Art. 1° - EXONERAR, a partir de 28(vinte e oito) de Março de 2018 o(a) Senhor(a) ANTONIA MARIA PINHEIRO SILVA, Auxiliar de Serviços Gerais, Matricula de N° 1300342, lotada na Secretaria de Educação, por motivo DE APOSENTADORIA.
Art. 1° - NOMEAR, a partir de 23(vinte e três) de Março de 2018 o(a) Senhor(a) KEILA MARIA JORGE, PARA O cargo de COORDENADOR DE DESENVOLVIMENTO DA ESCOLA E APRENDIZAGEM - CDA 5, integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 1 - PROMOVER, a partir de 23(vinte e três) de Março de 2018 o(a) Senhor(a) ANTÔNIA IZEUDA OLIVEIRA FERNANDES, Professor(a), Matricula de N° 130901-3, ao Cargo der Professora de Educação Básica II, em conformidade com o art. 23 §3 da Lei municipal 1007/2009 de 30/12/2018.
Art. 1 - SUPLEMENTAR, a partir de 23(vinte e três) de Março de 2018 o(a) Senhor(a) FRANCISCA MÔNICA COSTA NOGUEIRA, Professor(a), para suprir carência nas escolas municipais, por um período de 1(um) dia.
Art. 1 - CONCEDER, a partir de 21(vinte e um) de Março de 2018 o(a) Senhor(a) ANA LAVIA SILVA DE LIMA, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, LICENÇA MATERNIDADE, por um período de 180 dias.
Art. 1 - SUPLEMENTAR, a partir de 20(vinte) de Março de 2018 o(a) Senhor(a) DIANA DE ARAÚJO CAMPELO, Professor(a), para suprir carência nas escolas municipais, por um período de 3(três) dias.
Art. 1 - NOMEAR, a partir de 20(vinte) de Março de 2018 o(a) Senhor(a) ANTÔNIA MARCíLIA PINHEIRO, PARA O cargo de SUPERVISOR DE ÁREA - COA 7, integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 1 - SUPLEMENTAR, a partir de 09(nove) de Março de 2018 o(a) Senhor(a) ANTÔNIA ERILANIA PINHEIRO, Professor(a), para suprir carência nas escolas municipais por um período de 1(um) dia.
Art. 1º - CONCEDER, a partir de 05(cinco) de Março de 2018 o(a) Senhor(a) ANA TILDE NUNES NOGUEIRA, Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na Secretaria de Educação, LICENÇA MATERNIDADE, por um período de 180 dias.
Art. 1º - SUPLEMENTAR, a partir de 02(dois) de Março de 2018 a jornada de trabalho n 20 (vinte) horas semanais, para suprir carência nas escolas municipais: Do(a) Sr.(a) JOÃO VICTOR DE OLIVEIRA, Professor(a), e Do(a) Sr.(a) HOSANA APARECIDA DOS SANTOS PINHEIRO, Professor(a),
Art. 1 - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1 - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 10 - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) r:rvidor(a) abaixo:
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o Art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1º - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1º - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1º - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o Art 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1º - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o Art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo
Art. 1º - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o Art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) - abaixo:
Art. 1º - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o Art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1º - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 10 - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo:
Art. 1° - CONCEDE Progressão Funcional, nos termos do anexo IV a que se refere o Art. 11 da Lei de n° 1007/2009, c/c a Lei n° 1360/2017 e o Decreto de n° 16/2017, ao(à) servidor(a) abaixo: