Institucional

Prefeito(a) e vice-prefeito(a)

ANA VLADIA NOGUEIRA PINHEIRO JUCÁ

Prefeito(a)

TEREZA CRISTINA PINHEIRO

Vice-prefeito(a)

CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO - CGM Mais informações
VILANEIDE

SECRETÁRIO - APM

RUA DR. QUEIROZ LIMA , Nº 330 - CENTRO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 11:30 E DAS 13H00 ÀS 17H

(88) 3518-1387

controladoria@solonopole.ce.gov.br

GABINETE DA PREFEITA - GAP Mais informações
ANA

PREFEITO(A)

RUA DR. QUEIROZ LIMA , Nº 330 - CENTRO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 11:30 E DAS 13H00 ÀS 17H

(88) 3518-1387

anavladia@solonopole.ce.gov.br

INSTITUTO DA PREVIDÊNCIA E SERVIDORES PÚBLICOS DE SOLONÓPOLE - PREVSOL Mais informações
LUZIANE

PRESIDENTE DO PREVSOL

AV. CACHOEIRA RIACHO DO SANGUE , Nº 150 - CENTRO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 11:30 E 13:30H ÀS 17:00H

(88) 3518-1174

prevsol@solonopole.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO E PLANEJAMENTO - SEGOV Mais informações
MARQUINHOS

SECRETÁRIO - APM

RUA DR. QUEIROZ LIMA , Nº 330 - CENTRO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 11:30 E 13:30H ÀS 17:00H

(88) 3518-1387

gabinete@solonopole.ce.gov.br

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOLONÓPOLE - SAAE Mais informações
SUYNARA SUELE

DIRETOR

AV. CACHOEIRA RIACHO DO SANGUE , Nº 167 - CENTRO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 13:30 (O ÓRGÃO POSSUI FUNCIONÁRIOS DE PLANTÃO 24 HRS POR DIA DE DOMINGO À DOMINGO)

(88) 3518-1327

saae@solonopole.ce.gov.br

SECRETARIA MUNCIPAL DAS MULHERES, DIVERSIDADE E IGUALDADE RACIAL - SEMUDI Mais informações
MARINA PINHEIRO

SECRETÁRIO - APM

RUA DR. QUEIROZ LIMA , Nº 330 - CENTRO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 11:30 E 13:30H ÀS 17:00H

(88) 3518-1387

gabinete@solonopole.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEAFIN Mais informações
MARINA PINHEIRO

SECRETÁRIO - APM

RUA DR. QUEIROZ LIMA , Nº 330 - CENTRO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 11:30 E 13:30H ÀS 17:00H

(88) 3518-1387

sead@solonopole.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SAS Mais informações
DARCIA PINHEIRO

SECRETÁRIO(A)

RUA ANTÔNIO VALTERNO NOGUEIRA PINHEIRO , Nº 5 - CENTRO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 11:30 E 13:30H ÀS 17:00H

(88) 3518-1387

assistencia@solonopole.ce.gov.br

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL, PESCA E MEIO AMBIENTE - SDR Mais informações
ALYNE PINHEIRO

SECRETÁRIO - APM

RUA CORONEL JOSÉ CARLOS FREIRE MACHADO , Nº S/N. - SIMEÃO MACHADO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 11:30 E 13:30H ÀS 17:00H

(88) 9.9922-9963

agricultura@solonopole.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE - SECULT Mais informações
JOÃOZINHO

SECRETÁRIO - APM

AV. PREFEITO JOSÉ SIFREDO PINHEIRO , Nº S/N - CENTRO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 11:30 E 13:30H ÀS 17:00H

(88) 3518-1387

culturaesporte@solonopole.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREENDEDORISMO E TURISMO - SEDET Mais informações
ALRIBERTO PINHEIRO

SECRETÁRIO - APM

RUA ANTONIO VALTERNO NOGUEIRA PINHEIRO , Nº 05 - CENTRO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 11:30 E DAS 13H00 ÀS 17H

(88) 3518-1387

empreendedorismo@solonopole.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SEDUC Mais informações
CELIO

SECRETÁRIO - APM

R. DEP. ALFREDO BARREIRA FILHO , Nº 35 - BAIRRO SIMIÃO MACHADO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30 ÀS 11:30 E DAS 13:30 ÀS 17:00

(88) 3518-1387

sme@solonopole.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DA INFRAESTRUTURA - SINFRA Mais informações
EDINALDO

SECRETÁRIO - APM

AVENIDA TOTÔ RABELO , Nº S/N - ALTO VISTOSO - CEP: 63.620-000

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(88) 3518-1387

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SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SESA Mais informações
POLLYANA

SECRETÁRIO - APM

RUA DR. QUEIROZ LIMA , Nº 302 - CENTRO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 11:30H E DAS 13:30H ÀS 17:00H

(88) 3518-1387

saude@solonopole.ce.gov.br

SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA, TRÂNSITO E CIDADANIA - SETRACI Mais informações
JANDER SANTOS

SECRETÁRIO(A)

AV. PREFEITO SIFREDO PINHEIRO , Nº 326 - CENTRO - CEP: 63.620-000

DAS 07:30H ÀS 11:30 E 13:30H ÀS 17:00H

(88) 9.9859-9707

defesacivil@solonopole.ce.gov.br

Assistir direta e imediatamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da Administração Pública Municipal;

Assessorar e orientar a administração, de ofício ou mediante provocação expressa do Prefeito Municipal, nos aspectos relacionados com procedimentos e ações de agentes públicos, órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, com os controles interno e externo, inclusive sobre a forma de prestar contas, e quanto à legalidade dos atos de gestão, propondo medidas de correção e prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos;

Promover a apuração, de ofício ou mediante provocação expressa do Prefeito Municipal, das irregularidades de que tiver conhecimento, relativas a lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público, velando por seu integral deslinde;

Zelar pela probidade administrativa, apurando irregularidade financeira dos gastos públicos, a fidelidade orçamentária dos projetos, examinando a legalidade dos atos, contratos e convênios da administração e exercendo demais atividades correlatas ao serviço de auditoria, inclusive as determinadas pelos órgãos de controle externo;

Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, incluindo sua administração Direta e Indireta, promover a integração operacional, orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle e zelar pela condução do Sistema de Controle Interno, preservando o interesse público e a probidade na guarda e aplicação de dinheiro, valores e outros bens do Município, ou a ele confiados;

Comprovar a legalidade dos atos praticados pelos gestores de recursos públicos e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e economicidade das gestões orçamentária, financeira, patrimonial, operacional e contábil nos órgãos, incluindo sua administração direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

Apreciar os balanços, balancetes e outras demonstrações contábeis e acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos em confronto com os documentos que lhes deram origem;

Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;

Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure procedimento, imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, com o intuito de apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízos ao Erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;

Estabelecer a política e as diretrizes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo;

Estipular prazo para que o órgão ou entidade adote providências necessárias ao estrito cumprimento da Lei, se verificada ilegalidade;

Zelar pela transparência e disponibilização de informações relativas as receitas, gastos e ações desenvolvidas pelos órgãos, de forma a viabilizar o controle social;

Manter com outros órgãos de controle colaboração técnica relativamente à troca de informações e de dados a nível de normatização, objetivando uma maior integração dos controles interno e externo, com vista à uniformização de entendimentos e rotinas administrativas;

Coordenar e processar as atividades de compras dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Promover a articulação entre a sociedade e as ações governamentais em consonância com a política de ouvidoria do Município;

Prestar serviços de atendimento à coletividade, inclusive com a instauração de procedimentos preliminares à apuração da qualidade dos serviços prestados aos cidadãos-usuários dos serviços públicos municipais;

Criar mecanismos para facilitar o registro de reclamações, denúncias, críticas, elogios ou sugestões, devendo os resultados das correspondentes atividades de apuração contribuir na formulação de políticas públicas ou em recomendações de medida disciplinar, administrativa ou judicial por parte dos órgãos competentes;

Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Serve de elo entre a prefeitura, a comunidade e os demais segmentos da sociedade. Tomar as decisões que influenciam a vida das pessoas e preparam o Município para o futuro.

Promover a coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Municipal e a sociedade civil organizada;

Quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na área política.

Estabelecer e normatizar as diretrizes gerais do RPPS;

Apreciar e aprovar a proposta orçamentária do RPPS;

Coneber, acompanhar e avaliar a gestão operacional, econômica e financeira dos recursos do RPPS;

Examinar e emitir parecer conclusivo sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município;

Autorizar a alienação de bens imóveis integrantes do patrimônio do PREVSOL, observada a legislação pertinente;

Aprovar a contratação de Agentes financeiros, bem como a celebração de contratos, convênios e ajustes pelo PREVSOL;

Deliberar sobre a aceitação de doações, cessões de direitos e legados, quando onerados por encargos;

Adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos vírgulas decorrentes de gestão, que prejudicam o desempenho e o cumprimento das finalidades do PREVSOL;

Acompanhar e fiscalizar a aplicação da legislação pertinente ao RPPS;

Manifestar-se sobre a prestação de contas anual a ser remetida ao Tribunal de Contas;

Solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos às aspectos atuariais, jurídicos financeiros e organizacionais relativos a assuntos de sua competência;

Dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, relativas ao RPPS, nas matérias de sua competência;

Garantir o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS;

Deliberar sobre os casos omissos no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS.

