Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

ANA VLADIA NOGUEIRA PINHEIRO JUCÁ

Prefeito(a)

TEREZA CRISTINA PINHEIRO

Vice-prefeito(a)

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Mais informações
DIEGO PINHEIRO

CONTROLADOR E OUVIDOR GERAL DO MUNICIPIO - APM

RUA DR. QUEIROZ LIMA , Nº 330 - CENTRO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 11:30 E DAS 13H00 ÀS 17H

(88) 9.3300-9358

controladoria@solonopole.ce.gov.br

GABINETE DA PREFEITA - GAP Mais informações
ANA VLADIA

PREFEITO(A)

RUA DR. QUEIROZ LIMA , Nº 330 - CENTRO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 11:30 E DAS 13H00 ÀS 17H

(88) 3518-1387

anavladia@solonopole.ce.gov.br

INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA E SERVIDORES PÚBLICOS DE SOLONÓPOLE - PREVSOL Mais informações
LUZIANE NOGUEIRA

PRESIDENTE DO PREVSOL

AV. CACHOEIRA RIACHO DO SANGUE , Nº 150 - CENTRO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 11:30 E 13:30H ÀS 17:00H

(88) 3518-1174

prevsol@solonopole.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO E PLANEJAMENTO - SEGOV Mais informações
VILANEIDE PINHEIRO

SECRETÁRIO - APM

RUA DR. QUEIROZ LIMA , Nº 330 - CENTRO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 11:30 E 13:30H ÀS 17:00H

(88) 3518-1387

gabinete@solonopole.ce.gov.br

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOLONÓPOLE - SAAE Mais informações
SUYNARA SUELE

DIRETOR

AV. CACHOEIRA RIACHO DO SANGUE , Nº 167 - CENTRO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 13:30 (O ÓRGÃO POSSUI FUNCIONÁRIOS DE PLANTÃO 24 HRS POR DIA DE DOMINGO À DOMINGO)

(88) 3518-1327

saae@solonopole.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DIVERSIDADE E IGUALDADE RACIAL - SEMDIR Mais informações
MARIA DILEIDE DE AMORAES

SECRETÁRIO - APM

RUA DR. QUEIROZ LIMA , Nº 330 - CENTRO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 11:30 E 13:30H ÀS 17:00H

(88) 3518-1387

semdir@solonopole.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEAFIN Mais informações
MARINA PINHEIRO

SECRETÁRIO - APM

RUA DR. QUEIROZ LIMA , Nº 330 - CENTRO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 11:30 E 13:30H ÀS 17:00H

(88) 3518-1387

sead@solonopole.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Mais informações
CERLANGE RODRIGUES DE AQUINO

SECRETÁRIO - APM

RUA ANTÔNIO VALTERNO NOGUEIRA PINHEIRO , Nº 5 - CENTRO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 11:30 E 13:30H ÀS 17:00H

(88) 3518-1387

assistencia@solonopole.ce.gov.br

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E MEIO AMBIENTE - SDR Mais informações
MARCIO GREICK DA SILVEIRA

SECRETÁRIO - APM

RUA CORONEL JOSÉ CARLOS FREIRE MACHADO , Nº S/N. - SIMEÃO MACHADO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 11:30 E 13:30H ÀS 17:00H

(88) 9.9922-9963

agricultura@solonopole.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - SECULT Mais informações
RAIMUNDO HELDER FERREIRA

SECRETÁRIO - APM

AV. PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 11:30 E 13:30H ÀS 17:00H

(88) 3518-1387

culturaesporte@solonopole.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREENDEDORISMO E TURISMO - SEDET Mais informações
ALRIBERTO PINHEIRO

SECRETÁRIO - APM

RUA ANTONIO VALTERNO NOGUEIRA PINHEIRO , Nº 05 - CENTRO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 11:30 E DAS 13H00 ÀS 17H

(88) 3518-1387

empreendedorismo@solonopole.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEDUC Mais informações
CELIO PINHEIRO

SECRETÁRIO - APM

R. DEP. ALFREDO BARREIRA FILHO , Nº 35 - BAIRRO SIMIÃO MACHADO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30 ÀS 11:30 E DAS 13:30 ÀS 17:00

(88) 3518-1387

sme@solonopole.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SINFRA Mais informações
EDINALDO GONCALVES

SECRETÁRIO - APM

AVENIDA TOTÔ RABELO , Nº S/N - ALTO VISTOSO - CEP: 63.620-000

DAS 06:00H ÀS 12:00H E DAS 14:00H ÀS 17:00H

(88) 3518-1387

infraestrutura@solonopole.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SESA Mais informações
POLLYANA CALLOU

SECRETÁRIO - APM

RUA DR. QUEIROZ LIMA , Nº 302 - CENTRO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 11:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00H

(88) 3518-1387

saude@solonopole.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA, TRÂNSITO E CIDADANIA - SETRACI Mais informações
JANDER SANTOS

SECRETÁRIO(A)

AV. PREFEITO SIFREDO PINHEIRO , Nº 326 - CENTRO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 11:30 E 13:30H ÀS 17:00H

(88) 9.9859-9707

defesacivil@solonopole.ce.gov.br

Assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Municipal;

Assessorar e orientar a administração, de ofício ou mediante provocação expressa do Prefeito Municipal, nos aspectos relacionados com procedimentos e ações de agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com os controles interno e externo, inclusive sobre a forma de prestar contas, e quanto à legalidade dos atos de gestão, propondo medidas de correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;

Promover a apuração, de ofício ou mediante provocação expressa do Prefeito Municipal, das irregularidades de que tiver conhecimento, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde;

Zelar pela probidade administrativa, apurando irregularidade financeira dos gastos públicos, a fidelidade orçamentária dos projetos, examinando a legalidade dos atos, contratos e convênios da administração e exercendo demais atividades correlatas ao serviço de auditoria, inclusive as determinadas pelos órgãos de controle externo;

Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, incluindo sua administração Direta e Indireta, promover a integração operacional, orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle e zelar pela condução do Sistema de Controle Interno, preservando o interesse público e a probidade na guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município, ou a ele confiados;

Comprovar a legalidade dos atos praticados pelos gestores de recursos públicos e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade das gestões orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e contábil nos órgãos, incluindo sua administração direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

