Art. 1° - CONCEDER, Gratificação Extraordinária de Combate à COVID-19 em valor equivalente a 20% em cima do salário base aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Educação:
Coletiva: FRANCISCO ROBERTO NOGUEIRA PINHEIRO, MAIKO ANDERSON DA SILVA BARBOSA, FRANCISCO TULIO DINIZ, JOSE ALEX VIEIRA, GEAZI LINS DA SILVA
Art. 1° - EXONERAR, a partir de 20 de Abril de 2020 °(a) Senhor(a) JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA, do cargo de COORDENADOR PEDAGOGICO NIVEL I,integrante da Estrutura Organizacional daSECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Art. 1° - REINTEGRAR E LOTAR, a partir de 01 de Abril de 2020 o(a) Senhor(a) MARIA ANANIAS DA SILVA, PROFESSORA, para voltar a exercer suas funções e perceber sua remuneraçãojunto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Art. 1° - CONCEDER, a partir de 20 de Março de 2020 o(a) Senhor(a)SIMARA NOGUEIRA FERREIRA,Iotada naSecretaria de Educação, GRATIFICAÇÃO,cle 10% sobre o vencimento do salário base para professor que tem Pós Graduação.
Art. 1° - NOMEAR, a partir de 04(quatro) de Março de 2020 o(a) Senhor(a) CARLA BEZERRA DA SILVA, para o cargo de COORDENADOR PEDAGOGICO NIVEL I CDA 4 , integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 02(dois) de Março de 2020 o(a) Senhor(a) MARIA NAIRES PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 102,24, para suprir a carência escolar.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 02(dois) de Março de 2020 o(a) Senhor(a) RITA DE CASSIA DE LIMA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 102,24, para suprir a carência escolar.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 02(dois) de Março de 2020 o(a) Senhor(a) GILBERTO CÉLIO MONTEIRO, Professor(a), com carga horária de 10 dias, para suprir a carência escolar.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 02(dois) de Março de 2020 o(a) Senhor(a) JOSEFA OSIÉLIA DE FREITAS MOREIRA, Professor(a), com carga horária de 15 dias, para suprir a carência escolar.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 02(dois) de Março de 2020 o(a) Senhor(a) SABRINA KELLY DUARTE DE SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 102,24, para suprir a carência escolar.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 02(dois) de Março de 2020 o(a) Senhor(a) ELIS REGINA NOGUEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 144,56, para suprir a carência escolar. Art.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 02(dois) de Março de 2020 o(a) Senhor(a) ANDREA CARLOS FEITOSA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 460,08, para suprir a carência escolar.
Art. 10 - SUPLEMENTAR, a partir de 02(dois) de Março de 2020 o(a) Senhor(a) MARIA IRINEIDE DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 36,14, para suprir a carência escolar.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 02(dois) de Março de 2020 o(a) Senhor(a) FRANCISCO ANTONIO PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 36,14, para suprir a carência escolar.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 02(dois) de Março de 2020 o(a) Senhor(a) JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 216,84, para suprir a esarência escolar.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 02(dois) de Março de 2020 o(a) Senhor(a) ANTONIA IZEUDA DE OLIVEIRA FERNANDES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 144,56, para suprir a carência escolar.
Art. 1° - NOMEAR a partir de 02 de Março de 2020 o(a) Senhor(a) MARIA CRISTIANE PINHEIRO CAVALCANTE LACERDA, para o cargo de ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL NIVEL III ADI III , integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Agente: MARIA CRISTIANE PINHEIRO C LACERDA
Cargo: ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL NIVEL III
Art. 1º - TRANSFERIR E LOTAR a partir de 02 de Março de 2020 o(a) Senhor(a) ANTONIA IRISLANDIA LIMA PEREIRA, ASG, lotado na Secretaria de Saúde para exercer suas funções e perceber sua remuneração junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, baseado na LDB n°9.394/96 e Decreto n° 036/2019 que Regulamenta Lei Municipal n° 1485/2019, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, baseado na LDB n°9.394/96 e Decreto n° 036/2019 que Regulamenta Lei Municipal n° 1485/2019, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, baseado na LDB n°9.394/96 e Decreto n° 036/2019 que Regulamenta Lei Municipal n° 1485/2019, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, baseado na LDB n°9.394/96 e Decreto n° 036/2019 que Regulamenta Lei Municipal n° 1485/2019, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, baseado na LDB n°9.394/96 e Decreto n° 036/2019 que Regulamenta Lei Municipal n° 1485/2019, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, baseado na LDB n°9.394/96 e Decreto n° 036/2019 que Regulamenta Lei Municipal n° 1485/2019, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, baseado na LDB n°9.394/96 e Decreto n° 036/2019 que Regulamenta Lei Municipal n° 1485/2019, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, baseado na LDB n°9.394/96 e Decreto n° 036/2019 que Regulamenta Lei Municipal n° 1485/2019, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, baseado na LDB n°9.394/96 e Decreto n° 036/2019 que Regulamenta Lei Municipal n° 1485/2019, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, baseado na LDB n°9.394/96 e Decreto n° 036/2019 que Regulamenta Lei Municipal n° 1485/2019, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, baseado na LDB n°9.394/96 e Decreto n° 036/2019 que Regulamenta Lei Municipal n° 1485/2019, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, baseado na LDB n°9.394/96 e Decreto n° 036/2019 que Regulamenta Lei Municipal n° 1485/2019, ao(à) servidor(a) abaixo: