Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
06/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
06/04/2026
Valor estimado: R$
60.800,04 (sessenta mil, oitocentos REAIS e centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM BRASÍLIA JUNTO AO GOVERNO FEDERAL (MINISTÉRIOS E DEMAIS ÓRGÃOS), À CAMARA DE DEPUTADOS, AO SENADO FEDERAL E AO PODER JUDICIÁRIO, COM ARTICULAÇÃO DE AUDIÊNCIA E APOIO LOGÍSTICO DE INTERESSE DO SECRETARIA DE GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria e
consultoria em Brasília justifica-se pela necessidade de fortalecer a atuação
institucional do Município de Solonópole/CE junto aos órgãos do Governo Federal,
considerando a complexidade e a dinâmica dos processos que envolvem a captação
de recursos, acompanhamento de pleitos e articulação política. A ausência de
estrutura própria na capital federal dificulta o monitoramento contínuo de
propostas, convênios e emendas parlamentares, podendo ocasionar perda de
oportunidades relevantes para o desenvolvimento municipal. Nesse contexto, o
apoio técnico especializado permitirá maior eficiência na interlocução com
ministérios, com a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Poder Judiciário do
Brasil, além de garantir suporte logístico para realização de agendas institucionais.
Assim, a contratação atende ao interesse público e ao princípio da eficiência
previsto na Lei n° 14.133/2021, contribuindo para uma gestão mais eficaz e para a
ampliação de benefícios à população
Justificativa do preço
O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em
consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se
ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o
Valor de Referência no montante de R$ R$ 60.800,04 (sessenta mil, oitocentos reais
e quatro centavos), que norteará as decisões do Agente de Contratação designadopara a realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das
propostas.
Fundamentação legal
O art. 75,
inciso II, da Lei nQ 14.133/2021