Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Fevereiro de 2022, o(a) Senhor(a) JOSÉ VARELHO NUNES BEZERRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 94,45, para suprir a carência escolar na E.E.F. CINCINATO FURTADO LEITE. Art. 2º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Fevereiro de 2022, o(a) Senhor(a) FRANCISCA CELEIDE DE SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 94,45, para suprir a carência escolar na CRECHE.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Fevereiro de 2022, o(a) Senhor(a) FRANCISCO GILSON NOGUEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 994,50 para suprir a carência escolar na E.E.I.F. MUNDOCA MOREIRA. Art. 2º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Fevereiro de 2022, o(a) Senhor(a) ANTONIA IZEUDA FERNANDES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 487,94, para suprir a carência escolar na E.E.I.F. Antonio Benigno Bezerra.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Fevereiro de 2022, o(a) Senhor(a) MARTA ROSERIA PINHEIRO DE SÁ, Professor(a), com carga horária de 100h aulas, para suprir a carência escolar na E.E.F. JOSÉ OSTER MACHADO. Art. 2º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Fevereiro de 2022, o(a) Senhor(a) RAQUEL ESTEVÃO DA SILVA, Professor(a), com carga horária de 100h aulas, para suprir a carência escolar na E.E.F. JOSÉ OSTER MACHADO.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Fevereiro de 2022, o(a) Senhor(a) PAULO CESARIO DA SILVA, Professor(a), com carga horária de 100h aulas, para suprir a carência escolar na E.E.F.CINCINATO FURTADO LEITE.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Fevereiro de 2022, o(a) Senhor(a) RENA LUCIA LOPES, Professor(a), com carga horária de 100h aulas, para suprir a carência escolar na E. E.I.F.PEDRO AFRODISIO. Art. 2º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Fev reiro de 2022, o(a) Senhor(a) MARIA TATIANA R. DA SILVA, Professor(a), com carga horária de 100h aulas, para suprir a carência escolar na CRECHE.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Fevereiro de 2022, o(a) Senhor(a) FERNANDA DE SOUZA FEITOSA, Professor(a), com carga horária de 100h aulas, para suprir a carência escolar na E.E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Fevereiro de 2022 o(a) Senhor(a) DIANA DE ARAUJO CAMPELO, Professor(a), com carga horária de 100h aulas, para suprir a carência escolar na E.E.F.ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - EXONERAR, a partir de 31 (trinta e um) de Janeiro de 2022 o(a) Senhor(a) FRANCISCO ROBERTO NOGUEIRA PINHEIRO, do cargo de CHEFE DA UNIDADE DE TRANSPORTE ESCOLAR CDA 7, integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 1° - EXONERAR, a partir de 31 (trinta e um) de Janeiro de 2022 o(a) Senhor(a) MARIA ANTONIA CEZARIO DA SILVA, do cargo de SECRETÁRIO DE GABINETE CDA 7, integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 1° - EXONERAR, a partir de 31 (trinta e um) de Janeiro de 2022 o(a) Senhor(a) IAGO DANTAS BEZERRA, do cargo de ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL NIVEL III ADI III, integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
ART. 1° - CRIA A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM A FINALIDADE DE ANALISAR OS CURRÍCULOS APRESENTADOS E REALIZAR AS ENTREVISTAS COM OS CANDIDATOS INSCRITOS.
Art. 1° - EXONERAR, a partir de 26 (vinte e seis) de Janeiro de 2022 o(a) Senhor(a) FRANCISCO ALEXANDRE MACIEL DE LIMA, do cargo de ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL NIVEL III ADI III, integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Agente: FRANCISCO ALEXANDRE MACIEL DE LIMA
Cargo: ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL NIVEL III
Art. 1° - EXONERAR, a partir de 13 (treze) de Janeiro de 2022 o(a) Senhor(a) REGIA LUCIA CAETANO DE OLIVEIRA, do cargo de SUPERVISOR PEDAGÓGICO CDA 5, integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 1° - NOMEAR, a partir de 13 (treze) de Janeiro de 2022 o(a) Senhor(a) ANTONIO ALISON BRAZ DE LIMA, para o cargo de COORDENADOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO CDA 5, integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 1° - REINTEGRAR E LOTAR, a partir de 03 (três) de Janeiro de 2022 o(a) Senhor(a) MARIA ERIBANIA ARAÚJO DA SILVA, Professora, para voltar a exercer suas funções e perceber sua remuneração junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 1° - AFASTAR, a partir de 03 (três) de Janeiro de 2022 o(a) Senhor(a) MARIA CLEIDE DE SOUZA MACHADO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matricula 130389-9, lotada na secretaria de Educação, Para Processo de Aposentadoria, através da Portaria 05/2022.
