gerencie riscos e entregue os resultados esperados de forma íntegra, transparente e responsável;
XVII - Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, conforme o Regulamento.
   
Nome Data início Data fim
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MARINA PINHEIRO DE OLIVEIRA 07/01/2025
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