Missão
Garantir a saúde dos Solonopolenses como direito de cidadania, ordenada pela atenção básica e funcionando em uma rede articulada e integrada com os demais serviços, de forma a otimizar as ações de saúde de baixa complexidade, o acesso as ações de média e alta complexidade através do sistema de referência, e para isto fazendo a efetiva aplicação dos recursos financeiros.
Visão
População com maior expectativa de vida, menor incidência de agravos e de incapacidades físicas, desenvolvendo o auto cuidado, exercendo o controle social em condições de bem estar amparados por uma rede de proteção social, centrado em um sistema de saúde resolutivo e humanizado, integrado e ordenado pela atenção primária a saúde.
Valores
Funções
Promover ações de saúde, prevenção e cuidados dos munícipes. Sempre agindo com respeito, ética e imparcialidade, buscando atender a todos de forma efetiva e eficaz.
Atribuições da Secretaria
Formular, regulamentar e coordenar a política municipal de saúde;
Assessorar e apoiar a organização dos Sistemas Locais de Saúde;
Acompanhar e avaliar a situação da saúde e da prestação de serviços;
Prestar serviços de saúde através de unidades especializadas, de vigilância sanitária e epidemiológica;
Promover uma política de recursos humanos, adequada às necessidades do SUS;
Apropriar-se de novas tecnologias e métodos através de desenvolvimento de pesquisas;
Integrar e articular parcerias com a sociedade e outras instituições;
Desenvolver uma política de comunicação e informação, visando à melhoria da qualidade de vida da população;
Promover campanhas educacionais e informativas de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;
Executar o Programa de Saúde da Família;
Estabelecer medidas gerais de proteção à saúde da população;
Subsidiar a Conselho Municipal de Saúde no desempenho das atividades cometidas à SESA;
Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;
Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção da Casa de Apoio na cidade de Fortaleza;
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.
Desenvolver outras atribuições correlatas, nos termos do Regulamento.