Apreciar os balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis e acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos em confronto com os documentos que lhes deram origem;

Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure procedimento, imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, com o intuito de apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízos ao Erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

Estabelecer a política e as diretrizes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;

Estipular prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao estrito cumprimento da Lei, se verificada ilegalidade;

Zelar pela transparência e disponibilização de informações relativas as receitas, gastos e ações desenvolvidas pelos órgãos, de forma a viabilizar o controle social;

Manter com outros órgãos de controle colaboração técnica relativamente à troca de informações e de dados a nível de normatização, objetivando uma maior integração dos controles interno e externo, com vista à uniformização de entendimentos e rotinas administrativas;

Coordenar e processar as atividades de compras dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Promover a articulação entre a sociedade e as ações governamentais em consonância com a política de ouvidoria do Município;

Prestar serviços de atendimento à coletividade, inclusive com a instauração de procedimentos preliminares à apuração da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos-usuários dos serviços públicos municipais;

Criar mecanismos para facilitar o registro de reclamações, denúncias, críticas, elogios ou sugestões, devendo os resultados das correspondentes atividades de apuração contribuir na formulação de políticas públicas ou em recomendações de medida disciplinar, administrativa ou judicial por parte dos órgãos competentes;

Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Serve de elo entre a prefeitura, a comunidade e os demais segmentos da sociedade. Tomar as decisões que influenciam a vida das pessoas e preparam o Município para o futuro.

Promover a coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Municipal e a sociedade civil organizada;

Quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na área política.

Estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS;

Apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS;

Coneber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS;

Examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;

Autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do PREVSOL, observada a legislação pertinente;

Aprovar a contratação de Agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo PREVSOL;

Deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;

Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos vírgulas decorrentes de gestão, que prejudicam o desempenho e o cumprimento das finalidades do PREVSOL;

Acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;

Manifestar-se sobre a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas;

Solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos às aspectos atuariais, jurídicos financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;

Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;

Garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS;

Deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS.

Manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o RPPS; e

Promover a coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Municipal e a sociedade civil organizada;

Quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na área política;

O assessoramento especial na celebração de convênios;

A execução das atividades de cerimonial, organizando os eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;

A recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos;

O agendamento e a coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;

Coordenar e processar, através de uma coordenadoria central, as atividades de compras, Licitação e Contratos na forma da Lei n° 8.666/1993 e demais legislações correlatas, dentro das diversas modalidades de licitações para formulação dos processos administrativos;

A gestão da documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Prefeito;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para a sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Orientar a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual);

Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos programas governamentais;

Coordenar o processo de definição de diretrizes e estratégias nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão, bem como de planejamento territorial, para a formulação das políticas públicas;

Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Município;

Coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal voltado ao alcance dos resultados previstos da ação do Governo;

Propiciar as condições para que cada órgão ou entidade cumpra seu papel, alinhe seus objetivos ao interesse público, gerencie riscos e entregue o valor esperado de forma íntegra, transparente e responsável;

Garantir o desempenho dos programas e políticas públicas, levando em conta a extensa rede de interaçòes entre estruturas e setores, incluindo diferentes esferas, poderes, níveis de governo e representantes da sociedade civil organizada;

Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

Abastecimento de água tratada;

Manutenção das redes de distribuição de água;

Coleta e tratamento de esgoto;

Coleta e destinação final dos resíduos (lixo);

Universalização do acesso aos serviços de água e esgoto;

Articulação com as políticas de desenvolvimento urbano;

Sustentabilidade econômica;

Transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios eficientes; Respeito ao controle social;

Segurança, qualidade e regularidade nos serviços prestados.

Executar, no Estado, a formulação, a implementação, o acompanhamento e avaliação de políticas públicas que visem garantir os direitos humanos das mulheres, no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

Desenvolver ações e projetos que reforcem o enfoque da equidade de gênero nas políticas públicas estaduais;

Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, elaborando e implementando campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, visando superar as desigualdades de gênero;

Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa renda, com ações de capacitação e de fomento à produtividade, estimulando a autonomia econômica;

Fortalecer os serviços e implementar políticas públicas de prevenção e de atenção integral às mulheres vítimas de violência doméstica, sexual e de gênero, em articulação com a sociedade civil e os movimentos sociais, valendo-se de parcerias com outros órgãos ou entidades públicas;

Promover a implementação, no Estado, dos Planos Nacionais, das Portarias Ministeriais e dos outros atos governamentais referentes aos direitos das mulheres, em especial o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Pacto Nacional pela Redução da Morte Materna e Neonatal, o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e Sexual, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, dentre outros;

Promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de mulheres, por meio da orientação para sua regularização e capacitação para a elaboração de projetos de autossustentação;

Elaborar e implementar o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres em consonância e em diálogo com a sociedade civil, os municípios, os movimentos sociais e demais órgãos ou entidades públicas competentes para a matéria;

Organizar e manter cadastro de informações, pesquisas, estatísticas, atos governamentais, legislativos ou de organismos privados, instituições, publicações e outros documentos ou materiais relativos à posição da mulher na sociedade civil e no cenário político-administrativo;

Acompanhar o cumprimento da legislação de ação afirmativa em favor das mulheres, propondo ações públicas voltadas à igualdade de gênero;

Assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento dos órgãos colegiados relacionados às funções de competência da Secretaria, com o efetivo controle social por meio da participação cidadã;

Articular a implementação de políticas públicas voltadas à promoção da saúde da mulher;

Articular políticas de fomento ao empreendedorismo e de acesso ao crédito para mulheres;

Articular a participação social das mulheres na formulação e implementação das políticas públicas intersetoriais (saúde, educação, segurança pública, trabalho, cultura etc);

Promover e apoiar políticas públicas de autonomia econômica, como a qualificação profissional e a empregabilidade;

Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

Promover e executar programas, projetos e atividades visando à efetiva atuação em favor do respeito à dignidade da pessoa humana da população LGBTI+, independentemente da orientação sexual e da identidade de gênero;

Coordenar as políticas transversais à promoção da cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexos sem prejuízo das atribuições do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana, conforme dispõe o art. 181 da Constituição Estadual, e a outras políticas que venham a ser definidas pelo Chefe do Poder Executivo;

Executar ações de capacitação e formação acerca da diversidade;