Manifestar-se em projetos de lei de acordos de composição de débitos previdenciários do Município com o RPPS; e

Promover a coordenação e articulação política entre os órgãos da Administração Municipal e a sociedade civil organizada;

Quanto ao trato de questões, providências e iniciativas atinentes ao desempenho de suas atribuições e prerrogativas, como também na área política;

O assessoramento especial na celebração de convênios;

A execução das atividades de cerimonial, organizando os eventos, promoções e campanhas de interesse da Administração Municipal;

A recepção de autoridades e pessoas em visita oficial e eventos análogos;

O agendamento e a coordenação de audiências e quaisquer outras missões ou atividades determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;

Coordenar e processar, através de uma coordenadoria central, as atividades de compras, Licitação e Contratos na forma da Lei n° 8.666/1993 e demais legislações correlatas, dentro das diversas modalidades de licitações para formulação dos processos administrativos;

A gestão da documentação recebida e expedida, transmissão e controle da execução das ordens e determinações emanadas do Prefeito;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos para a sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Orientar a gestão dos instrumentos de planejamento do Governo Municipal (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual);

Acompanhar os planos de ação e a execução orçamentária em nível dos programas governamentais;

Coordenar o processo de definição de diretrizes e estratégias nas áreas econômica, social, de infraestrutura, de meio ambiente e de gestão, bem como de planejamento territorial, para a formulação das políticas públicas;

Coordenar a elaboração de estudos, pesquisas e a base de informações gerenciais e socioeconômicas para o planejamento do Município;

Coordenar os processos de planejamento, orçamento e gestão no âmbito da Administração Municipal voltado ao alcance dos resultados previstos da ação do Governo;

Propiciar as condições para que cada órgão ou entidade cumpra seu papel, alinhe seus objetivos ao interesse público, gerencie riscos e entregue o valor esperado de forma íntegra, transparente e responsável;

Garantir o desempenho dos programas e políticas públicas, levando em conta a extensa rede de interaçòes entre estruturas e setores, incluindo diferentes esferas, poderes, níveis de governo e representantes da sociedade civil organizada;

Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

Abastecimento de água tratada;

Manutenção das redes de distribuição de água;

Coleta e tratamento de esgoto;

Coleta e destinação final dos resíduos (lixo);

Universalização do acesso aos serviços de água e esgoto;

Articulação com as políticas de desenvolvimento urbano;

Sustentabilidade econômica;

Transparência das ações, baseada em sistemas de informações e processos decisórios eficientes; Respeito ao controle social;

Segurança, qualidade e regularidade nos serviços prestados.

Executar, no Estado, a formulação, a implementação, o acompanhamento e avaliação de políticas públicas que visem garantir os direitos humanos das mulheres, no âmbito das relações domésticas e familiares, no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

Desenvolver ações e projetos que reforcem o enfoque da equidade de gênero nas políticas públicas estaduais;

Planejar, desenvolver e apoiar projetos de caráter preventivo, educativo e de capacitação profissional, elaborando e implementando campanhas educativas e antidiscriminatórias que envolvam interesses das mulheres, visando superar as desigualdades de gênero;

Promover e apoiar as iniciativas para a inclusão social das mulheres de baixa renda, com ações de capacitação e de fomento à produtividade, estimulando a autonomia econômica;

Fortalecer os serviços e implementar políticas públicas de prevenção e de atenção integral às mulheres vítimas de violência doméstica, sexual e de gênero, em articulação com a sociedade civil e os movimentos sociais, valendo-se de parcerias com outros órgãos ou entidades públicas;

Promover a implementação, no Estado, dos Planos Nacionais, das Portarias Ministeriais e dos outros atos governamentais referentes aos direitos das mulheres, em especial o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, o Pacto Nacional pela Redução da Morte Materna e Neonatal, o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica e Sexual, o Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, dentre outros;

Promover e apoiar ações de fortalecimento das organizações populares de mulheres, por meio da orientação para sua regularização e capacitação para a elaboração de projetos de autossustentação;

Elaborar e implementar o Plano Estadual de Políticas para as Mulheres em consonância e em diálogo com a sociedade civil, os municípios, os movimentos sociais e demais órgãos ou entidades públicas competentes para a matéria;

Organizar e manter cadastro de informações, pesquisas, estatísticas, atos governamentais, legislativos ou de organismos privados, instituições, publicações e outros documentos ou materiais relativos à posição da mulher na sociedade civil e no cenário político-administrativo;

Acompanhar o cumprimento da legislação de ação afirmativa em favor das mulheres, propondo ações públicas voltadas à igualdade de gênero;

