Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) MARIA MICHELLE ALVES PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 76,88 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I. PEDRO AFRODISIO NOGUEIRA. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) MARIA JOSELITA DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 1.381,92 horas aulas, para suprir a carência na E. E.F. JOSÉ OSTER MACHADO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) MARIA IVANY DONANA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 2.879,97 horas aulas, para suprir a carência na E. E. F. JOSÉ OSTER MACHADO. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) MARIA KALINE PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 1.131,60 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) MARIA FABIANA DA SILVA OLIVEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 76,88 horas aulas, para suprir a carência na E.E.I.E.F.ANTONIO BENIGNO BEZERRA. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Fevereiro de 2024, o(a) Senhor(a) MARIA JULIANA DE ARAÚJO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 1.383,84 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I. SANTA MARIA GORETE.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) MARIA EDILEUZA BEZERRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 115,16 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I.E.F. ANTONIO BENIGNO BEZERRA. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) MARIA JODEVALDA DE SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 307,52 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I.E.F. ANTONIO BENIGNO BEZERRA. Art. 3° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) MARIA ERLANIA PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 76,88 horas aulas, para suprir a carência na E. E.F. CINCINATO FURTADO LEITE.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) MARIA DULCIMAR MACIEL DE SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 259,11 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE. Art. 2º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) THAIS DE SOUZA NOGUEIRA MACIEL, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 768,80 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) MARCIA REGINA DE OLIVEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 806,12 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I. MARIA NEZITE NOGUEIRA. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) MARIA PAULIANE DE OLIVEIRA PEREIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 176,88 horas aulas, para suprir a carência na E. E.F. JOSÉ OSTER MACHADO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) JUCILEIDE GERALDO LIMA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 950,07 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) JOSEFA MARILSA COSTA NOGUEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 307,52 horas aulas, para suprir a carência na E.E.I.MARIA NEZITE NOGUEIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) JOSÉ VARELHO NUNES BEZERRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 633,38 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F.CINCINATO FURTADO LEITE. Art. 2° SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) JOSEFA GISLANE SAMPAIO DE LIMA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 499,72 horas aulas, para suprir a carência na E.E.I.E.F.MUNDOCA MOREIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) LUZIA VANESSA PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 230,32 horas aulas, para suprir a carência na E. E.F. CINCINATO FURTADO LEITE. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) SOCORRO VANDA GONZAGA OLIVEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 38,44 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I.E.F. ANTONIO BENIGNO BEZERRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) JANICLEIA GOMES DE ALMEIDA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 76,88 horas aulas, para suprir a carência na E. E.F. JOSÉ OSTER MACHADO. Art. 2° SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) JOSÉ BENJAMIM JUNIOR DA CUNHA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 2.879,97 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I.E.F. MUNDOCA MOREIRA.
Art. 1° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) HELIA BEZERRA NOGUEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 384,40 horas aulas, para suprir a carência na E. E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 192,20 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I.E.F. MUNDOCA MOREIRA.
Art. 1° SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) FRANCISCO LOPES PEREIRA JUNIOR, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 2.072,88 horas aulas, para suprir a carência na E. E.F. CINCINATO FURTADO LEITE. Art. 2º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) MARIA SOCORRO DO MONTE FREITAS, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 249,86 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) GEANA MAIA DE LIMA OLIVEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 153,76 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I. PEDRO AFRODISIO NOGUERA. Art. 2° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) GISELE ALEXANDRE JACINTO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 1.383,84 horas aulas, para suprir a carência na E. E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) FRANCISCO CLENILSON DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 1.153,20 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE. Art. 2° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) FRANCISCO KAIQUE DA SILVA BEZERRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 1.153,20 horas aulas, para suprir a carência na AABB.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) FRANCISCA IZONETE NASCIMENTO GOMES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 307,52 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) FRANCISCA JUCICLEIDE DE OLIVEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 1.383,84 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I.E.F. ANTONIO BENIGNO BEZERRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) DIANA DE ARAÚJO CAMPELO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 2.879,97 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO. Art. 2° SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) FRANCISCA TAINA COSTA PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$518,94 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F.ANIBAL RODRIGES PINHEIRO
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) CAMILO SILVA DE FREITAS, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 1.922,82 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I.E.F. ANTONIO BENIGNO BEZERRA. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) CAMILA DE LIMA, Professor(a), com carga horária no valor de R$76,88 horas aulas, para suprir a carência na E.E.I.E.F.ANTONIO BENIGNO BEZERRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) ANTONIO JOSÉ LINS, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 345,48 horas aulas, para suprir a carência na E. E.F. CINCINATO FURTADO LEITE. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Fevereiro de 2024, o(a) Senhor(a) CARLA BEZERRA DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 1.922,82 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F. JOSÉ OSTER MACHADO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) ANACELIA DA SILVA ROSENO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 57,66 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F.ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) ADELMA MARIA ALVES CUNHA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 2.879,97 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) ANTONIA JOCILANIA BEZERRA PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 76,88 horas aulas, para suprir a carência na E.E.I. PEDRO AFRODISIO NOGUEIRA. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) ANTONIA MARCILIA PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 499,72 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I.E.F. MUNDOCA MOREIRA. Art. 3° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) ANTONIO NACELIO DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 384,40horas aulas, para suprir a carência na E. E.I.E.F. ANTONIO BENIGNO BEZERRA.