Receber denúncias de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, além de dar encaminhamento às denúncias de discriminação;

Exercer a coordenação de ações de fomento à cultura relacionadas à promoção, garantia e defesa dos direitos das pessoas LGBTI+;

Promover a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana LGBTI+, por meio da ação integrada com a sociedade;

Promover e apoiar políticas públicas de empregabilidade para a população LGBTI+, em especial para a população trans;

Orientar, encaminhar e acompanhar pessoas trans a retificarem tanto o nome quanto o gênero em seu registro civil de nascimento e registro geral;

Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

Assessorar o Chefe do Executivo na formulação de políticas públicas para a promoção da igualdade racial mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais, estaduais e federal;

Executar políticas destinadas à promoção da igualdade racial, promovendo ações afirmativas de combate e superação do racismo;

Promover políticas para a proteção e o fortalecimento dos povos de comunidades tradicionais de matriz africana e povos de terreiro, ciganos e quilombolas;

Elaborar projetos e programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça social e a valorização da diversidade étnico-racial;

Articular parcerias com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, destinado à implementação da promoção da igualdade racial e étnica, de ações afirmativas, combate e superação do racismo;

Coordenar e monitorar a implementação de políticas Intersetoriais e transversais de igualdade racial, ações afirmativas, combate e superação do racismo.

Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.

Formular, regulamentar e coordenar a política municipal na área financeira do Município de SOLONÓPOLE;

Coordenar, em articulação com demais órgãos municipais, o processo de viabilização de fontes alternativas de recursos e de cooperação para financiar o desenvolvimento municipal, fornecendo assessoria na estruturação de propostas e metodologias de controle e gestão de resultados;

Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades das finanças públicas, de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário;

Administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Município e o desembolso dos pagamentos;

Gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Municipal;

Coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as diretrizes e estratégias, para viabilizar a programação dos investimentos públicos prioritários;

Exercer as atividades de planejamento, monitoramento, cadastramento, receitas e benefícios previdenciários do Sistema Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de SOLONÓPOLE;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Formular, regulamentar e coordenar a política municipal na área administrativas do Município de SOLONÓPOLE;

Coordenar, controlar e avaliar as ações dos Sistemas de Gestão de Pessoas, de reforma e modernização administrativa, de tecnologia da informação, de gestão previdenciária e de transparência e ética na gestão pública, desenvolvendo métodos e técnicas, a normatização e padronização de sua aplicação nos órgãos e entidades municipais;

Superintender e coordenar a execução de atividades correlatas na Administração Direta e Indireta;

Coordenar, controlar e avaliar as ações dos Sistemas de Gestão de Material e Patrimônio e Gestão de Controle de Movimentação, Manutenção e Abastecimento de Veículos, desenvolvendo métodos e técnicas, a normatização e padronização de sua aplicação no Órgãos e Entidades Municipais;

Coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa atribuição seja outorgada por lei a outros órgãos e entidades;

Planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção para a mão-de-obra terceirizada do governo;

Supervisionar as atividades de Tecnologia da Informação;

Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

Formular, coordenar, executar e avaliar a política municipal de Assistência Social e o sistema único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da política nacional de Assistência Social;

Cofinaciar o aprimoramento da gestão e dos serviços socioassistenciais, programas e projetos e benefícios de Assistência Social;

Realizar e consolidar pesquisa e sua difusão visando a promoção do conhecimento no campo da Assistência Social e da realidade social;

Coordenar e manter atualizado o cadastro único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;

Gerenciar e acompanhar o benefício de prestação continuada, no âmbito municipal;

Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica e especial de média e alta complexidade desenvolvidas pela rede Socioassistencial, em consonância com o sistema único da Assistência Social;

Realizar a Vigilância Socioassistencial das situações e risco pessoal e social;

Coordenar e executar a defesa social e institucional;

Coordenar e destinar recursos financeiros para a concessão de benefícios eventuais, conforme legislação vigente;

Identificar as entidades Socioassistenciais, estimulando a formação da rede de Assistência Social;

Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado, do Município e de outros órgãos nacionais ou internacionais;

Prestar assistência técnica financeira às entidades socioassitenciais;

Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área da Assistência Social governamental e não governamental;

Gerenciar o fundo municipal de Assistência Social;

Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta secretaria, viabilizando suas atribuições;

Gerenciar o fundo municipal de Assistência Social;

Gerenciar com a secretaria de finanças os contratos, convênios e fundo municipal de Assistência Social e outros fundos vinculados a esta secretaria;

Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à Assistência Social;

Atuar no campo intersetorial das políticas públicas com vistas à integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza;

Atuar integradamente aos conselhos municipais, vinculados à secretaria de Assistência Social;

Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;

Elaborar, executar e avaliar o plano plurianual e anual de Assistência Social;

Elaborar o relatório da gestão da Política Municipal de Assistência Social;

Elaborar e executar a proposta orçamentária da Assistência Social;

Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS;

Manter atualizado os sistemas de informação da União e do Estado disponibilizado aos municípios;

Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência;

Efetivar uma política de gestão do trabalho no SUAS que compreenda o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional;

Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas do desenvolvimento sustentável da agricultura, pecuária, pesca, apicultura e carcinicultura do Município, com ênfase na agricultura familiar, contribuindo para a melhoria da vida da população, competindo-lhe: elaborar políticas de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural;

Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção e experimentação;

Proceder à formulação e implementação da política municipal de irrigação;

Promover atividades técnicas de agricultura, pecuária, piscicultura, apicultura e carcinicultura;

Exercer a vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal;

Proceder aos estudos necessários à formulação de políticas voltadas para o desenvolvimento do setor agropecuário;

Promover e executar a política agrária no Município implementando as ações de assistência técnica e extensão rural e o abastecimento de produtos agroindustriais, agropecuários, da pesca e da aquicultura;

Incentivar a adoção de práticas de fertilidade dos solos e conservação dos recursos naturais renováveis; tecnologia e buscar soluções para os problemas existentes;

Estimular outras atividades ligadas aos objetivos da Secretaria nos aspectos de produção familiar;

Fortalecer, desenvolver e estimular os mecanismos para comercialização de produtos agroindustriais, agropecuários, da pesca, da aquicultura, apicultura e carcinicultura;