Assessorar e viabilizar recursos humanos e infraestrutura necessária ao funcionamento dos órgãos colegiados relacionados às funções de competência da Secretaria, com o efetivo controle social por meio da participação cidadã;

Articular a implementação de políticas públicas voltadas à promoção da saúde da mulher;

Articular políticas de fomento ao empreendedorismo e de acesso ao crédito para mulheres;

Articular a participação social das mulheres na formulação e implementação das políticas públicas intersetoriais (saúde, educação, segurança pública, trabalho, cultura etc);

Promover e apoiar políticas públicas de autonomia econômica, como a qualificação profissional e a empregabilidade;

Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

Promover e executar programas, projetos e atividades visando à efetiva atuação em favor do respeito à dignidade da pessoa humana da população LGBTI+, independentemente da orientação sexual e da identidade de gênero;

Coordenar as políticas transversais à promoção da cidadania de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexos sem prejuízo das atribuições do Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana, conforme dispõe o art. 181 da Constituição Estadual, e a outras políticas que venham a ser definidas pelo Chefe do Poder Executivo;

Executar ações de capacitação e formação acerca da diversidade;

Receber denúncias de discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, além de dar encaminhamento às denúncias de discriminação;

Exercer a coordenação de ações de fomento à cultura relacionadas à promoção, garantia e defesa dos direitos das pessoas LGBTI+;

Promover a defesa dos direitos inalienáveis da pessoa humana LGBTI+, por meio da ação integrada com a sociedade;

Promover e apoiar políticas públicas de empregabilidade para a população LGBTI+, em especial para a população trans;

Orientar, encaminhar e acompanhar pessoas trans a retificarem tanto o nome quanto o gênero em seu registro civil de nascimento e registro geral;

Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

Assessorar o Chefe do Executivo na formulação de políticas públicas para a promoção da igualdade racial mediante atuação articulada com órgãos públicos municipais, estaduais e federal;

Executar políticas destinadas à promoção da igualdade racial, promovendo ações afirmativas de combate e superação do racismo;

Promover políticas para a proteção e o fortalecimento dos povos de comunidades tradicionais de matriz africana e povos de terreiro, ciganos e quilombolas;

Elaborar projetos e programas que promovam a construção de uma sociedade mais justa, apresentando propostas que assegurem a igualdade de condições, a justiça social e a valorização da diversidade étnico-racial;

Articular parcerias com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, destinado à implementação da promoção da igualdade racial e étnica, de ações afirmativas, combate e superação do racismo;

Coordenar e monitorar a implementação de políticas Intersetoriais e transversais de igualdade racial, ações afirmativas, combate e superação do racismo.

Exercer outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.

Formular, regulamentar e coordenar a política municipal na área financeira do Município de SOLONÓPOLE;

Coordenar, em articulação com demais órgãos municipais, o processo de viabilização de fontes alternativas de recursos e de cooperação para financiar o desenvolvimento municipal, fornecendo assessoria na estruturação de propostas e metodologias de controle e gestão de resultados;

Dirigir, superintender, orientar e coordenar as atividades das finanças públicas, de tributação, arrecadação, fiscalização, recolhimento e controle dos tributos e demais rendas do erário;

Administrar o fluxo de caixa de todos os recursos do Município e o desembolso dos pagamentos;

Gerenciar o sistema de execução orçamentária financeira e contábil patrimonial dos órgãos e entidades da Administração Municipal;

Coordenar o processo de alocação dos recursos orçamentários, compatibilizando as necessidades de racionalização dos gastos públicos com as diretrizes e estratégias, para viabilizar a programação dos investimentos públicos prioritários;

Exercer as atividades de planejamento, monitoramento, cadastramento, receitas e benefícios previdenciários do Sistema Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos de SOLONÓPOLE;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Formular, regulamentar e coordenar a política municipal na área administrativas do Município de SOLONÓPOLE;

Coordenar, controlar e avaliar as ações dos Sistemas de Gestão de Pessoas, de reforma e modernização administrativa, de tecnologia da informação, de gestão previdenciária e de transparência e ética na gestão pública, desenvolvendo métodos e técnicas, a normatização e padronização de sua aplicação nos órgãos e entidades municipais;

Superintender e coordenar a execução de atividades correlatas na Administração Direta e Indireta;

Coordenar, controlar e avaliar as ações dos Sistemas de Gestão de Material e Patrimônio e Gestão de Controle de Movimentação, Manutenção e Abastecimento de Veículos, desenvolvendo métodos e técnicas, a normatização e padronização de sua aplicação no Órgãos e Entidades Municipais;

Coordenar a promoção de concursos públicos e seleções, salvo nos casos em que essa atribuição seja outorgada por lei a outros órgãos e entidades;