Art. 1° - AFASTAR, a partir de 03 (três) de Janeiro de 2022 o(a) Senhor(a) MARIA IRENE PINHEIRO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matricula 130163-2, lotada na secretaria de Educação, Para Processo de Aposentadoria, através da Portaria 03/2022.
Art. 1° - AFASTAR, a partir de 03 (três) de Janeiro de 2022 o(a) Senhor(a) FRANCISCA MARIA LOPES PINHEIRO, Auxiliar de Serviços Gerais, Matricula 130076-8, lotada na secretaria de Educação, Para Processo de Aposentadoria, através da Portaria 02/2022.
ART. 1° - CRIA A COMISSÃO DE ORGANIZAÇÃO E AVALIAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, COM A FINALIDADE DE ANALISAR OS CURRÍCULOS APRESENTADOS E REALIZAR AS ENTREVISTAS COM OS CANDIDATOS INSCRITOS.
Coletiva: MICAEL PINHEIRO, KILVIA MARIA PINHEIRO NOGUEIRA BARBOSA, MARIA ALEXANDRA SILVA, EVA MARIA DA SILVA, JOSE ITALO DA SILVA
Participar do Congresso Undime/CE Nordeste - Inovação e Tecnologia:
Art. 1° - CONCEDER, a partir de 01 (um) de Dezembro de 2021, o(a) Senhor(a) RONEYBERTO SOARES VIEIRA, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação GRATIFICAÇÃO DE 10% sobre o vencimento base para professor que tem Pós-Graduação conforme o Art. 60º do Plano de Remuneração PCR.
Art. 1° - REVOGAR, a partir de 01 (um) de Dezembro de 2021 a Portaria de nº 734/2021 de 17/09/2021 que Concede o(a) Senhor(a) JORGE ALBERTO NOGUEIRA, Função Gratificada Especial FGE II, lotado(a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 1° - CEDER a partir de 01 (um) de Dezembro de 2021 o(a) Sr.(a) MARIA CONSUELA DE CARVALHO, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, matrícula nº 1307240, CPF: 897.429.233-53, Professora, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação, para desempenhar suas funções junto a Prefeitura do Município de Iguatu-Ce, conforme disposto estabelecido no Termo de Convênio entre os entes Interessados.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Dezembro de 2021, o(a) Senhor(a) HELENA DE SOUZA VALERIANO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 72,28, para suprir a carência escolar na Escola Antonio Benigno.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Dezembro de 2021, o(a) Senhor(a) SABRINA KELLY DUARTE DE SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 51,12, para suprir a carência escolar na Escola Antonio Benigno.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Dezembro de 2021, o(a) Senhor(a) MARIA DAS DORES SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 38,34, para suprir a carência escolar na Escola Antonio Benigno.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Dezembro de 2021, o(a) Senhor(a) SOCORRO VANDA GONZAGA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 204,48, para suprir a carência escolar na Escola Antonio Benigno.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Dezembro de 2021, o(a) Senhor(a) RAFAELA SILVA LIMA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 204,48, para suprir a carência escolar na Escola Antonio Benigno.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Dezembro de 2021, o(a) Senhor(a) JUCILEIDE GERALDO LIMA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 72,28, para suprir a carência escolar na Creche.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Dezembro de 2021, o(a) Senhor(a) ANTONIO CRISTIAN PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 51,12, para suprir a carência escolar na Escola Oster.
Art. - 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Dezembro de 2021, o(a) Senhor(a) RONEYBERTO SOARES VIEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 289,15, para suprir a carência escolar na Escola Oster.