Promover a otimização da utilização dos recursos naturais do solo e do subsolo, da mão-de-obra e do aproveitamento da água, objetivando a melhoria da produção e da produtividade da agricultura, agroindústria, pesca e aquicultura;

Dar condições ao surgimento de investimentos da iniciativa privada para cultivo, processamento e comercialização de produtos agropecuários, em nível nacional e internacional;

Divulgar as potencialidades do Município por meio de feiras, simpósios e eventos agrícolas e estimular interessados na produção irrigada junto ao meio rural cearense;

Diversificar as formas de parceria entre o Governo Municipal e a iniciativa privada nas atividades da produção agropecuária, agroindustrial, pesca, aquicultura, apicultura e carcinicultura;

Fortalecer a convivência com o semiárido, estimulando o desenvolvimento e o aporte de infraestrutura básica, divulgar a agropecuária, agroindústria, pesca e aquicultura, apicultura e carcinicultura;

Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista seu uso coletivo;

Planejamento e fiscalização da utilização dos recursos ambientais;

Proteção e recuperação dos ecossistemas locais;

Controle e zoneamento das atividades potencialmente poluidoras instaladas no Município;

Monitoramento da qualidade ambiental;

Educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive junto à comunidade local, objetivando uma efetiva participação dos Municípios na defesa do meio ambiente.

Exercer outras atribuições, necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do Regulamento.

Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas de Cultura, Esporte e Juventude do Município de SOLONÓPOLE;

Promover a inclusão e integração social, qualidade de vida e incentivo a formação esportiva, por meio das Políticas de Esportes, Juventude e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência, visando melhorar a qualidade de vida e a inclusão social dos cidadãos e cidadãs do Município de SOLONÓPOLE;

Revitalizar a prática esportiva em todo o Município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;

Articular as ações do Governo Municipal no sentido de orientá-las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inclusive da terceira idade e portadoras de deficiências;

Administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos;

Coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com as Políticas Estadual e Federal de Desportos;

Incentivar e estimular a pesquisa em artes e cultura;

Apoiar a criação, a expansão e o fortalecimento das estruturas da sociedade civil voltada para a criação, produção e difusão cultural e artística;

Analisar e julgar projetos culturais;

Deliberar sobre tombamento de bens móveis e imóveis de reconhecido valor histórico, artístico e cultural para o Município de SOLONÓPOLE;

Cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Cultural Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico e Documental, material e imaterial, do Município;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, à documentação e à difusão das atividades físicas desportivas e à promoção do esporte amador;

Deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de lazer e recreação;

Revitalizar a prática esportiva em todo o município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;

Articular as ações do Governo Municipal no sentido de orientá-las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inclusive da terceira idade e das portadoras de deficiências;

Administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos;

Coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com a Política Estadual e Federal de Desporto;

Formular, coordenar e articular as políticas públicas para a juventude;

Promover e apoiar a implementação de ações municipais voltadas ao atendimento aos jovens;

Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para a execução de programas, projetos e atividades para jovens;

Promover o desenvolvimento da juventude a partir de iniciativas pautadas na importância do jovem e de sua liderança na sociedade;

Trabalhar com os diversos setores da sociedade expondo a realidade da juventude atual, os problemas que enfrenta e suas necessidades, propondo ações para a potencialização de capacidades;

Promover campanhas de conscientização sobre os problemas, as necessidades, os direitos e deveres dos jovens;

Promover cursos visando à formação de jovens líderes;

Exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas do desenvolvimento da economia, empreendedorismo e turismo no Município de SOLONÓPOLE;

Acompanhar os acontecimentos macroeconômicos estadual, nacional e internacional e seus reflexos na economia municipal;

Definir, aprovar e acompanhar programas setoriais inerentes ao desenvolvimento econômico do Município, propostos pelo Poder Executivo;

Opinar quanto à execução de projetos de infraestrutura com reflexos na atividade produtiva do Município;

Definir, aprovar e acompanhar programas de investimentos no setor de indústria, comércio, turismo e agronegócios empresariais de médio e grande porte;

Participar, por meio de seu Secretário, de reuniões de órgãos congêneres no âmbito regional e nacional;

Definir prioridades e critérios para concessão, alteração, prorrogação e extinção de incentivos fiscais, financeiros ou tributários do Município;

Avaliar e monitorar a política de incentivos fiscais, financeiros ou tributários do Município;

Promover a busca da interiorização de políticas públicas voltadas à indústria, comércio e serviços, de forma a diminuir as desigualdades regionais;

Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas educacionais do Município de SOLONÓPOLE;

Garantir a oferta da educação básica de qualidade para crianças jovens e adultos residentes no território do Município;

Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização;

Assegurar o fortalecimento da política de gestão democrática, na rede pública de ensino do Município;

Assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública municipal de acordo com padrões básicos de qualidade;

Promover o desenvolvimento de pessoas para o sistema de ensino, garantindo qualidade na formação e valorização profissional;

Desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema de ensino público, com foco na melhoria de resultados educacionais;

Promover a realização de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do sistema educacional, estabelecendo parcerias com outros órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;

Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, e atuar de maneira compatível com os problemas identificados;

Assistir ao estudante carente do Sistema Municipal de Ensino;

Estimular o diálogo com a sociedade civil e outras instâncias governamentais como instrumento de controle social e de integração das políticas educacionais;

Estimular a parceria institucional na formulação e implementação de programas de educação profissional para os jovens do Município;

Planejar, coordenar e executar a política relativa ao programa de Ação escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

Articular-se com Órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;

Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Exercer outras atribuições correlatas, nos termos do Regulamento.

Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas de Gestão Urbana, dos Transportes, das Obras e Serviços Públicos;

Estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas diversas áreas de atuação;

Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência;

Elaborar, acompanhar, avaliar e manter atualizado o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;

Definir políticas de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, bem como propor legislação disciplinando a matéria;

Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município;

Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;

Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município;

Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, obras de arte, galerias, dutos e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;

Implantar e atualizar o sistema de informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes à ocupação do território urbano;

Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens municipais;

Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;

Promover a conservação e a manutenção dos equipamentos públicos;

Coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas;

Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência;

Criar, organizar e manter o sistema de informações dos diversos setores de sua competência;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

Formular, regulamentar e coordenar a política municipal de saúde;

Assessorar e apoiar a organização dos Sistemas Locais de Saúde;

Acompanhar e avaliar a situação da saúde e da prestação de serviços;

Prestar serviços de saúde através de unidades especializadas, de vigilância sanitária e epidemiológica;

Promover uma política de recursos humanos, adequada às necessidades do SUS;

Apropriar-se de novas tecnologias e métodos através de desenvolvimento de pesquisas;

Integrar e articular parcerias com a sociedade e outras instituições;

Desenvolver uma política de comunicação e informação, visando à melhoria da qualidade de vida da população;

Promover campanhas educacionais e informativas de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;

Executar o Programa de Saúde da Família;

Estabelecer medidas gerais de proteção à saúde da população;

Subsidiar a Conselho Municipal de Saúde no desempenho das atividades cometidas à SESA;

Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;

Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção da Casa de Apoio na cidade de Fortaleza;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.

