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Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável, cujo tratamento deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. As informações pessoais terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção.

A Entidade Pública não é obrigada a produzir uma informação inexistente, devendo apenas disponibilizar os dados que possui.

O município deve garantir que os dados pessoais coletados sejam usados de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis.

A Lei Complementar 131, de 27 de maio de 2009, alterou a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal no que se refere à transparência da gestão fiscal. A Lei inovou ao determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em meios eletrônicos de acesso público.

O município deve obter o consentimento explícito dos indivíduos antes de compartilhar seus dados pessoais com terceiros. Isso pode incluir a implementação de políticas e procedimentos claros para o compartilhamento de dados pessoais e a obtenção de consentimento adicional se os dados pessoais forem compartilhados com terceiros para outros fins

A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.

O município deve implementar medidas adequadas para garantir que os dados pessoais coletados sejam armazenados e descartados de forma segura. Isso pode incluir a implementação de políticas e procedimentos claros para o armazenamento e descarte de dados pessoais e a destruição segura de dados pessoais quando não forem mais necessários.

Os prazos são necessários para a garantia do direito ? a maior parte das leis de acesso à informação no mundo prevê uma delimitação de tempo, e a do Brasil não foge à regra. O prazo foi pensado para garantir um equilíbrio entre a necessidade do cidadão e a capacidade de entrega por parte da Administração.

Não serão prestadas aos cidadãos informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.

O município deve fornecer aos indivíduos o direito de acessar, corrigir e excluir seus dados pessoais. Isso pode incluir a implementação de procedimentos claros para lidar com solicitações de acesso, correção ou exclusão de dados pessoais e a designação de um ponto de contato para lidar com essas solicitações

O servidor público é passível de responsabilização quando: recusar-se a fornecer informação requerida nos termos da Lei de Acesso a Informações, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa; utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública; agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação; divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal; impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem; ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem, ou em prejuízo de terceiros; e destruir ou subtrair, por qualquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Contudo, a nova lei estabelece um procedimento importante: nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência, a quem de direito, de informação concernente à prática de crimes ou improbidade.

O município deve garantir que os dados pessoais coletados sejam usados apenas para os fins para os quais foram coletados. Isso pode incluir a implementação de políticas e procedimentos claros para o uso de dados pessoais e a obtenção de consentimento adicional se os dados pessoais forem usados para outros fins.

Nos mais diversos países é consenso de que, ao constituir um direito básico, o pedido não precisa ser justificado: aquela informação solicitada já pertence ao requerente. O Estado apenas presta um serviço ao atender à demanda. De posse da informação (que afinal, é pública), cabe ao indivíduo escolher o que fará dela.

O município deve implementar medidas adequadas para gerenciar o acesso aos dados pessoais que coleta. Isso pode incluir a restrição do acesso a dados pessoais apenas a funcionários autorizados e a implementação de controles de acesso baseados em função.

O município deve tomar medidas razoáveis para garantir que os dados pessoais coletados sejam precisos e atualizados. Isso pode incluir a verificação regular dos dados pessoais e a correção de quaisquer erros ou imprecisões.

As secretarias municipais possuem suas competências definidas em lei e podem ser facilmente acessadas através do menu "A Prefeitura/Instucional". Lá você encontrará cada secretaria com seu respectivo secretário, bem como suas atribuições e endereço para contato.

Não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações.

O município deve implementar medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados pessoais que coleta. Isso pode incluir medidas como criptografia, controle de acesso, monitoramento de segurança e treinamento de funcionários

Sim. Diferentes leis promulgadas nos últimos anos ampliaram a interação entre o Estado e a Sociedade, mas a aprovação da Lei de Acesso a Informações foi necessária para regulamentar obrigações, procedimentos e prazos para a divulgação de informações pelas instituições públicas, garantindo a efetividade do direito de acesso. Ao estabelecer rotinas para o atendimento ao cidadão, organiza e protege o trabalho do servidor.

Atualmente, no município de Solonópole, quaisquer serviços e/ou pesquisas relacionadas a atos que, por lei, sejam indispensáveis a sua transparência ao cidadão, bem como, eventos de interesse público, acesso às redes sociais oficiais da Prefeitura, portal de serviços ao cidadão, tais como: emissões de nota fiscal e portal do contribuinte; tal ferramenta ainda direciona para serviços que podem ser prestados àqueles que possui vínculo empregatício com o Município, a saber a geração de contracheque, dentre outros.

Você pode acessar através do próprio site institucional (em seu menu fixo no canto superior direito do site "Ouvidoria/E-Sic"); através do endereço de e-mail ouvidoria@solonopole.ce.gov.br; pelo telefone/whatsapp (88) 9 8196-4985; além das urnas físicas que podem ser encontradas na maioria dos prédios publicos, distribuídas em todo o município. ?

A lei determina que os órgãos públicos criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, processos de licitações e gastos públicos.

O município deve obter o consentimento explícito dos indivíduos antes de coletar e processar seus dados pessoais. O consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, e pode ser retirado a qualquer momento.

O município pode coletar informações pessoais como nome, endereço, número de telefone, endereço de e-mail, número de identificação fiscal, informações de saúde, informações financeiras e outras informações pessoais relevantes para a prestação de serviços públicos.

Segundo a Lei Municipal 1.601/2022, que cria e disciplina o Sistema de Controle Interno, Ouvidoria é um instrumento democrático de controle e avaliação que permite acompanhar, sugerir e comentar a atuação política dos representantes do povo, contribuindo para a construção e fortalecimento da democracia, com ética e transparência.

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição. São as mesmas informações registradas na contabilidade da Entidade Pública.

Sim, ela é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS), atendendo a ordem dos grupos prioritários. Por isso é importante ficar atento e não cair em golpes, pois não houve liberação de venda no Brasil.

De forma geral, todas as informações produzidas ou custodiadas pelos órgãos/entidades do Poder Público deverão ser disponibilizadas, exceto as informações sigilosas.

Não. A Ouvidoria não tem poder punitivo, não é sua competência apurar responsabilidades, instaurar sindicâncias, auditorias e procedimentos administrativos, com relação a essas questões, ela tem apenas a função de sugerir e recomendar, uma vez presentes indícios de irregularidade ou infração à lei, que os órgãos competentes façam a análise da demanda e decidam quais providências são adequadas ao caso.

A Carta de Serviços é um instrumento de gestão pública, que contém informações sobre os serviços públicos prestados de forma direta ou indireta pelos órgãos e entidades da administração pública. Contempla as formas de acesso, padrões de qualidade e compromissos de atendimento aos usuários. Sua previsão legal tem fulcro na Lei 13.460 de 26 de junho de 2017, publicada pelo Planalto Central, que regulamenta o nos termos do inciso I do § 3º do art. 37 da Constituição Federal.

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