Art. 1º - TRANSFERIR E LOTAR, a partir de 30 (trinta) de Março de 2023 o(a) Senhor(a) MATEUS BEZERRA DE LIMA, Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria de Cultura, Esporte e Meio Ambiente, para exercer suas funções e perceber sua remuneraçao junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 29 (vinte e nove) de Março de 2023 o(a) Senhor(a) MARIA CARLA DA SILVA NASCIMENTO, Professor Alfabetizador, lotado na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA MATERNIDADE, por um período de 180 dias.
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 27 (vinte e sete) de Março de 2023 o(a) Senhor(a) JOSÉ ROSINEUDO DE LIMA, Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR, no período de 27 de Março de 2023 a 31 de Dezembro de 2024.
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 17 (dezessete) de Março de 2023 o(a) Senhor(a) MARIA SAMARA COELHO LIMA, Professora, lotada na Secreraria Municipal de Educação, GRATIFICAÇÃ ODE ESPECIALIZAÇÃO, no percentual de 10% encima do salário base.
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 10 (dez) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) MARIA LEIDIMAR RODRIGUES DE SOUZA, Professora, lotado na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA PARA CUIDAR DE PESSOA DOENTE NA FAMÍLIA, por um período de 30 dias.
Art. 1° - CONCEDER, a partir de 04(quatro) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) ANTONIA ELAINE DE ARAUJO, Professor Alfabetizador, lotada na Secretaria Municipal de Educação, LICENÇA MATERNIDADE, por um período de 180 dias.
TORNAR PÚBLICO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE DO SERVIDOR FRANCISCO GILSON NOGUEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - REINTEGRAR E LOTAR, a partir de 01(um) de março de 2023 o(a) Servidor(a) FRANCISCA NEIVA JELMA PINHEIRO, Auxilia de Serviços Gerais, para voltar a exercer suas funções e perceber sua remuneração junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 1° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) JOSÉ VARELHO NUNES BEZERRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 553,80 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I. PEDRO AFRODISIO NOGUEIRA. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de março de 2023, o(a) Senhor(a) PAULO CESARIO DE SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 359,97 horas aulas, para suprir a carência na E.E.I. PEDRO AFRODISIO NOGUEIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) PEDRINA MARIA P. GONÇALVES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 692,25 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I. PEDRO AFRODISIO NOGUEIRA. Art. 2º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de março de 2023, o(a) Senhor(a) ANTONIA ERILANIA PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 1.768,47 horas aulas, para suprir a carência na E.E.I. PEDRO AFRODISIO NOGUEIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) RENA LUCIA LOPES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 913,77 horas aulas, para suprir a carência na E. I. PEDRO AFRODISIO NOGUEIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) ANTONIO VAGNER PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 110,76 horas aulas, para suprir a carência na E. E.F. CINCINATO FURTADO LEITE. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de março de 2023, o(a) Senhor(a) MARIA LEIRIANE MOURA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 134,54 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F. CINCINATO FURTADO LEITE.
Art. 1° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) - REGIA LUCIA CAETANO DE OLIVEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 230,64 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) - JUCILEIDE GERALDO DE LIMA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 775,35 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de março de 2023, o(a) Senhor(a) ANTONIA FABIANA DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 76,88 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) ANTONIA IZEUDA O. FERNANDES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 220,80 horas aulas, para suprir a carência na E. E.F. JOSÉ OSTER MACHADO. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de março de 2023, o(a) Senhor(a) ADELIA MARIA BEZERRA DE SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 55,38 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) SULIVANIA PEREIRA TORRES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 443,04 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE. Art. 2º SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de março de 2023, o(a) Senhor(a) ANA VERA NOGUEIRA JOTA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 83,07 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, 0(a) Senhor(a) FRANCISCA IZONETE NASCIMENTO GOMES, Professor(a), ocm carga horária no valor de R$ 76,88 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1º - SUPLEENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, 0(a) Senhor(a) MARIA ADEIDES PINHEIRO, Professor(a), ocm carga horária no valor de R$ 27,69 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) MARLUCE SOUZA RODRIGUES, Professor(a), com carga horária no valor de R$307,52 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) MARIA DULCIMAR MACIEL SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$1.412,19 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) AILA MARIA DA SILVA CAVALCANTE, Professor(a), com carga horária no valor de R$230,64 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) MARIA ALINE DO MONTE FREITAS, Professor(a), com carga horária no valor de R$1.460,72 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F. JOSÉ OSTER MACHADO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) SANDRA MARIA B. DE OLIVEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 1.460,72 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I.E.F. MUNDOCA MOREIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) ANTONIA CLAUDIANE OLIVEIRA GOMES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 2.104,04 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) RONEYBERTO SOARES VIEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 276,90 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I.E.F. MUNDOCA MOREIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) RONEYBERTO SOARES VIEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 276,90 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I.E.F. MUNDOCA MOREIRA. Art. 2°- SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) JOSEFA GISLANE S. DE LIMA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 76,88 horas aulas, para suprir a carência na E.E.I.E.F. MUNDOCA MOREIRA.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) MARIA LAUDECIRA PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$2.353,65 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) MARIA ANGELICA DA S. FREITAS, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 153,76 horas aulas, para suprir a carência na E. E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) NAYARA DIOGENES ALVES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 19,22 horas aulas, para suprir a carência na E. E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) FRANCILDA RODRIGUES DE PULA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 443,04 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) MARIA NANCI DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 153,76 horas aulas, para suprir a carência na E. E. F. JOSE OSTER MACHADO. Art. 2°- SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) ISABEL CRISTINA DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 653,48 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.