Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
27/07/2026
Data da divulgação do
extrato:
29/07/2026
Data da
ratificação:
29/07/2026
Data da divulgação da
ratificação:
29/07/2026
Valor estimado: R$
43.440,00 (quarenta e três mil, quatrocentos e quarenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A LOCAÇÃO DE VENTILADOR MECÂNICO PULMONAR E OXÍMETRO PORTÁTIL DE MESA, COM FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CALIBRAÇÃO, BEM COMO FORNECIMENTO CONTÍNUO DOS INSUMOS NECESSÁRIOS AO SUPORTE DE VENTILAÇÃO MECÂNICA INVASIVA DOMICILIAR, EM ATENDIMENTO À ORDEM JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 3001294-67.2026.8.06.0168, EM TRÂMITE PERANTE A 2ª VARA DA COMARCA DE SOLONÓPOLE/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha da empresa LOCMED HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ n° 04.238.951/0001-54,
fundamenta-se na conjugação de fatores técnicos, econômicos e operacionais que evidenciam
sua aptidão para executar o objeto da presente contratação emergencial.
Em atendimento ao princípio da publicidade e com o objetivo de ampliar a competitividade, a
Administração promoveu a publicação de Aviso de Intenção de Cotação, concedendo prazo de
24 (vinte e quatro) horas para apresentação de propostas, compatível com a urgência da
demanda decorrente do cumprimento de decisão judicial. No prazo estabelecido, apenas a
empresa LOCMED HOSPITALAR LTDA. apresentou proposta válida e apta ao atendimento
integral do objeto.
A empresa ofertou solução compatível com todas as especificações técnicas previstas no Termo
de Referência, contemplando a locação dos equipamentos, instalação, configuração,
manutenção preventiva e corretiva, assistência técnica especializada, calibração e fornecimento
contínuo dos insumos necessários ao suporte de ventilação mecânica invasiva domiciliar.
Buscando a obtenção da proposta mais vantajosa, a Administração promoveu negociação com
a empresa, considerando a existência de contratação emergencial anteriormente celebrada
entre as partes para objeto semelhante, ocasião em que o valor mensal da locação do ventilador
mecânico foi fixado em R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Em atendimento à solicitação
da Administração, a empresa apresentou proposta revisada, reduzindo o valor inicialmente
ofertado de R$ 3.350,00 para R$ 3.300,00 mensais para o equipamento principal, mantendo
inalteradas as demais condições da proposta.
Após a negociação, a proposta passou a totalizar R$ 43.440,00 (quarenta e três mil,
quatrocentos e quarenta reais) para o período de 12 (doze) meses, valor inferior ao estimado
pela Administração, evidenciando sua vantajosidade econômica.
Além da compatibilidade do preço, verificou-se que a empresa apresentou toda a
documentação de habilitação exigida e demonstrou possuir capacidade técnica e operacional
para a execução do objeto, inclusive por já executar contratação de natureza semelhante para
este Município, circunstância que evidencia experiência na prestação do serviço e condições de
atender prontamente à determinação judicial, sem solução de continuidade.
Dessa forma, a escolha da empresa LOCMED HOSPITALAR LTDA. encontra-se devidamente
motivada pela conjugação da regularidade documental, da capacidade técnica comprovada, da
compatibilidade do preço com os valores de mercado e da obtenção de proposta mais vantajosa mediante negociação, atendendo ao disposto no art. 72, inciso VI, da Lei Federal n9
14.133/2021.
Justificativa do preço
A justificativa do preço constitui requisito indispensável à formalização da contratação direta,
nos termos do art. 72, inciso VII, da Lei Federal n9 14.133/2021.
No caso em análise, o valor estimado da contratação foi definido com base na Pesquisa de
Preços n2 202607230001, concluída em 23 de julho de 2026, elaborada em conformidade com
o art. 23 da Lei Federal n9 14.133/2021 e com a Instrução Normativa SEGES/ME n2 65/2021,
mediante consulta a contratações públicas similares.
A pesquisa contemplou todos os itens que compõem o objeto da contratação, utilizando
preços obtidos em sistemas oficiais e contratações públicas recentes, com aplicação da
metodologia da média aritmética e exclusão dos valores classificados como excessivamente
elevados. Como resultado, foi estimado o valor de R$ 47.619,00 (quarenta e sete mil,
seiscentos e dezenove reais) para a locação do ventilador mecânico pulmonar, com os
respectivos acessórios, manutenção, assistência técnica e fornecimento de insumos, e de R$
5.152,20 (cinco mil, cento e cinquenta e dois reais e vinte centavos) para a locação do
oxímetro portátil de mesa, totalizando o valor estimado global de R$ 52.771,20 (cinquenta e
dois mil, setecentos e setenta e um reais e vinte centavos) para o período de 12 (doze) meses.
Com o objetivo de ampliar a competitividade e oportunizar o recebimento de propostas
adicionais, foi publicado Aviso de Intenção de Cotação, com prazo de 24 (vinte e quatro) horas
para apresentação de propostas, compatível com a urgência da contratação emergencial
decorrente do cumprimento de decisão judicial.
No prazo estabelecido, a empresa LOCMED HOSPITALAR LTDA., inscrita no CNPJ n2
04.238.951/0001-54, apresentou proposta para execução do objeto. Em observância ao
princípio da economicidade, a Administração promoveu negociação da proposta comercial,
considerando a existência de contratação emergencial anterior de objeto semelhante
celebrada com a mesma empresa. Em atendimento à solicitação da Administração, a
contratada reduziu o valor mensal da locação do ventilador mecânico de R$ 3.350,00 para R$
3.300,00, mantendo inalteradas as demais condições inicialmente ofertadas.
Após a negociação, a proposta passou a totalizar R$ 43.440,00 (quarenta e três mil,
quatrocentos e quarenta reais) para o período de 12 (doze) meses, correspondendo a R$
39.600,00 referentes à locação do ventilador mecânico pulmonar e R$ 3.840,00 referentes à
locação do oxímetro portátil de mesa.
Verifica-se, portanto, que o valor contratado é R$ 9.331,20 (nove mil, trezentos e trinta e um
reais e vinte centavos) inferior ao valor estimado pela Administração, evidenciando sua
compatibilidade com os preços praticados no mercado e a vantajosidade econômica da
contratação.
Dessa forma, resta devidamente demonstrada a adequação do preço contratado aos
parâmetros de mercado, atendendo ao disposto no art. 72, inciso VII, da Lei Federal n2
14.133/2021 e aos princípios da economicidade, eficiência, motivação e interesse público.
Fundamentação legal
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma
exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI
da CF/88, e da Lei Federal n° 14.133/21 ressalvados os casos em que a administração pode ou
deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.
"Art.37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes
da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência." E também, a seguinte:
)(XI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços,
compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com
cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidos as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as
exigências de qualificação técnica e econômica indispensável à garantia do
cumprimento das obrigações. (Grifado para destaque)