Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
25/08/2026
Data da divulgação do
extrato:
25/08/2026
Data da
ratificação:
25/08/2026
Data da divulgação da
ratificação:
25/08/2026
Valor estimado: R$
416.472,00 (quatrocentos e dezesseis mil, quatrocentos e setenta e dois)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO RESULTANTE DA CHAMADA PÚBLICA NO 2026.07.17.001, PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA, VISANDO À REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES DIAGNÓSTICOS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS OFTALMOLÓGICOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
DA RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR OU EXECUTANTE
A escolha do fornecedor ALMEIDA & OLIVEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA para
fornecer CONTRATAÇÃO RESULTANTE DA CHAMADA PÚBLICA N.9- 2026.07.17.001,
PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA, VISANDO À
REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES DIAGNÓSTICOS E PROCEDIMENTOS
CIRÚRGICOS OFTALMOLÓGICOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO
USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE. à
Fundo Municipal de Saúde foi pautada nos princípios de transparência, isonomia e
eficiência, em estrita observância ao art. 79 da Lei riQ 14.133/2021, que regula o
procedimento de credenciamento para contratação direta. Considerou-se a
modalidade de credenciamento como a mais adequada para atender às
necessidades especificas da administração, pelas seguintes razões:
Viabilidade e Vantagem da Contratação Simultânea: Avaliou-se ser
vantajoso para a Administração estabelecer contratações em condições
padronizadas com múltiplos fornecedores para assegurar a continuidade e a
qualidade do serviço demandado. A ALMEIDA & OLIVEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA
demonstrou capacidade técnica e operacional para se enquadrar nesse modelo,
garantindo assim um fornecimento eficiente e contínuo.
Critérios Objetivos de Seleção: Em linha com a necessidade de garantir o
atendimento aos critérios estabelecidos no edital de chamamento, a seleção da
ALMEIDA & OLIVEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA baseou-se em critérios objetivos,
tais como especialização na área do objeto contratado, histórico de desempenho
satisfatório em contratações similares e a proposta de valor mais competitivo e
alinhado com os valores praticados no mercado.
Transparência e Isonomia: Todo o processo de credenciamento foi
conduzido com a máxima transparência, permitindo que todos os interessados
tivessem igualdade de condições para participar. A escolha da ALMEIDA & OLIVEIRA
SERVICOS MEDICOS LTDA refletiu um processo justo, em que todos os critérios e
requisitos foram claramente estabelecidos e seguidosAtendimento às Demandas Específicas: Considerando a natureza
específica do serviço requerido, a seleção foi direcionada para garantir a adequação
total ao termo de referência. A expertise e a capacidade demonstrada pela
ALMEIDA & OLIVEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA asseguram que as demandas da
Fundo Municipal de Saúde serão plenamente atendidas, com observância às
especificações técnicas e operacionais exigidas.
Conformidade com a Legislação: A escolha respeita integralmente as
disposições da Lei n2 14.133/2021, assegurando que o procedimento de
credenciamento foi adotado em cenário onde a competição é viável, mas a
natureza do serviço justifica a seleção baseada em critérios objetivos, previamente
definidos pela Administração.
Prevenção de Subcontratação Indevida: Conforme exigido pela lei, o
edital de chamamento e o contrato com a ALMEIDA & OLIVEIRA SERVICOS MEDICOS
LTDA preveem expressamente que qualquer subcontratação ou transferência do
objeto contratado a terceiros sem autorização expressa da Administração é vedada,
garantindo assim o controle e a qualidade do serviço a ser prestado.
Portanto, a decisão de contratar o fornecedor ALMEIDA & OLIVEIRA SERVICOS
MEDICOS LTDA decorre de um processo criterioso de credenciamento, em total
conformidade com a nova legislação de licitações e contratos. A escolha assegura
não apenas a satisfação das necessidades da Fundo Municipal de Saúde mas
também a maximização do valor público, em benefício da comunidade servida.
Justificativa do preço
Conforme determinado pela Lei n2 14.133/2021, em seu artigo 72, incisos II e VII, a justificativa do preço na contratação direta por inexigibilidade de licitação
reveste-se de fundamental importância, demandando rigor e atenção na sua
elaboração para assegurar a compatibilidade do valor estimado da contratação com
os valores praticados no mercado, garantindo, assim, a observância aos princípios
da economicidade e da eficiência.
A estimativa de despesa, fundamentada no art. 23 da referida Lei, deve ser
apurada a partir de uma pesquisa de preços que contemple uma variedade de
parâmetros, visando garantir que o valor estimado reflita de maneira fidedigna os
preços de mercado, considerando as especificidades do objeto a ser contratado. Tal
estimativa não se confunde, porém, com a justificativa de preços, que tem como
objetivo maior elucidar e fundamentar a escolha do valor proposto para a
contratação, em face das particularidades do caso concreto e do fornecedor ou
executante escolhido.
Dentro deste contexto, a justificação de preços para a contratação por
inexigibilidade deve ser realizada preferencialmente mediante a comparação comos preços praticados pelo próprio fornecedor junto a outras instituições, tanto
públicas quanto privadas, nos termos dos precedentes do TCU. É admissivel,
contudo, a utilização de notas fiscais ou outros meios idôneos para aferir a
adequação dos preços aos praticados no mercado, especialmente quando não se
mostrar possível estimar o valor de maneira convencional.
No caso em tela, a seleção do fornecedor e a fixação do valor da contratação
fundamentaram-se não apenas na exclusividade do serviço a ser prestado, mas
também na notória especialização do contratado, cuja expertise é indispensável
para a satisfação integral do objeto contratado. Dessa forma, a justificativa de
preços baseou-se em uma análise detalhada dos serviços anteriormente prestados
pelo fornecedor, evidenciando-se a compatibilidade dos preços propostos com os
valores praticados no mercado para serviços de natureza e complexidade similares.
Nesse sentido, a justificativa dos preços propostos para a contratação direta
por credenciamento baseou-se em um estudo comparativo profundo dos trabalhos
previamente realizados pelo fornecedor, em comparação com padrões de mercado
para serviços de similar natureza e complexidade. A análise abrangeu a verificação
dos preços fixados no edital de credenciamento, incluindo índices de reajuste,
quando aplicáveis, assegurando que tais valores estejam em harmonia com os
praticados no mercado, garantindo, assim, a justiça e a adequação dos preços em
relação ao escopo e à qualidade dos serviços a serem prestados
Fundamentação legal
Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021