Desenvolver outras atribuições correlatas, nos termos do Regulamento.

Promover a execução de atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito;

Promover a coordenação e fiscalização do sistema de transporte coletivo e de táxi do Município;

Providenciar a realização de campanhas para a conscientização do cidadão no trânsito;

Promoção da vigilância interna e externa de próprios municipais, inclusive daqueles tombados como patrimônio histórico;

Colaboração na execução de ações de segurança pública local, mediante convênios com os Governos Federal e Estadual;

Operação de equipamentos de comunicações e vigilância;

Colaboração e orientação ao público em geral, sobre questões de segurança pública.

Contribuir para a prevenção e diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;

Promover a participação dos cidadãos na identificação, planejamento de ações e na resolução de problemas relacionados à violência e à criminalidade no Município;

Favorecer a articulação, o intercâmbio de experiências entre os municípios da Região visando o planejamento conjunto de ações integradas e intermunicipais de segurança pública;

Definir e executar projetos relacionados à prevenção e à conscientização da população para sua defesa contra fenômenos que ponham em risco sua segurança;

Promover a educação para a cidadania;

Articular-se com os órgãos públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, empresas privadas, organizações não-governamentais e sociedade civil organizada para a promoção da cidadania e dos direitos humanos;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

LEI MUNICIPAL: 1761/2024 04/12/2024

04/12/2024

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel por desapropriação e dá outras providências."

LEI MUNICIPAL: 1760/2024 04/12/2024

04/12/2024

"Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal de Solonópole a proceder à permuta de área de propriedade do Município, na forma que indica e dá outras providências."

LEI MUNICIPAL: 1759/2024 04/12/2024

04/12/2024

"Dispõe sobre oo rateio das sobras de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e da valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB com os [...]

LEI MUNICIPAL: 1758/2024 04/12/2024

04/12/2024

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel por desapropriação e dá outras providências."

LEI MUNICIPAL: 1757/2024 04/12/2024

04/12/2024

"Denomina o nome da Rua MARIA JARDILINA FURTUNATO conhecida por Dona Lali, com início na casa do Senhor Edcarlos Coelho, às margens da CE 375, no distrito de São José, na form [...]

LEI MUNICIPAL: 1756/2024 04/12/2024

04/12/2024

"Denomina o nome da Quadra Poliesportiva de MANOEL DOMINGOS DE LIMA, conhecido por Neco Neném, na praça que fica atrás da Igreja do distrito de São José, na forma que indica. [...]

LEI MUNICIPAL: 1755/2024 04/12/2024

04/12/2024

"Denomina o nome da Rua Profª. Ana Rodrigues Pinheiro, conhecida por Profª Anita, que fica em frente à escola nova de São José, no parque de vaquejada, na forma que indica." [...]

LEI MUNICIPAL: 1754/2024 04/12/2024

04/12/2024

"Denomina de Antônia Lélia Pinheiro Landim a Praça nas imediações da CE 375, no distrito de São José neste município, na forma que indica e dá outras providências."

LEI COMPLEMENTAR: 020/2024 04/12/2024

04/12/2024

"Dispõe sobre o Licenciamento Ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental e dá outras providências."

LEI MUNICIPAL: 377/1991 13/11/2024

13/11/2024

"Institui o Conselho Municipal de Saúde - CMS, e dá outras providências."

LEI MUNICIPAL: 1753/2024 30/10/2024

30/10/2024

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Solonópole para o exercicio financeiro de 2025.

LEI MUNICIPAL: 1752/2024 30/10/2024

30/10/2024

ALTERA A ALÍQUOTA SUPLEMENTAR DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DEVIDA PELO MUNICÍPIO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, E DÁ OUTRAS PROVID [...]

LEI MUNICIPAL: 1751/2024 30/10/2024

30/10/2024

Denomina de FRANCISCO LEUDO MOREIRA, a PASSAGEM MOLHADA NA COMUNIDADE DE BENEVOLÊNCIA, Localizada no Sítio Benevolência, Distrito de São José, município de Solonópole, na f [...]

LEI MUNICIPAL: 1750/2024 18/10/2024

18/10/2024

Autoriza a abertuta de Crédito Especial ao vigente Orçamento do Município de Solonópole, no valor de R$ 2.072.017,17 (Dois Milhões, Setenta e Dois Mil, Dezessete Reais e Deze [...]

LEI MUNICIPAL: 1749/2024 26/09/2024

26/09/2024

Autoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento do Município de Solonópole, no valor de R$ 2.072.017,17 (Dois Milhões, Setenta e Dois Mil, Dezessete Reais e Deze [...]

LEI MUNICIPAL: 1748/2024 29/08/2024

29/08/2024

"Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres - CMDM, e dá outras providências."

LEI MUNICIPAL: 1747/2024 29/08/2024

29/08/2024

"Institui o Dia Municipal do Músico neste município, na forma que indica e dá outras providências."

LEI MUNICIPAL: 1746/2024 16/08/2024

16/08/2024

"Denomina de Professora Maria Dolores Pinheiro do Nascimento a Rua do Distrito de Assunção neste Município, na forma que indica e dá outras providências."

LEI MUNICIPAL: 1745/2024 16/08/2024

16/08/2024

"Dispõe sobre a criação do NOVO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA e dá outras providências."

LEI MUNICIPAL: 1744/2024 03/07/2024

03/07/2024

"Cria Cargos de provimento em Comissão na Estrutura Administrativa do Poder Executivo, Secretaria Municipal da Educação, na forma que indica e dá outras providências."