Planejar, coordenar, monitorar e estabelecer critérios de seleção para a mão-de-obra terceirizada do governo;

Supervisionar as atividades de Tecnologia da Informação;

Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

Formular, coordenar, executar e avaliar a política municipal de Assistência Social e o sistema único de Assistência Social, observando as propostas e deliberações da política nacional de Assistência Social;

Cofinaciar o aprimoramento da gestão e dos serviços socioassistenciais, programas e projetos e benefícios de Assistência Social;

Realizar e consolidar pesquisa e sua difusão visando a promoção do conhecimento no campo da Assistência Social e da realidade social;

Coordenar e manter atualizado o cadastro único das famílias em situação de vulnerabilidade e/ou risco social;

Gerenciar e acompanhar o benefício de prestação continuada, no âmbito municipal;

Coordenar, planejar, executar e monitorar ações de proteção social básica e especial de média e alta complexidade desenvolvidas pela rede Socioassistencial, em consonância com o sistema único da Assistência Social;

Realizar a Vigilância Socioassistencial das situações e risco pessoal e social;

Coordenar e executar a defesa social e institucional;

Coordenar e destinar recursos financeiros para a concessão de benefícios eventuais, conforme legislação vigente;

Identificar as entidades Socioassistenciais, estimulando a formação da rede de Assistência Social;

Acompanhar e monitorar as organizações socioassistenciais beneficiadas com recursos financeiros da União, do Estado, do Município e de outros órgãos nacionais ou internacionais;

Prestar assistência técnica financeira às entidades socioassitenciais;

Viabilizar a capacitação dos recursos humanos da área da Assistência Social governamental e não governamental;

Gerenciar o fundo municipal de Assistência Social;

Garantir recursos humanos e materiais aos conselhos vinculados a esta secretaria, viabilizando suas atribuições;

Gerenciar o fundo municipal de Assistência Social;

Gerenciar com a secretaria de finanças os contratos, convênios e fundo municipal de Assistência Social e outros fundos vinculados a esta secretaria;

Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de participação e deliberação das questões relativas à Assistência Social;

Atuar no campo intersetorial das políticas públicas com vistas à integração no atendimento às demandas de proteção social e enfrentamento à pobreza;

Atuar integradamente aos conselhos municipais, vinculados à secretaria de Assistência Social;

Coordenar e executar serviços e ações intersetoriais para minimizar os efeitos das calamidades públicas sobre as comunidades;

Elaborar, executar e avaliar o plano plurianual e anual de Assistência Social;

Elaborar o relatório da gestão da Política Municipal de Assistência Social;

Elaborar e executar a proposta orçamentária da Assistência Social;

Coordenar, executar e monitorar a gestão integrada de serviços, benefícios e transferência de renda no âmbito do SUAS;

Manter atualizado os sistemas de informação da União e do Estado disponibilizado aos municípios;

Realizar outras atividades afins no âmbito de sua competência;

Efetivar uma política de gestão do trabalho no SUAS que compreenda o planejamento, a organização e a execução das ações relativas à valorização do trabalhador e à estruturação do processo de trabalho institucional;

Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas do desenvolvimento sustentável da agricultura, pecuária, pesca, apicultura e carcinicultura do Município, com ênfase na agricultura familiar, contribuindo para a melhoria da vida da população, competindo-lhe: elaborar políticas de desenvolvimento local, de combate à pobreza rural;

Promover o desenvolvimento das atividades agropecuárias, dentro dos princípios de modernização dos métodos da produção e experimentação;

Proceder à formulação e implementação da política municipal de irrigação;

Promover atividades técnicas de agricultura, pecuária, piscicultura, apicultura e carcinicultura;

Exercer a vigilância, defesa sanitária e inspeção de produtos de origem animal e vegetal;

Proceder aos estudos necessários à formulação de políticas voltadas para o desenvolvimento do setor agropecuário;

Promover e executar a política agrária no Município implementando as ações de assistência técnica e extensão rural e o abastecimento de produtos agroindustriais, agropecuários, da pesca e da aquicultura;

Incentivar a adoção de práticas de fertilidade dos solos e conservação dos recursos naturais renováveis; tecnologia e buscar soluções para os problemas existentes;

Estimular outras atividades ligadas aos objetivos da Secretaria nos aspectos de produção familiar;

Fortalecer, desenvolver e estimular os mecanismos para comercialização de produtos agroindustriais, agropecuários, da pesca, da aquicultura, apicultura e carcinicultura;

Promover a otimização da utilização dos recursos naturais do solo e do subsolo, da mão-de-obra e do aproveitamento da água, objetivando a melhoria da produção e da produtividade da agricultura, agroindústria, pesca e aquicultura;

