Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021021, o(a) Senhor(a) DASCHAGAS PINHEIRO NETO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 662,92, para suprir a carência escolar na Escola Oster.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) MARIA IVANY DONANA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 180,72, para suprir a carência escolar na Escola Oster.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) RONEYBERTO SOARES VIEIRA , Professor(a), com carga horária no valor de R$ 216,86, para suprir a carência escolar na Escola Oster.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) MARIA ANANIAS DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 451,80, para suprir a carência escolar na Escola Anibal.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) ISRAEL BAIA SINDEAUX, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 72,28, para suprir a carência escolar na Escola Oster.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) FRANCISCO GLEDSON MORAIS, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 397,58, para suprir a carência escolar na Escola Oster.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) MARIA LEIRIANE DE MOURA PINHEIRO, Professor(a), com carga no valor de R$ 447,30, para suprir a carência escolar na Escola Pedro Afrodisio.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) SANDRA MARIA BEZERRA OLIVEIRA, Professor(a), com carga horária de 100h aula, para suprir a carência escolar na Creche.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) MARIA NAIRES PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 204,48, para suprir a carência escolar na Escola Anibal.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) RENA LUCIA LOPES, Professor(a), com carga horária de 100h aula, para suprir a carência escolar na Escola Cincinato.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) BRUNO PINHEIRO AMÉRICO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 18,07, para suprir a carência escolar na Escola Anibal.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) DIANA DE ARAÚJO CAMPELO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 1.265,04, para suprir a carência escolar na Escola Anibal.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) CAMILO SILVA DE FREITAS, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 958,50, para suprir a carência escolar na Escola Anibal.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) ANA EDJANE PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 108,43, para suprir a carência escolar na Escola Anibal.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) EDIANE DA SILVA LIMA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 140,58, para suprir a carência escolar na Creche.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) MARIA ERLANIA PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 766,80, para suprir a carência escolar na Escola Cincinato.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) MARIA EDILEUZA BEZERRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 357,84, para suprir a carência escolar na Escola Antonio Benigno.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) ANA CRISTINA RABELO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 51,12, para suprir a carência escolar na Creche
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) JOSEFA GISLANE SAMPAIO, Professor(a), com carga horária de 100h aula para suprir a carência escolar na Escola Mundoca Moreira.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) GILBERTO CÉLIO MONTEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 281,16, para suprir a carência escolar na Escola Oster.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) ANTONIA ERILANIA PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 433,72, para suprir a carência escolar na Escola Pedro.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) ANTONIA SAMIA DE SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 441,72, para suprir a carência escolar na Escola Cincinato.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) PAULO CEZARIO DE SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 1.174,68, para suprir a carência escolar na Escola Pedro Afrodisio.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) MARIA AUCIENE DE CARVALHO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 451,80, para suprir a carência escolar na Creche. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) GLEISON LOPES DE SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 255,60, para suprir a carência escolar na Escola Antônio Benigno.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) PAULO HENRRIQUE DE SOUSA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 487,94, para suprir a carência escolar na Escola Antonio Benigno. Art. - 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) CARLA BEZERRA DA SILVA, Professor(a), com carga horária de 100h aulas, para suprir a carência escolar na Escola Oster.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) MARIA EDNEUZA RABELO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 198,79, para suprir a carência escolar na Creche. Art. - 2 - SUPLEMENTAR, a partir de 03(três) de Novembro de 2021, o(a) Senhor(a) FRANCISCO GILSON NOGUEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 216,86, para suprir a carência escolar na Escola Mundoca Moreira.
Art. 1° - CONCEDER, a partir de 03 (três) de Novembro de 2021 o(a) Senhor(a) MARINA PINHEIRO NOGUEIRA, Função Gratificada Especial FGE IV, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO.
Art. 1° - REVOGAR, a partir de 03 (três) de Novembro de 2021 a Portaria de nº 794/2021 de 06/10/2021 que Concede o(a) Senhor(a) MARINA PINHEIRO NOGUEIRA, Função Gratificada Especial FGE V, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO.
Art. 1° - REVOGAR, a partir de 03 (três) de Novembro de 2021 a Portaria de nº 793/2021 de 06/10/2021 que Concede o(a) Senhor(a) SONIA MARIA PINHEIRO SILVA, Função Gratificada Especial FGE V, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO.
Art. 1° - NOMEAR a partir de 03 de Novembro de 2021 o(a) Senhor(a) NAIANE DA SILVA, para o cargo de COORDENADOR DE HABITAÇÃO CDA 5, integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE DSENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONOMICO E DO TRABALHO.