Art. 1° - REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - FGE III, concedida ao(à) Senhor(a) GILIARDE CARDOSO DE FREITAS, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 1° 1 - REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL FGE III, concedida ao(à) Senhor(a) GEOVA DEIVISON DA SILVA COSTA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 1° REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - FGE III, concedida ao(à) Senhor(a) FRANCISCA GIUBERLANDIA DE OLIVEIRA, lotado(a) na Secretaria Municipal do Governo e Planejamento.
Art. 1° REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - FGE III, concedida ao(à) Senhor(a) EDUARDO JUNIOR FREITAS RODRIGUES, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 1° - REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - FGE III, concedida ao(a) Senhor(a) ANTONIO DENIS DA SILVA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 1° REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - FGE III, concedida ao(à) Senhor(a) ANA PAULA MOREIRA FERREIRA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 1° REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - FGE II, concedida ao(à) Senhor(a) MARIA CLEIDE NOGUEIRA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 1° - REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - FGE II, concedida ao(à) Senhor(a) SILVIA MILENA PINHEIRO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 1° REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL FGE II, concedida ao(à) Senhor(a) NILTON CESAR DE SOUZA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 1° REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL FGE II, concedida ao(à) Senhor(a) MARIA ODELÇA SAMPAIO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 1° REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - FGE II, concedida ao(à) Senhor(a) MARIA DELZIVANDA PINHEIRO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 1° - REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - FGE II, concedida ao(à) Senhor(a) MARIA DANIELE MARQUES, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 1° REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - FGE II, concedida ao(à) Senhor(a) MARIA CLEIDISMAR PINHEIRO BEZERRA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 1° - REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL FGE II, concedida ao(à) Senhor(a) LUIZ SILVESTRE VIEIRA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 1° - REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL FGE II, concedida ao(à) Senhor(a) JOSÉ SILVANO DE OLIVEIRA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 1° REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL FGE II, concedida ao(à) Senhor(a) JOSEFA GILVANDA DA SILVA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 1° - REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL FGE II, concedida ao(à) Senhor(a) JOSÉ ALCIONE DA SILVA, lotado(a) na na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 1° REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - FGE II, concedida ao(à) Senhor(a) FRANCISCO LEALBERTO DA SILVA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 1° - REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL FGE II, concedida ao(à) Senhor(a) EDIGLÊ MOREIRA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 1° REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - FGE II, concedida ao(à) Senhor(a) ANTONIO CARLOS DE LIMA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 1° - REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL FGE II, concedida ao(à) Senhor(a) ANTONIA ROZANA ALVES VIEIRA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 1° - REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL FGE II, concedida ao(à) Senhor(a) ANTONIA GERVANGILA MACEDO ARAÚJO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 1° REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - FGE II, concedida ao(à) Senhor(a) ANGELA MARIA DE LIMA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 1° - REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - FGE II, concedida ao(à) Senhor(a) ALEXSANDRA DE OLIVEIRA PINHEIRO, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 1° REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL FGE I, concedida ao(à) Senhor(a) TATIANA NOGUEIRA RODRIGUES, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 1° - REVOGAR, a partir de 31 de dezembro de 2024, a FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL FGE I, concedida ao(à) Senhor(a) MARIA EDINETE RODRIGUES DE LIMA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 1° - NOMEAR, a partir de 20 de dezembro de 2024, o responsável pela proposta no 031381/2024, que tem como objeto Carnaval Solonópole 2025: Nome: Luis Claudio Maciel Cargo: Maestro Telefone Institucional: Celular: (88) 99623-0050 E-mail Institucional: prof_luis@hotmail.com Local de Trabalho: Secretaria de Cultura Esporte e Juventude CPF: ***.597.***-91
Art. 1° - CONCEDER, a partir de 16 de dezembro de 2024, à Senhora AMANDA DA SILVA PINHEIRO, Profissional de Apoio Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA MATERNIDADE por um período de 180 dias.
ART. 1º - CONCEDER a(o) senhor(a) WILDERNANDO DE SOUZA MACEDO, Motorista, FÉRIAS a partir de 16(dezesseis) de dezembro de 2024, por um período de 30 (trinta) dias, referente ao período aquisitivo de 01/02/2022 a 31/01/2023, em conformidade com a Lei Vigente.
Art. 1° - CONCEDER, a partir de 12 de dezembro de 2024, à Senhora FRANCISCA RENATA PINHEIRO MARAÇO, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA MATERNIDADE por um período de 180 dias.