SECRETARIA

SESA

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

FRANCISCA AMBROSINA NOGUEIRA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO - APM

Com uma trajetória marcada pela dedicação ao serviço público e pela qualificação profissional, Ambrosina está pronta para assumir esse importante desafio em prol da saúde de nossa população. 48 anos, casada, mãe de Stenia e Mel, e futura avó do pequeno Daniel ?? Funcionária pública desde 2003 ?? Bacharel em Farmácia e pós-graduada em Gestão Farmacêutica ?? Especialista em Análises Clínicas e Toxicológicas ?? Especialista em Gestão das Condições de Trabalho e Saúde [...]

Amparo: Nomeação: 0003/2025 - 01/01/2025

INFORMAÇÕES DO ÓRGÃO

CNPJ: 07.733.256/0001-57

Telefone(s): (88) 3518-1387

E-MAIL: saude@solonopole.ce.gov.br

Horário: DAS 07:30H ÀS 11:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00H

Endereço: RUA DR. QUEIROZ LIMA, Nº 302 - CENTRO - CEP: 63.620-000

Mais informações do orgão
Missão
Garantir a saúde dos Solonopolenses como direito de cidadania, ordenada pela atenção básica e funcionando em uma rede articulada e integrada com os demais serviços, de forma a otimizar as ações de saúde de baixa complexidade, o acesso as ações de média e alta complexidade através do sistema de referência, e para isto fazendo a efetiva aplicação dos recursos financeiros.
   
Visão
População com maior expectativa de vida, menor incidência de agravos e de incapacidades físicas, desenvolvendo o auto cuidado, exercendo o controle social em condições de bem estar amparados por uma rede de proteção social, centrado em um sistema de saúde resolutivo e humanizado, integrado e ordenado pela atenção primária a saúde.
   
Funções

Promover ações de saúde, prevenção e cuidados dos munícipes. Sempre agindo com respeito, ética e imparcialidade, buscando atender a todos de forma efetiva e eficaz.

   
Atribuições da Secretaria
Formular, regulamentar e coordenar a política municipal de saúde;
Assessorar e apoiar a organização dos Sistemas Locais de Saúde;
Acompanhar e avaliar a situação da saúde e da prestação de serviços;
Prestar serviços de saúde através de unidades especializadas, de vigilância sanitária e epidemiológica;
Promover uma política de recursos humanos, adequada às necessidades do SUS;
Apropriar-se de novas tecnologias e métodos através de desenvolvimento de pesquisas;
Integrar e articular parcerias com a sociedade e outras instituições;
Desenvolver uma política de comunicação e informação, visando à melhoria da qualidade de vida da população;
Promover campanhas educacionais e informativas de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;
Executar o Programa de Saúde da Família;
Estabelecer medidas gerais de proteção à saúde da população;
Subsidiar a Conselho Municipal de Saúde no desempenho das atividades cometidas à SESA;
Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;
Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção da Casa de Apoio na cidade de Fortaleza;
Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.
Desenvolver outras atribuições correlatas, nos termos do Regulamento.
   
Nome Data início Data fim
Mais
LUCIA CAVALCANTE GONCALVES 01/01/2021 11/01/2022
ANNE CAROLINE TORRES LOPES 12/01/2022 20/09/2023
POLLYANNA CALLOU DE MORAIS DANTAS 21/09/2023 31/12/2024
Nome Data início Data fim
Mais
FRANCISCA AMBROSINA NOGUEIRA DE OLIVEIRA 01/01/2025
LUCIA CAVALCANTE GONCALVES 01/01/202111/01/2022
ANNE CAROLINE TORRES LOPES 12/01/202220/09/2023
POLLYANNA CALLOU DE MORAIS DANTAS 21/09/202331/12/2024
Setor Contatos Ramal E-mail
Mais
CENTRO DE SAÚDE DR. FRANCISCO OZANAM CAMPOS MONTEIRO
POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO DE CANGATI
POSTO DE SAÚDE DO DISTRITO DE PASTA
REGULAÇÃO
UNIDADE BASICA DE SAÚDE DA FAMILIA DO DISTRITO DE PREFFEITA SUELLY ( GILDETE PINHEIRO CAMPELO)
UNIDADE DA ATENÇÃO A SAÚDE DA FAMILIA (BARRA NOVA)
UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE DA FAMILIA (SÃO JOSÉ)
UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE DA FAMILIA (MONTE CASTELO)
UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE DA FAMILIA DE ASSUNÇÃO
UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE DA FAMILIA SEDE II
UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE DA FAMILIA SEDE III
UNIDADE DE ATENÇÃO A SAÚDE DA FAMILIA SEDE IV
Descrição Sigla Mais
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE CMS
Notícias do órgão
Perguntas frequentes FAQ

Cadastro no Brasil Cidadão: (https://portal.brasilcidadao.gov.br/servicos-cidadao/acesso/#/primeiro-acesso) Dados pessoais: CPF, RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, dados de contato (número de telefone e o aparelho em mãos, e endereço de E-MAIL) e endereço residencial. Dados do seu negócio: Tipo de atividade econômica realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado (endereço comercial).

CNPJ, rendimento mensal da receita bruta do ano anterior.

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

CNPJ, CPF, Código de Acesso (Caso não tenha o código de acesso, levar o título de eleitor para gerar um novo código ou, o último recibo do Imposto de Renda pessoa física) e Senha do Governo (Senha GOV).

- Abertura rápida e gratuita; - Formalização e posse de CNPJ; - Emissão de nota fiscal; - Possibilidade de vendas para órgãos públicos; - Vendas utilizando cartões, boleto e conta corrente jurídica; - Dispensa de escrituração contábil; - Sem obrigatoriedade de emissão de nota fiscal para venda a pessoas físicas; - Isenção de impostos federais e pagamento simbólico de ICMS e ISS; - Pagamento unificado e simplificado de impostos; - Cobertura previdenciária.

- Emitir notas fiscais nas vendas para destinatário inscrito no CNPJ; - Arquivar notas fiscais de compras e eventuais vendas; - Pagar mensalmente o DAS - Documento de arrecadação do Simples Nacinal, até o dia 20 do mês seguinte; - Preencher e guardar por 05 anos Relatórios Mensal de Receitas Brutas, até o dia 20 do mês seguinte; - Enviar Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), até último dia útil de Maio de cada ano.

- 10 CM – Salário maternidade - 12 CM – Auxílio doença - 12 CM – Auxílio por invalidez - 180 CM – Aposentadoria por idade - 18 CM – Pensão por morte - 24 CM – Auxílio reclusão

A conta gov.br é uma maneira segura para ter acesso a milhares de serviços públicos digitais integrados à plataforma gov.br, utilizando computador, notebook, tablet ou smartphone. Para criar sua conta, basta informar alguns dados pessoais e criar sua senha.

É necessário realizar o reconhecimento facial, ao acessar a conta, caso o sistema não consiga reconhecer, é necessário fazer o login com seu banco. Observação: A conta bancária deve ser de algum banco credenciado na base de dados do governo (Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Banco de Brasília, Caixa Econômica, Sicoob e Santander).

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

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