Dar condições ao surgimento de investimentos da iniciativa privada para cultivo, processamento e comercialização de produtos agropecuários, em nível nacional e internacional;

Divulgar as potencialidades do Município por meio de feiras, simpósios e eventos agrícolas e estimular interessados na produção irrigada junto ao meio rural cearense;

Diversificar as formas de parceria entre o Governo Municipal e a iniciativa privada nas atividades da produção agropecuária, agroindustrial, pesca, aquicultura, apicultura e carcinicultura;

Fortalecer a convivência com o semiárido, estimulando o desenvolvimento e o aporte de infraestrutura básica, divulgar a agropecuária, agroindústria, pesca e aquicultura, apicultura e carcinicultura;

Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista seu uso coletivo;

Planejamento e fiscalização da utilização dos recursos ambientais;

Proteção e recuperação dos ecossistemas locais;

Controle e zoneamento das atividades potencialmente poluidoras instaladas no Município;

Monitoramento da qualidade ambiental;

Educação ambiental em todos os níveis de ensino, inclusive junto à comunidade local, objetivando uma efetiva participação dos Municípios na defesa do meio ambiente.

Exercer outras atribuições, necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do Regulamento.

Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas de Cultura, Esporte e Juventude do Município de SOLONÓPOLE;

Promover a inclusão e integração social, qualidade de vida e incentivo a formação esportiva, por meio das Políticas de Esportes, Juventude e Lazer para crianças, jovens, adultos, idosos e portadores de deficiência, visando melhorar a qualidade de vida e a inclusão social dos cidadãos e cidadãs do Município de SOLONÓPOLE;

Revitalizar a prática esportiva em todo o Município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;

Articular as ações do Governo Municipal no sentido de orientá-las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inclusive da terceira idade e portadoras de deficiências;

Administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos;

Coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com as Políticas Estadual e Federal de Desportos;

Incentivar e estimular a pesquisa em artes e cultura;

Apoiar a criação, a expansão e o fortalecimento das estruturas da sociedade civil voltada para a criação, produção e difusão cultural e artística;

Analisar e julgar projetos culturais;

Deliberar sobre tombamento de bens móveis e imóveis de reconhecido valor histórico, artístico e cultural para o Município de SOLONÓPOLE;

Cooperar na defesa e conservação do Patrimônio Cultural Histórico, Arqueológico, Paisagístico, Artístico e Documental, material e imaterial, do Município;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Planejar, normatizar, coordenar, executar e avaliar a política estadual do esporte, compreendendo o amparo ao desporto, à promoção do esporte, à documentação e à difusão das atividades físicas desportivas e à promoção do esporte amador;

Deliberar, normatizar e implementar ações voltadas à política municipal de lazer e recreação;

Revitalizar a prática esportiva em todo o município, abrangendo as mais diversas modalidades em todos os segmentos sociais;

Articular as ações do Governo Municipal no sentido de orientá-las para a inclusão social, formação integral das pessoas, inclusive da terceira idade e das portadoras de deficiências;

Administrar e viabilizar a implantação, manutenção de parques e equipamentos esportivos;

Coordenar as ações de governo na formulação de planos, programas e projetos no que concerne à Política Municipal de Desenvolvimento do Esporte, em consonância com a Política Estadual e Federal de Desporto;

Formular, coordenar e articular as políticas públicas para a juventude;

Promover e apoiar a implementação de ações municipais voltadas ao atendimento aos jovens;

Celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para a execução de programas, projetos e atividades para jovens;

Promover o desenvolvimento da juventude a partir de iniciativas pautadas na importância do jovem e de sua liderança na sociedade;

Trabalhar com os diversos setores da sociedade expondo a realidade da juventude atual, os problemas que enfrenta e suas necessidades, propondo ações para a potencialização de capacidades;

Promover campanhas de conscientização sobre os problemas, as necessidades, os direitos e deveres dos jovens;

Promover cursos visando à formação de jovens líderes;

Exercer outras competências necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do regulamento.

Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas do desenvolvimento da economia, empreendedorismo e turismo no Município de SOLONÓPOLE;

Acompanhar os acontecimentos macroeconômicos estadual, nacional e internacional e seus reflexos na economia municipal;

Definir, aprovar e acompanhar programas setoriais inerentes ao desenvolvimento econômico do Município, propostos pelo Poder Executivo;

Opinar quanto à execução de projetos de infraestrutura com reflexos na atividade produtiva do Município;

Definir, aprovar e acompanhar programas de investimentos no setor de indústria, comércio, turismo e agronegócios empresariais de médio e grande porte;

Participar, por meio de seu Secretário, de reuniões de órgãos congêneres no âmbito regional e nacional;

Definir prioridades e critérios para concessão, alteração, prorrogação e extinção de incentivos fiscais, financeiros ou tributários do Município;

