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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2026.08.17.001 - EXERCÍCIO: 2026 - ABERTA - PROCESSO CADASTRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 17/08/2026
Data da divulgação do extrato: 17/08/2026
Data da ratificação: 17/08/2026
Data da divulgação da ratificação: 17/08/2026
Valor estimado: R$ 419.472,00 (quatrocentos e dezenove mil, quatrocentos e setenta e dois)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO RESULTANTE DA CHAMADA PÚBLICA NO 2026.07.17.001, PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA, VISANDO À REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES DIAGNÓSTICOS E PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS OFTALMOLÓGICOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha do fornecedor AMO ATENCÃO MÉDICA OFTALMOLOGIA LTDA para fornecer CONTRATACÃO RESULTANTE DA CHAMADA PÚBLICA N° 2026.07.17.001, PARA CREDENCIAMENTO DE PESSOA IURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTACÃO DE SERVICOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA, VISANDO À REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES DIAGNÓSTICOS E PROCEDIMENTOS CIRURGICOS OFTALMOLÓGICOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA POPULACÃO USUÁRIA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE. à Fundo Municipal de Saúde foi pautada nos princípios de transparência, isonomia e eficiência, em estrita observância ao art. 79 da Lei ne 14.133/2021, que regula o procedimento de credenciamento para contratacão direta. Considerou-se a modalidade de credenciamento como a mais adequada para atender às necessidades específicas da administração, pelas seguintes razões: Viabilidade e vantagem na contratação simultânea; Critérios objetivos de Seleção; Transparência e Isonomia; Atendimento às demandas especificas; conformidade com a legislação e prevenção de subcontratação indevida.
Justificativa do preço
Conforme determinado pela Lei nº 14.133/2021, em seu artigo 72, incisos Il e VIl, a justificativa do preço na contratação direta por inexigibilidade de licitação reveste-se de fundamental importância, demandando rigor e atenção na sua elaboração para assegurar a compatibilidade do valor estimado da contratacão com os valores praticados no mercado, garantindo, assim, a observância aos princípios da economicidade e da eficiência. A estimativa de despesa, fundamentada no art. 23 da referida Lei, deve ser apurada a partir de uma pesquisa de preços que contemple uma variedade de parâmetros, visando garantir que o valor estimado reflita de maneira fidedigna os preços de mercado, considerando as especificidades do objeto a ser contratado. Tal estimativa não se confunde, porém, com a justificativa de preços, que tem como objetivo maior elucidar e fundamentar a escolha do valor proposto para a contratação, em face das particularidades do caso concreto e do fornecedor ou executante escolhido. Dentro deste contexto, a justificação de preços para a contratação por inexigibilidade deve ser realizada preferencialmente mediante a comparação com os preços praticados pelo próprio fornecedor junto a outras instituicões, tanto públicas quanto privadas, nos termos dos precedentes do TCU. É admissível, contudo, a utilização de notas fiscais ou outros meios idôneos para aferir a adequação dos preços aos praticados no mercado, especialmente quando não se mostrar possível estimar o valor de maneira convencional No caso em tela, a selecão do fornecedor e a fixacão do valor da contratação fundamentaram-se não apenas na exclusividade do servico a ser prestado, mas também na notória especialização do contratado, cuja expertise é indispensável para a satisfação integral do objeto contratado. Dessa forma, a justificativa de preços baseou-se em uma análise detalhada dos serviços anteriormente prestados pelo fornecedor, evidenciando-se a compatibilidade dos preços propostos com os valores praticados no mercado para serviços de natureza e complexidade similares. Nesse sentido, a justificativa dos preços propostos para a contratação direta por credenciamento baseou-se em um estudo comparativo profundo dos trabalhos previamente realizados pelo fornecedor, em comparação com padrões de mercado para serviços de similar natureza e complexidade. A análise abrangeu a verificação dos preços fixados no edital de credenciamento, incluindo índices de reajuste, quando aplicáveis, assegurando que tais valores estejam em harmonia com os praticados no mercado, garantindo, assim, a justiça e a adequação dos preços em relação ao escopo e à qualidade dos serviços a serem prestados.
Fundamentação legal
Art. 74, V da Lei Federal 14.133 de 1 de abril de 2021.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
17/08/2026 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
17/08/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO M2A
17/08/2026 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE DO MUNICIPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Agente de contratação LUCIO RICARDO PINHEIRO JUNIOR
Responsável pela Informação FRANCISCA AMBROSINA NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARCELA LEITE PINHEIRO LANDIM
Responsável pela Ratificação FRANCISCA AMBROSINA NOGUEIRA DE OLIVEIRA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
Fundo Municipal de Saude FRANCISCA AMBROSINA NOGUEIRA DE OLIVEIRA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
AMO - ATENCAO MEDICA OFTALMOLOGICA LTDA 10.673.476/0001-47 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Processo administrativo PDF 2MB
Adjudicação e homologação PDF 391KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor R$ Valor mensal Vigência Mais
17/08/2026 CONTRATO ORIGINAL 202608170001 2026 AMO - ATENCAO MEDICA OFTALMOLOGICA LTDA 416.472,00 17/08/2026
17/08/2027
VIGENTE

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