O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) reúne prioridades de ações dirigidas as crianças de 0 a 6 anos no município de Solonópole. Esse documento buscou reunir princípios, valores, ações e estratégicas dirigidas a criança de 0 a 6 anos para serem realizadas a curto, médio e longo prazo, buscando a promoção dos direitos das crianças proclamados pela Constituição Federal, Estatuto da Criança e Adolescente, Plano Nacional pela Primeira Infância e a lei nº 13.257, de 8 de março de 2016, conhecida como o marco legal da primeira infância.
Art. 1º - Esta Lei altera a Lei Nº 1007/2009 de 30 de dezembro de 2009 que trata do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério da Educação básica Pública do Município de Solonópole PCRP/MAG.
Institui sobre o Plano Municipal de Saúde.
Dispõe sobre a implantação do Plano Municipal de Educação de Solonópole(2015 - 2025), e dá outras providências.
Dispõe sobre a reestruturação do Plano de Carreira e Remuneração dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública do Município de Solonópole e dá outras providênciais.