Avaliar e monitorar a política de incentivos fiscais, financeiros ou tributários do Município;

Promover a busca da interiorização de políticas públicas voltadas à indústria, comércio e serviços, de forma a diminuir as desigualdades regionais;

Exercer outras atribuições correlatas necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas educacionais do Município de SOLONÓPOLE;

Garantir a oferta da educação básica de qualidade para crianças jovens e adultos residentes no território do Município;

Administrar, avaliar e controlar o Sistema de Ensino Municipal, promovendo sua expansão e atualização;

Assegurar o fortalecimento da política de gestão democrática, na rede pública de ensino do Município;

Assegurar a manutenção e o funcionamento da rede pública municipal de acordo com padrões básicos de qualidade;

Promover o desenvolvimento de pessoas para o sistema de ensino, garantindo qualidade na formação e valorização profissional;

Desenvolver mecanismos de acompanhamento e avaliação do sistema de ensino público, com foco na melhoria de resultados educacionais;

Promover a realização de estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento do sistema educacional, estabelecendo parcerias com outros órgãos e instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;

Estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimento do sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade;

Propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino;

Pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e atualização permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil, e atuar de maneira compatível com os problemas identificados;

Assistir ao estudante carente do Sistema Municipal de Ensino;

Estimular o diálogo com a sociedade civil e outras instâncias governamentais como instrumento de controle social e de integração das políticas educacionais;

Estimular a parceria institucional na formulação e implementação de programas de educação profissional para os jovens do Município;

Planejar, coordenar e executar a política relativa ao programa de Ação escolar, no que concerne a sua suplementação alimentar como merenda escolar e alimentação dos usuários de creches e demais serviços públicos;

Articular-se com Órgãos do Governo Federal e Estadual em matéria de política e legislação educacional;

Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Exercer outras atribuições correlatas, nos termos do Regulamento.

Formular, regulamentar e coordenar a política municipal nas áreas de Gestão Urbana, dos Transportes, das Obras e Serviços Públicos;

Estabelecer objetivos, diretrizes e estratégias a serem seguidas nas suas diversas áreas de atuação;

Promover os estudos econômicos, administrativos, estatísticos, tecnológicos e de engenharia, necessários ao planejamento e execução das atividades de sua competência;

Elaborar, acompanhar, avaliar e manter atualizado o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano;

Definir políticas de ordenamento do uso e ocupação do solo urbano, bem como propor legislação disciplinando a matéria;

Executar, direta ou indiretamente, as obras públicas de responsabilidade do Município;

Contratar, controlar, fiscalizar e receber as obras públicas municipais autorizadas;

Promover os levantamentos e avaliações de imóveis e benfeitorias do interesse do Município;

Inspecionar sistematicamente obras e vias públicas, tais como: avenidas, ruas, obras de arte, galerias, dutos e caminhos municipais, promovendo as medidas necessárias a sua conservação;

Implantar e atualizar o sistema de informações acerca do arquivo municipal de documentação gráfica de loteamento, áreas públicas e outras inerentes à ocupação do território urbano;

Manter atualizado o cadastro de obras e dos sistemas viários e das drenagens municipais;

Promover a conservação das obras e vias públicas, através da administração direta ou por empreitada;

Promover a conservação e a manutenção dos equipamentos públicos;

Coordenar a articulação permanente entre os trabalhos da Secretaria e os órgãos e entidades vinculadas;

Estabelecer normas, controles e padrões para serviços executados em sua área de abrangência;

Criar, organizar e manter o sistema de informações dos diversos setores de sua competência;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do Regulamento.

Formular, regulamentar e coordenar a política municipal de saúde;

Assessorar e apoiar a organização dos Sistemas Locais de Saúde;

Acompanhar e avaliar a situação da saúde e da prestação de serviços;

Prestar serviços de saúde através de unidades especializadas, de vigilância sanitária e epidemiológica;

Promover uma política de recursos humanos, adequada às necessidades do SUS;

Apropriar-se de novas tecnologias e métodos através de desenvolvimento de pesquisas;

Integrar e articular parcerias com a sociedade e outras instituições;

Desenvolver uma política de comunicação e informação, visando à melhoria da qualidade de vida da população;

Promover campanhas educacionais e informativas de orientação à comunidade, visando à preservação das condições de saúde da população;

Executar o Programa de Saúde da Família;

Estabelecer medidas gerais de proteção à saúde da população;

Subsidiar a Conselho Municipal de Saúde no desempenho das atividades cometidas à SESA;

Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção dos Conselhos Municipais;

Proporcionar apoio técnico e administrativo à manutenção da Casa de Apoio na cidade de Fortaleza;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo.