LEI MUNICIPAL: 1743/2024 03/07/2024

03/07/2024

"Autoriza repasse de recurso para a Associação dos Vaqueiros e Turfistas de Solonópole Ceará - AVTS e dá outras providências."

LEI MUNICIPAL: 1742/2024 28/06/2024

28/06/2024

"Autoriza a abertura de Crédito Especial ao vigente Orçamento do Município de Solonópole, no valor de R$ 2.693.757,21 (Dois milhões, seiscentos e noventa e três mil, setecen [...]

LEI MUNICIPAL: 1741/2024 28/06/2024

28/06/2024

"Dispõe sobre o reconhecimento de utilidade pública municipal da Associação dos Vaqueiros e Turfistas de Solonópole Ceará - AVTS."

LEI MUNICIPAL: 1740/2024 28/06/2024

28/06/2024

"Dispõe sobre a criação do PROGRAMA AVALIA E APRENDE e dá outras providências."

LEI MUNICIPAL: 1739/2024 28/06/2024

28/06/2024

"Denomina de José Welton Nogueira a Escola Muinicipal na sede do muinicípio, na forma que indica e dá outras providências"

LEI MUNICIPAL: 1738/2024 28/06/2024

28/06/2024

"Dispõe sobre a fixação do subsídio do Prefeito e Vice Prefeito do Município de SOLONÓPOLE/CE para o quadriênio 2025/2029 e dá outras providências"

LEI MUNICIPAL: 1737/2024 28/06/2024

28/06/2024

"Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Solonópole/CE para a Legislatura 2025/2028"

LEI MUNICIPAL: 1736/2024 28/06/2024

28/06/2024

"Reconhece de utilidade pública a Associação Amigos da Esperança de Solonópole na Sede do município, na forma que indica e dá outras providências."

LEI COMPLEMENTAR: 1735/2024 13/06/2024

13/06/2024

Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2025, e dá ouras providências.

LEI MUNICIPAL: 1734/2024 11/06/2024

11/06/2024

"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE O INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE PARA AS ESF, EAP, ESB E EMULTI NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE CONFORME A PORTARIA GM/MS [...]

DECRETO: 051/2024 20/12/2024NOVO

20/12/2024

"DISPÕE SOBRE REALIZAÇÃO DO CENSO PREVIDENCIÁRIO, COM A FINALIDADE DE CRIAR, ATUALZAR E CONSOLIDAR O CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊN [...]

DECRETO: 049/2024 04/12/2024

04/12/2024

"Declara de Ultilidade Pública, para fins de Desapropriação, imovel com uma área de 175,5m2, conforme memorial descritivo, e dá outras providências."

DECRETO: 048/2024 14/11/2024

14/11/2024

"DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE QUIOSQUES MUNICIPAI, LOCALIZADOS NA RUA MANOEL RUFINO, SITUADOS NO DISTRITO DE SÃO JOSÉ, MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊ [...]

DECRETO: 047/2024 13/11/2024

13/11/2024

REGULAMENTA O LANÇAMENTO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU DO EXERCÍCIO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO: 046/2024 12/11/2024

12/11/2024

"DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DO BOX DO TERMINAL RODOVIÁRIO JOANA AVELINA PINHEIRO LANDIM, LOCAIZADO NA RUA JOSÉ CARLOS FREIRE MACHADO, BAIRRO SEMEÃO MACHADO, MUNICÍPIO D [...]

DECRETO: 045/2024 08/11/2024

08/11/2024

"DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DO BOX DO TERMINAL RODOVIÁRIO JOANA AVELINA PINHEIRO LANDIM, LOCALIZADO NA RUA JOSÉ CARLOS FREIRE MACHADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM CONFOR [...]

DECRETO: 044/2024 01/11/2024

01/11/2024

"Decreta a Regulamentação da Jornada Diária dos Servidores e Funcionamento dos Órgãos Públicos Municipais."

DECRETO: 043/2024 31/10/2024

31/10/2024

"Dispõe sobre a Revogação de Decreto que Permite o Uso de Bem Público".

DECRETO: 042/2024 30/10/2024

30/10/2024

Estabelece o Orçamento da Criança e Adolescente do MunicIpio de Solonópole para o exercIcio financeiro de 2025.

DECRETO: 041/2024 30/10/2024

30/10/2024

ESTABELECE O CRONOGRAMA DE EXECUçAO MENSAL DE DESEMBOLSO REFERENTE A0 EXERCICIO DE 2025.

DECRETO: 040/2024 30/10/2024

30/10/2024

ESTABELECE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA REFERENTE AO EXERCICIO DE 2025.

DECRETO: 038/2024 18/10/2024

18/10/2024

"Institui a transição democrática de governo no Município de Solonóipole para o cargo de Prefeito, estabelece a equipe de transição governamental, define seu funcioname [...]

DECRETO: 037/2024 17/10/2024

17/10/2024

Decreta ponto facultativo no dia 21 de outubro, como antecipação do feriado do Servidor Público do dia 28 de outubro e feriado o dia 22 de outubro em comemoração dos 154 anos [...]

DECRETO: 036/2024 16/10/2024

16/10/2024

"Dispõe sobre a Estruturação do Comitê Municipal Intersetorial da Primeira Infância e dá outras providências."

DECRETO: 035/2024 14/10/2024

14/10/2024

"DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE QUIOSQUES MUNICIPAI, LOCALIZADOS NA AVENIDA DO ESTUDANTE, SITUADOS NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM CONF [...]

DECRETO: 034/2024 07/10/2024

07/10/2024

"Decreta Ponto Facultativo o expediente no dia 7 de outubro de 2024, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências."

DECRETO: 033/2024 02/10/2024

02/10/2024

DISPÕE SOBRE LUTO OFICIAL EM SOLONÓPOLE POR 03 (TRÊS) DIAS PELO FALECIMENTO DA FUNCIONÁRIA LARISSA LIMA MAIA, VETERINÁRIA E COORDENADORA DA EQUIPE EMULTI.

DECRETO: 032/2024 20/09/2024

20/09/2024

"Dispõe sobre o processo administrativo disciplinar nº 02/2024, e dá outras providências."

DECRETO: 031/2024 13/09/2024

13/09/2024

"Dispõe sobre a Revogação de Decreto que Permite o Uso de Bem Publico."