Coletiva: ANTONIA JOCILANIA BEZERRA PINHEIRO, ANTONIA MARCILIA PINHEIRO, ANTONIO NACELIO DA SILVA
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) ADELIA MARIA BEZERRA DE SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 460,64 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I.E.F. ANTONIO BENIGNO BEZERRA. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Março de 2024, o(a) Senhor(a) ALINE RODRIGUES DE CARVALHO, Professor(a), com carga horária no valor de R$192,20 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I.E.F. MUNDOCA MOREIRA.
Art. 1° - Tornar público a partir de 01 (um) de Março de 2024 o DEFERIMENTO do pedido de Licença Prêmio por Assiduidade do(a) servidor(a) CARLOS MARCOS MACEDO ARAÚJO, Auxiliar de Serviços Gerais, CPF:801.613.673-72, matricula no 1304950, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 1° - NOMEAR, a partir de 01 (um) de Março de 2024 o(a) Senhor(a) ANTONIO RAFAEL PINHEIRO DANTAS, para o cargo de DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ESPORTE ESCOLAR- DNS 5, integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Agente: ANTONIO RAFAEL PINHEIRO DANTAS
Cargo: DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL E ESPORTE ESCOLAR- DNS 5
Art. 1° EXONERAR, a partir de 01 (um) de Março de 2024 o(a) Senhor(a) ANTONIO WDESON CARLOS FEITOSA, do cargo de SUPERVISOR DE ATIVIDADES CULTURAIS - DAS 4, integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 1° EXONERAR, a partir de 01 (um) de Março de 2024 o(a) Senhor(a) MARIA SILVANI DE SOUZA PEREIRA, do cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO NIVEL I - DAS 2, integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 1° - REINTEGRAR E LOTAR, a partir de 01 de Março de 2024 o(a) Senhor(a) FRANCISCO MAIRTON PINHEIRO, Motorista, para voltar a exercer suas funções e perceber sua remuneração junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Art. 1° - NOMEAR, a partir de 01 (um) de Março de 2024 o(a) Senhor(a) MARIA DAMIANA PEQUENO DA SILVA, para o cargo de ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL NIVEL II- DNS 5, integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Agente: MARIA DAMIANA PEQUENO DA SILVA
Cargo: ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL NIVEL II
Art. 1° - NOMEAR, a partir de 01 (um) de Março de 2024 o(a) Senhor(a) ANTONIO ISAIAS PINHEIRO, para o cargo de ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO POLITICA INSTITUCIONAL DAS 4, integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO.
Agente: ANTONIO ISAIAS PINHEIRO
Cargo: ASSESSOR DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA INSTITUCIONAL - DAS 4
Art. 1° - CEDER a partir de 01 (um) de Março de 2024 o(a) Sr.(a) DANILO DOMINGOS ARAÚJO, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, matrícula no 132760-1, Farmacêutico, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, para desempenhar suas funções junto a Prefeitura do Município de Pedra Branca - Ce, conforme disposto estabelecido no Termo de Convênio entre os entes Interessados
Art. 1º - CRIA a comissão de organização e avaliação do Processo Seletivo Simplificado, da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com a vinalidade de analisar os currículos apresentados e realizar as entrevistas com os candidatos inscritos.
Coletiva: KARISE PINHEIRO RIBEIRO, GABRIELLE MOREIRA MORAIS, SUERDA MARIA BEZERRA DA SILVEIRA