Art. 1º - Conceder, a partir de 03 (três) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) MARIA RAFAELI DE OLIVEIRA SILVA, Gari, lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, no período de 03 de março de 2023 até dezembro de 2024.
Participar da Reunião com os regentes Municipais de Bnadas de Musicas do sertão central com a SecultCE, local:na Secretaria Municipal e Cultura( Fundação Cultural de Quixadá, sala de Musica),localizado na R. Pascoal Crispino, 167 - Centro, Quixadá - CE
TORNAR PÚBLICO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DO SERVIDOR FRANCISCO GILSON NOGUEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - REINTEGRAR E LOTAR, a partir de 01(um) de março de 2023 o(a) Servidor(a) FRANCISCA NEIVA JELMA PINHEIRO, Auxilia de Serviços Gerais, para voltar a exercer suas funções e perceber sua remuneração junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 1° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) JOSÉ VARELHO NUNES BEZERRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 553,80 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I. PEDRO AFRODISIO NOGUEIRA. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de março de 2023, o(a) Senhor(a) PAULO CESARIO DE SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 359,97 horas aulas, para suprir a carência na E.E.I. PEDRO AFRODISIO NOGUEIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) PEDRINA MARIA P. GONÇALVES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 692,25 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I. PEDRO AFRODISIO NOGUEIRA. Art. 2º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de março de 2023, o(a) Senhor(a) ANTONIA ERILANIA PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 1.768,47 horas aulas, para suprir a carência na E.E.I. PEDRO AFRODISIO NOGUEIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) RENA LUCIA LOPES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 913,77 horas aulas, para suprir a carência na E. I. PEDRO AFRODISIO NOGUEIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) ANTONIO VAGNER PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 110,76 horas aulas, para suprir a carência na E. E.F. CINCINATO FURTADO LEITE. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de março de 2023, o(a) Senhor(a) MARIA LEIRIANE MOURA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 134,54 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F. CINCINATO FURTADO LEITE.
Art. 1° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) - REGIA LUCIA CAETANO DE OLIVEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 230,64 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) - JUCILEIDE GERALDO DE LIMA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 775,35 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de março de 2023, o(a) Senhor(a) ANTONIA FABIANA DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 76,88 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) ANTONIA IZEUDA O. FERNANDES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 220,80 horas aulas, para suprir a carência na E. E.F. JOSÉ OSTER MACHADO. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de março de 2023, o(a) Senhor(a) ADELIA MARIA BEZERRA DE SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 55,38 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) SULIVANIA PEREIRA TORRES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 443,04 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE. Art. 2º SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de março de 2023, o(a) Senhor(a) ANA VERA NOGUEIRA JOTA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 83,07 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, 0(a) Senhor(a) FRANCISCA IZONETE NASCIMENTO GOMES, Professor(a), ocm carga horária no valor de R$ 76,88 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1º - SUPLEENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, 0(a) Senhor(a) MARIA ADEIDES PINHEIRO, Professor(a), ocm carga horária no valor de R$ 27,69 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) MARLUCE SOUZA RODRIGUES, Professor(a), com carga horária no valor de R$307,52 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) MARIA DULCIMAR MACIEL SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$1.412,19 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) AILA MARIA DA SILVA CAVALCANTE, Professor(a), com carga horária no valor de R$230,64 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) MARIA ALINE DO MONTE FREITAS, Professor(a), com carga horária no valor de R$1.460,72 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F. JOSÉ OSTER MACHADO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) SANDRA MARIA B. DE OLIVEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 1.460,72 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I.E.F. MUNDOCA MOREIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) ANTONIA CLAUDIANE OLIVEIRA GOMES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 2.104,04 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) RONEYBERTO SOARES VIEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 276,90 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I.E.F. MUNDOCA MOREIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) RONEYBERTO SOARES VIEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 276,90 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I.E.F. MUNDOCA MOREIRA. Art. 2°- SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) JOSEFA GISLANE S. DE LIMA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 76,88 horas aulas, para suprir a carência na E.E.I.E.F. MUNDOCA MOREIRA.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) MARIA LAUDECIRA PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$2.353,65 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) MARIA ANGELICA DA S. FREITAS, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 153,76 horas aulas, para suprir a carência na E. E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) NAYARA DIOGENES ALVES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 19,22 horas aulas, para suprir a carência na E. E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) FRANCILDA RODRIGUES DE PULA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 443,04 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) MARIA NANCI DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 153,76 horas aulas, para suprir a carência na E. E. F. JOSE OSTER MACHADO. Art. 2°- SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) ISABEL CRISTINA DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 653,48 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) HELIA BEZERRA NOGUEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 384,40 horas aulas, para suprir a carência na E. E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO. Art. 2°- SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de março de 2022, o(a) Senhor(a) HELIA MARIA DA SILVA Professor(a), com carga horária no valor de R$ 332,28 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) AILA MARIA SILVA ESTEVAM NUNES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 110,76 horas aulas, para suprir a carência na E. E. F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) JANE KELLY DE SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 691,92 horas aulas, para suprir a carência na E. E. F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO. Art. 2°- SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de março de 2022, o(a) Senhor(a) ALEF PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 384,40 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) ANACELIA DA SILVA ROSENDO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 172,98 horas aulas, para suprir a carência na E. E. F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.