DECRETO: 030/2024 11/09/2024

11/09/2024

"Dispõe sobre a Revogação de Decreto que Permite o Uso de Bem Publico."

DECRETO: 029/2024 03/07/2024

03/07/2024

"DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE AREA RURAL, LOCALIZADO NO SÍTIO CARAUBAS, PERTENCENTE A PREFEITURA DE SOLONÓPOLE, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E GEORREFERENCIAMENTO, E DÁ [...]

DECRETO: 028/2024 03/07/2024

03/07/2024

"DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE AREA RURAL, LOCALIZADO NO SÍTIO CARAUBAS, PERTENCENTE A PREFEITURA DE SOLONÓPOLE, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E GEORREFERENCIAMENTO, E DÁ [...]

DECRETO: 027/2024 02/07/2024

02/07/2024

"DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DO BOX DO TERMINAL RODOVIÁRIO JOANA AVELINA PINHEIRO LANDIM, LOCALIZADO NA RUA JOSÉ CARLOS FREIRE MACHADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM CONFOR [...]

DECRETO: 026/2024 02/07/2024

02/07/2024

"DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DO BOX DO TERMINAL RODOVIÁRIO JOANA AVELINA PINHEIRO LANDIM, LOCALIZADO NA RUA JOSÉ CARLOS FREIRE MACHADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM CONFOR [...]

DECRETO: 025/2024 01/07/2024

01/07/2024

"DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DO BOX DO TERMINAL RODOVIÁRIO JOANA AVELINA PINHEIRO LANDIM, LOCALIZADO NA RUA JOSÉ CARLOS FREIRE MACHADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS EM CONFOR [...]

DECRETO: 024/2024 28/06/2024

28/06/2024

"DISPÕE SOBRE A JORNADA DE TRABALHO NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE SOLONÓPOLE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

DECRETO: 023/2024 13/06/2024

13/06/2024

Regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, que dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos, no âmbito da administração direta e indireta do Poder [...]

DECRETO: 022/2024 13/06/2024

13/06/2024

"Declara a situação de emergência nas áreas do Município afetadas por Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0"

DECRETO: 021/2024 10/06/2024

10/06/2024

"Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 036/2013 de 26 de Agosto de 2013."

DECRETO: 020/2024 04/06/2024

04/06/2024

"DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE ÁREA RURAL, LOCALIZADO NO SÍTIO CARAUBAS, PERTENCENTE A PREFEITURA DE SOLONÓPOLE, CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO E GEORREFERENCIAMENTO, E D [...]

DESIGNAR: 0748/2024 22/11/2024

22/11/2024

Designar as pessoas abaixo relacionadas para compora Comissão de Avaliaçãoe Seleção, responsável pela análise dos projetosa serem inscritos nos Editais Municipais, proveni [...]

CONVOCAR: 0696GAP/2024 31/10/2024

31/10/2024

Art. 1° - Fica convocada a 4 a Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, a ser realizada no dia 21 de novembro de 2024, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnolo [...]

CONVOCAR: 0696GAP/2024 31/10/2024

31/10/2024

Art. 1 - Fica convocada a 4º Conferência Intermunicipal do Meio Ambiente, a ser realizada no dia 21 de novembro de 2024, no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologi [...]

CONCESSÃO: 0694GAP/2024 29/10/2024

29/10/2024

Art. 1° - CONCEDER, a partir de 29(vinte e nove) de outubro de 2024, ao(à) Senhor(a) ANTONIO ELANIO DA SILVA, Guarda Municipal, lotado na Secretaria Municipal de Segurança, Tra [...]

REINTEGRAR E LOTAR: 0693GAP/2024 24/10/2024

24/10/2024

Art. 1° - REINTEGRAR E LOTAR, a partir de 24(vinte e quatro) de outubro de 2024, o(a) Senhor(a) ANTONIO CARLOS DE LIMA, Motorista, para voltar a exercer suas funções e perceber [...]

NOMEAÇÃO: 0692GAP/2024 18/10/2024

18/10/2024

"Nomeia a Comissão de Transição de Mandato no Município de Solonópole."

NOMEAÇÃO: 0692GAP/2024 18/10/2024

18/10/2024

Art. 1° — Nomear os seguintes membros para compor a Comissão de Transição de Mandato para o cargo de Prefeito de Solonópole: I — Representantes da Prefeita atual, Ana Vlád [...]

NOMEAÇÃO: 0691GAP/2024 17/10/2024

17/10/2024

Art. 1° - Nomear os membros abaixo relacionados, para compor a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família, no âmbito do Município de Solonópole: SECRETARIA MUNICIPAL D [...]

DESIGNAR: 0690GAP/2024 17/10/2024

17/10/2024

Art. 1° - DESIGNAR, a partir de 17 (dezessete) de outubro de 2024, a Senhora NAIANE DA SILVA, como Secretária Executiva do Comitê da Primeira Infância.

TORNAR PÚBLICO: 0689GAP/2024 14/10/2024

14/10/2024

Art. 1° - Tornar público a partir de 14(quatorze) de outubro de 2024 o DEFERIMENTO do pedido de Licença Prêmio por Assiduidade do(a) servidor(a) NILTON CESAR DE SOUZA, Gari, C [...]

NOMEAÇÃO: 0688GAP/2024 10/10/2024

10/10/2024

Art. 1° - NOMEAR, a partir de 10(dez) de outubro de 2024, o(a) Senhor(a) ANTONIA CARLIANA DE LIMA, para o cargo de COORDENADOR(A) DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DOS SERVIÇOS — DAS 3 [...]

NOMEAÇÃO: 0687GAP/2024 09/10/2024

09/10/2024

Art. 1° - NOMEAR, a partir de 09(nove) de outubro de 2024, o(a) Senhor(a) REGIA LUCIA CAETANO DE OLIVEIRA, para o cargo de ASSESSOR ESPECIAL DE PROGRAMAS E PROJETOS — DNS 1, int [...]

DAR EXERCÍCIO: 0685GAP /2024 02/10/2024

02/10/2024

Art. 1° - DAR EXERCÍCIO, a partir de 02(dois) de Outubro de 2024, ao(a) Sr(a). JOSÉ DERLANIO FERREIRA DA SILVA para exercer a função de VIGILANTE, na Secretaria Municipal de [...]

