Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
19/07/2021
Data da divulgação do
extrato:
19/07/2021
Data da
ratificação:
19/07/2021
Data da divulgação da
ratificação:
19/07/2021
Valor estimado: R$
5.400,00 (cinco mil, quatrocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS E INQUESTIONÁVEL REPUTAÇÃO ÉTICO-PROFISSIONAL PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA GERENCIAL E TECNOLÓGICA, VISANDO ESTIMULAR O EMPREENDEDORISMO E PROTAGONISMO FEMININO ATRAVÉS DA GERAÇÃO DE CONHECIMENTO PARA AS CHEFES DE FAMÍLIA, ATRAVÉS DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO E ORIENTAÇÕES SOBRE EMPREENDEDORISMO E NEGÓCIOS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, ECONÔMICO E DO TRABALHO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
O Município de Solonópole visa contribuir para o fortalecimento da Agricultura Familiar, direcionadas para o desenvolvimento rural sustentável e o acesso das famílias que idealizaram os quintais produtivos às políticas públicas através de uma metodologia participativa e educativa, com processos técnicos que colaborem para a organização social, a cidadania, a inclusão produtiva e social dessas famílias no ambiente em que vivem. A importância deste trabalho reside no apoio às iniciativas de construção de uma prática social e produtiva sustentáveis onde paralela a promoção do desenvolvimento rural sustentável com as atividades econômicas próprias do local e/ou região, as famílias possam garantir o seu desenvolvimento organizacional, melhorando segurança alimentar e a qualidade de vida de todos. A junção dos recursos financeiros, técnicos e humanos possibilitará a realização das atividades, oportunizando um processo de gestão e comercialização de produtos provenientes das atividades econômicas realizadas pelas famílias ocasionando uma melhoria considerável na perspectiva de uma ocupação desses espaços em que vivem.
Justificativa do preço
No caso em tela, embora exigido pelo artigo 26, parágrafo único, inciso III, da Lei n.º 8.666/1993, não cabe justificativa de preço por tratar-se de prestador de serviço exclusivo e sem similaridades, tornando-se inviável a pesquisa de mercado, cabendo, portanto, à Administração, aderir ao preço praticado pela Instituição.
Fundamentação legal
O presente procedimento está cristalizado nas recomendações prescritas no Art. 24, Inciso XIII, da Lei Federal 8.666/93 com as alterações introduzidas pela Lei 8.883/94 e 9.648/98.