Desenvolver outras atribuições correlatas, nos termos do Regulamento.

Promover a execução de atividades relativas ao desenvolvimento dos serviços de trânsito;

Promover a coordenação e fiscalização do sistema de transporte coletivo e de táxi do Município;

Providenciar a realização de campanhas para a conscientização do cidadão no trânsito;

Promoção da vigilância interna e externa de próprios municipais, inclusive daqueles tombados como patrimônio histórico;

Colaboração na execução de ações de segurança pública local, mediante convênios com os Governos Federal e Estadual;

Operação de equipamentos de comunicações e vigilância;

Colaboração e orientação ao público em geral, sobre questões de segurança pública.

Contribuir para a prevenção e diminuição da violência e da criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;

Promover a participação dos cidadãos na identificação, planejamento de ações e na resolução de problemas relacionados à violência e à criminalidade no Município;

Favorecer a articulação, o intercâmbio de experiências entre os municípios da Região visando o planejamento conjunto de ações integradas e intermunicipais de segurança pública;

Definir e executar projetos relacionados à prevenção e à conscientização da população para sua defesa contra fenômenos que ponham em risco sua segurança;

Promover a educação para a cidadania;

Articular-se com os órgãos públicos das esferas Federal, Estadual e Municipal, empresas privadas, organizações não-governamentais e sociedade civil organizada para a promoção da cidadania e dos direitos humanos;

Proceder no âmbito do seu órgão a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como os recursos humanos e materiais existentes em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;

Exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

Perguntas frequentes FAQ

Os direitos e deveres dos cidadãos, usuários dos serviços públicos são os seguintes (Lei nº 13.460/2017, em seus artigos 6º e 8º): Direitos do Usuário: I - participação no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços II - obtenção e utilização dos serviços com liberdade de escolha entre os meios oferecidos e sem discriminação III - acesso e obtenção de informações relativas à sua pessoa constantes de registros ou bancos de dados, observado o disposto no inciso X do caput do art. 5º da Constituição Federal e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 IV - proteção de suas informações pessoais, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 V - atuação integrada e sistêmica na expedição de atestados, certidões e documentos comprobatórios de regularidade e VI - obtenção de informações precisas e de fácil acesso nos locais de prestação do serviço, assim como sua disponibilização na internet, especialmente sobre: a) horário de funcionamento das unidades administrativas b) serviços prestados pelo órgão ou entidade, sua localização exata e a indicação do setor responsável pelo atendimento ao público c) acesso ao agente público ou ao órgão encarregado de receber manifestações d) situação da tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado e e) valor das taxas e tarifas cobradas pela prestação dos serviços, contendo informações para a compreensão exata da extensão do serviço prestado. Deveres do usuário: I - utilizar adequadamente os serviços, procedendo com urbanidade e boa-fé II - prestar as informações pertinentes ao serviço prestado quando solicitadas III - colaborar para a adequada prestação do serviço e IV - preservar as condições dos bens públicos por meio dos quais lhe são prestados os serviços de que trata esta Lei.

A Carta de Serviços é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades da administração pública. Contempla as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários. Sua previsão legal tem fulcro na Lei 13.460 de 26 de junho de 2017, publicada pelo Planalto Central, que regulamenta o nos termos do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal.

Segundo a Lei Municipal 1.601/2022, que cria e disciplina o Sistema de Controle Interno, Ouvidoria é um instrumento democrático de controle e avaliação que permite acompanhar, sugerir e comentar a atuação política dos representantes do povo, contribuindo para a construção e fortalecimento da democracia, com ética e transparência.

Você pode acessar através do próprio site institucional (em seu menu fixo no canto superior direito do site "Ouvidoria/E-Sic"); através do endereço de e-mail ouvidoria@solonopole.ce.gov.br; pelo telefone/whatsapp (88) 9 8196-4985; além das urnas físicas que podem ser encontradas na maioria dos prédios publicos, distribuídas em todo o município. ?

Atualmente, no município de Solonópole, quaisquer serviços e/ou pesquisas relacionadas a atos que, por lei, sejam indispensáveis a sua transparência ao cidadão, bem como, eventos de interesse público, acesso às redes sociais oficiais da Prefeitura, portal de serviços ao cidadão, tais como: emissões de nota fiscal e portal do contribuinte; tal ferramenta ainda direciona para serviços que podem ser prestados àqueles que possui vínculo empregatício com o Município, a saber a geração de contracheque, dentre outros.

As secretarias municipais possuem suas competências definidas em lei e podem ser facilmente acessadas através do menu "A Prefeitura/Instucional". Lá você encontrará cada secretaria com seu respectivo secretário, bem como suas atribuições e endereço para contato.

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