SUPLEMENTAR: 0673GAP/2024 01/10/2024

01/10/2024

Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de outubro de 2024, o(a) Senhor(a) MARIA EURILIA NICOLAU COELHO, Professor(a), com carga horária correspondente ao valor de R$ 1.922,82 [...]

SUPLEMENTAR: 0672GAP/2024 01/10/2024

01/10/2024

Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de outubro de 2024, o(a) Senhor(a) MARIA ELCIVANIA PINHEIRO, Professor(a), com carga horária correspondente ao valor de R$ 153,76 horas [...]

SUPLEMENTAR: 0671GAP/2024 01/10/2024

01/10/2024

Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de outubro de 2024, o(a) Senhor(a) MARIA EDILEUZA BEZERRA, Professor(a), com carga horária correspondente ao valor de R$ 547,01 horas [...]

SUPLEMENTAR: 0670GAP/2024 01/10/2024

01/10/2024

Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de outubro de 2024, o(a) Senhor(a) MARIA SOCORRO DO MONTE FREITAS, Professor(a), com carga horária correspondente ao valor de R$ 634,26 [...]

SUPLEMENTAR: 0669GAP/2024 01/10/2024

01/10/2024

Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de outubro de 2024, o(a) Senhor(a) MARIA ANGELICA DA SILVA FREITAS, Professor(a), com carga horária correspondente ao valor de R$ 115,3 [...]

SUPLEMENTAR: 0668GAP/2024 01/10/2024

01/10/2024

Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de outubro de 2024, o(a) Senhor(a) MAISA RODRIGUES DE SOUZA, Professor(a), com carga horária correspondente ao valor de R$ 388,88 horas [...]

SUPLEMENTAR: 0667GAP/2024 01/10/2024

01/10/2024

Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de outubro de 2024, o(a) Senhor(a) KELLY GOMES NOGUEIRA, Professor(a), com carga horária correspondente ao valor de R$ 706,00 horas aul [...]

SUPLEMENTAR: 0666GAP/2024 01/10/2024

01/10/2024

Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de outubro de 2024, o(a) Senhor(a) JOSEFA MARIA CINTIA SILVA BARBOSA, Professor(a), com carga horária correspondente ao valor de R$ 1.5 [...]

SUPLEMENTAR: 0665GAP/2024 01/10/2024

01/10/2024

Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de outubro de 2024, o(a) Senhor(a) JOSE VARELHO NUNES BEZERRA, Professor(a), com carga horária correspondente ao valor de R$ 230,32 hor [...]

SUPLEMENTAR: 0664GAP/2024 01/10/2024

01/10/2024

Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de outubro de 2024, o(a) Senhor(a) JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Professor(a), com carga horária correspondente ao valor de R$ 1.922,82 [...]

SUPLEMENTAR: 0663GAP/2024 01/10/2024

01/10/2024

Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de outubro de 2024, o(a) Senhor(a) HELIA BEZERRA NOGUEIRA, Professor(a), com carga horária correspondente ao valor de R$ 461,28 horas a [...]

SUPLEMENTAR: 0662GAP/2024 01/10/2024

01/10/2024

Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de outubro de 2024, o(a) Senhor(a) GILDERLANIA VICTOR DE SALES DUARTE, Professor(a), com carga horária correspondente ao valor de R$ 1. [...]

SUPLEMENTAR: 0661GAP/2024 01/10/2024

01/10/2024

Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de outubro de 2024, o(a) Senhor(a) GEANA MARIA DE LIMA OLIVEIRA, Professor(a), com carga horária correspondente ao valor de R$ 307,52 h [...]

SUPLEMENTAR: 0660GAP/2024 01/10/2024

01/10/2024

Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de outubro de 2024, o(a) Senhor(a) FRANCISCO ANTONIO PINHEIRO, Professor(a), com carga horária correspondente ao valor de R$ 28,79 hora [...]

SUPLEMENTAR: 0659GAP/2024 01/10/2024

01/10/2024

Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de outubro de 2024, o(a) Senhor(a) FRANCISCA SHEILA DE SOUSA SANTOS, Professor(a), com carga horária correspondente ao valor de R$ 230, [...]

SUPLEMENTAR: 0658GAP/2024 01/10/2024

01/10/2024

Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de outubro de 2024, o(a) Senhor(a) FRANCISCA JUCICLEIDE DE OLIVEIRA, Professor(a), com carga horária correspondente ao valor de R$ 192, [...]

SUPLEMENTAR: 0657GAP/2024 01/10/2024

01/10/2024

Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de outubro de 2024, o(a) Senhor(a) FRANCISCA IZONETE DO NASCIMENTO, Professor(a), com carga horária correspondente ao valor de R$ 76,88 [...]

Perguntas frequentes FAQ

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Carta de Serviços é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades da administração pública. Contempla as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários. Sua previsão legal tem fulcro na Lei 13.460 de 26 de junho de 2017, publicada pelo Planalto Central, que regulamenta o nos termos do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal.

Segundo a Lei Municipal 1.601/2022, que cria e disciplina o Sistema de Controle Interno, Ouvidoria é um instrumento democrático de controle e avaliação que permite acompanhar, sugerir e comentar a atuação política dos representantes do povo, contribuindo para a construção e fortalecimento da democracia, com ética e transparência.

Você pode acessar através do próprio site institucional (em seu menu fixo no canto superior direito do site "Ouvidoria/E-Sic"); através do endereço de e-mail ouvidoria@solonopole.ce.gov.br; pelo telefone/whatsapp (88) 9 8196-4985; além das urnas físicas que podem ser encontradas na maioria dos prédios publicos, distribuídas em todo o município. ?

Atualmente, no município de Solonópole, quaisquer serviços e/ou pesquisas relacionadas a atos que, por lei, sejam indispensáveis a sua transparência ao cidadão, bem como, eventos de interesse público, acesso às redes sociais oficiais da Prefeitura, portal de serviços ao cidadão, tais como: emissões de nota fiscal e portal do contribuinte; tal ferramenta ainda direciona para serviços que podem ser prestados àqueles que possui vínculo empregatício com o Município, a saber a geração de contracheque, dentre outros.

As secretarias municipais possuem suas competências definidas em lei e podem ser facilmente acessadas através do menu "A Prefeitura/Instucional". Lá você encontrará cada secretaria com seu respectivo secretário, bem como suas atribuições e endereço para contato.

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