EMENTA: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GOVERNO. MUNICÍPIO DE Solonópole. EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016. REGULARIDADE NO ENVIO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS EM EXAME, DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL LOA E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO. LEGALIDADE NA AUTORIZAÇÃO E NA ABERTURA DOS CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ADICIONAIS. CUMPRIMENTO DOS PERCENTUAIS CONSTITUCIONAIS COM EDUCAÇÃO (26,81%) E SAÚDE (18,35%). RESPEITO AO LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL (51,84%). REGULARIDADE NOS REPASSES DO DUODÉCIMO. RECOLHIMENTO INTEGRAL DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS AO INSS E AO ÓRGÃO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL. AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL NOS CENTO E OITENTA DIAS ANTERIORES AO FINAL DO MANDATO. INCREMENTO DA RECEITA NO MESMO PERÍODO. MODULAÇÃO DE EFEITOS (PRECEDENTE: PARECER PRÉVIO Nº 09/2019). DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LÍQUIDA SUFICIENTE PARA COBRIR OS RESTOS A PAGAR PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO EM EXAME. PARECER MINISTERIAL PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS COM RESSALVAS. DECISÃO DO PLENO NO SENTIDO DE EMITIR PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO DAS CONTAS, COM RESSALVAS. RECOMENDAÇÕES.
15/07/2022 - COMPETÊNCIA: ANUAL 209