Art. 1° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) JOSÉ VARELHO NUNES BEZERRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 553,80 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I. PEDRO AFRODISIO NOGUEIRA. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de março de 2023, o(a) Senhor(a) PAULO CESARIO DE SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 359,97 horas aulas, para suprir a carência na E.E.I. PEDRO AFRODISIO NOGUEIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) PEDRINA MARIA P. GONÇALVES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 692,25 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I. PEDRO AFRODISIO NOGUEIRA. Art. 2º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de março de 2023, o(a) Senhor(a) ANTONIA ERILANIA PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 1.768,47 horas aulas, para suprir a carência na E.E.I. PEDRO AFRODISIO NOGUEIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) RENA LUCIA LOPES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 913,77 horas aulas, para suprir a carência na E. I. PEDRO AFRODISIO NOGUEIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) ANTONIO VAGNER PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 110,76 horas aulas, para suprir a carência na E. E.F. CINCINATO FURTADO LEITE. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de março de 2023, o(a) Senhor(a) MARIA LEIRIANE MOURA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 134,54 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F. CINCINATO FURTADO LEITE.
Art. 1° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) - REGIA LUCIA CAETANO DE OLIVEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 230,64 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) - JUCILEIDE GERALDO DE LIMA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 775,35 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de março de 2023, o(a) Senhor(a) ANTONIA FABIANA DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 76,88 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) ANTONIA IZEUDA O. FERNANDES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 220,80 horas aulas, para suprir a carência na E. E.F. JOSÉ OSTER MACHADO. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de março de 2023, o(a) Senhor(a) ADELIA MARIA BEZERRA DE SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 55,38 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01 (um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) SULIVANIA PEREIRA TORRES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 443,04 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE. Art. 2º SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de março de 2023, o(a) Senhor(a) ANA VERA NOGUEIRA JOTA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 83,07 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, 0(a) Senhor(a) FRANCISCA IZONETE NASCIMENTO GOMES, Professor(a), ocm carga horária no valor de R$ 76,88 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1º - SUPLEENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, 0(a) Senhor(a) MARIA ADEIDES PINHEIRO, Professor(a), ocm carga horária no valor de R$ 27,69 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) MARLUCE SOUZA RODRIGUES, Professor(a), com carga horária no valor de R$307,52 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) MARIA DULCIMAR MACIEL SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$1.412,19 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) AILA MARIA DA SILVA CAVALCANTE, Professor(a), com carga horária no valor de R$230,64 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) MARIA ALINE DO MONTE FREITAS, Professor(a), com carga horária no valor de R$1.460,72 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F. JOSÉ OSTER MACHADO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) SANDRA MARIA B. DE OLIVEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 1.460,72 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I.E.F. MUNDOCA MOREIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) ANTONIA CLAUDIANE OLIVEIRA GOMES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 2.104,04 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) RONEYBERTO SOARES VIEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 276,90 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I.E.F. MUNDOCA MOREIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) RONEYBERTO SOARES VIEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 276,90 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I.E.F. MUNDOCA MOREIRA. Art. 2°- SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) JOSEFA GISLANE S. DE LIMA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 76,88 horas aulas, para suprir a carência na E.E.I.E.F. MUNDOCA MOREIRA.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) MARIA LAUDECIRA PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$2.353,65 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) MARIA ANGELICA DA S. FREITAS, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 153,76 horas aulas, para suprir a carência na E. E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) NAYARA DIOGENES ALVES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 19,22 horas aulas, para suprir a carência na E. E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) FRANCILDA RODRIGUES DE PULA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 443,04 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) MARIA NANCI DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 153,76 horas aulas, para suprir a carência na E. E. F. JOSE OSTER MACHADO. Art. 2°- SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2022, o(a) Senhor(a) ISABEL CRISTINA DA SILVA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 653,48 horas aulas, para suprir a carência na CRECHE.
Art. 1° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) HELIA BEZERRA NOGUEIRA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 384,40 horas aulas, para suprir a carência na E. E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO. Art. 2°- SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de março de 2022, o(a) Senhor(a) HELIA MARIA DA SILVA Professor(a), com carga horária no valor de R$ 332,28 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) AILA MARIA SILVA ESTEVAM NUNES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 110,76 horas aulas, para suprir a carência na E. E. F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) JANE KELLY DE SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 691,92 horas aulas, para suprir a carência na E. E. F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO. Art. 2°- SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de março de 2022, o(a) Senhor(a) ALEF PINHEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 384,40 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) ANACELIA DA SILVA ROSENDO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 172,98 horas aulas, para suprir a carência na E. E. F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) GILBERTO CELIO MONTEIRO, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 1.768,24 horas aulas, para suprir a carência na E. E. F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de março de 2022, o(a) Senhor(a) ADELMA MARIA ALVES, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 443,04 horas aulas, para suprir a carência na E.E.F. ANIBAL RODRIGUES PINHEIRO.
Art. 1° SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) MOEMA VIEIRA LIMA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 57,66 horas aulas, para suprir a carência na E. E.I. E. F. MUNDOCA MOREIRA. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de março de 2022, o(a) Senhor(a) NORMA CRISTINA DE FREITAS, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 153,76 horas aulas, para suprir a carência na E.E.I.E.F. MUNDOCA MOREIRA.
Art. 1° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) FRANCISCA GILCILENE DE SOUZA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 172,98 horas aulas, para suprir a carência na E. E. F. JOSÉ OSTER MACHADO. Art. 2° - SUPLEMENTAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) TEREZINHA CLAUDIA DE LIMA MOURA, Professor(a), com carga horária no valor de R$ 76,88 horas aulas, para suprir a carência na E. E. F. JOSÉ OSTER MACHADO.
Art 1º - NOMEAR, a partir de 01(um) de Março de 2023, o(a) Senhor(a) VANDA LUCIA SILVA OLIVEIRA, para o cargo de SUPERVISOR PEDAGÓGICO - DAS 2, integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.