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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 202503060001 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 06/03/2025
Data da divulgação do extrato: 06/03/2025
Data da ratificação: 06/03/2025
Data da divulgação da ratificação: 06/03/2025
Valor estimado: R$ 5.400,00 (cinco mil, quatrocentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NO DISTRITO DE ASSUNÇÃO, NA RUA DA MATRIZ, SEDE DO DISTRITO, PARA FUNCIONAMENTO DO ANEXO DA ESCOLA PEDRO AFRODÍSIO NOGUEIRA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente KAREN PINHEIRO foi selecionada através de inexigibilidade eletrânica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à leme regência dos certames licitatórios
Justificativa do preço
O art. 72, inciso 11, da Lei n'' 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatua que "o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto"- Vale destacar que o $ 4'' do art. 23 da Lei n 14.],33/01 especif:icou que nas contratações diretas por ínexigibilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos $$ 1Q, 2e e 3Q deste artigo. o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza. por meio da apresentação de notas Hscais emitidas para outros contratantes no período de até l (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idóneo. Acostada aos autos os valores colhidos. foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade. considerando a situação concreta Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a Inexfgibilidade de licitação na forma eletrõnica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente KAREN PINHEIRO, inscrita no CPF/MF N9 419.715.428-30, com o valor de R$ R$ 5.400,00 (cinco mil. quatrocentos reais), reflete o verdadeira exercício da discricionaríedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos. à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO O Processo administrativo de inexigibilidade está devidamente instruído e autuado com os elementos necessários à sua instauração, incluindo a) Exposição de motivos firmada atestando as necessidades de contratação, acompanhada do termo de referência/projeto básico; b) Documentos comprovando a habilitação jurídica. regularidade fiscal e trabalhista do futuro contratado; c) Estimava de despesas; d) Pesquisa de preços; e) demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; f) comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; g) Razão da escolha do fornecedor; h) Justificativa do preço A partir daí passamos a mencionar as razões para que a presente inexigibilidade de licitação seja formalizada nos termos da Lei. 111- NOÇÕES GERAIS As aquisições e contratações públicas seguem, em regra. o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lelpoderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação' O ftJndamento principalque reza por esta iniciativa é o artigo 37 incisa XXlda Constituição Federalde 1988, no qual determina que as obras, os serviços. compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública. via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonâmica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para melhor entendimento. vejamos o que dispõe o incisa XXI do Artigo 37 da CF/1988 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação. as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes. com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e económica Indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. ( Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n' 14.133 de OI de abril de 2021, a exemplo da Lei n' 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação díreta. podendo a licitação ser dispensávelou inexigível. Dentre as hipóteses de contratação direta. destaca-se a inexigibilldade de licitação, que assim preconizou a legislação vigente: Da Inexigibilidade de Licitação Art, 74. É Inexigível a licitação quando inviável a competição. em especialnos casos de Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em espec]a] nos casos de: [...] V aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
06/03/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
06/03/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE MUNICIPIO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão RAYANNE MAIA PINHEIRO
Responsável pela Informação RAYANNE MAIA PINHEIRO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARX CARRIERI GUEDES MONTEIRO
Responsável pela Ratificação DARCIA MARIA PINHEIRO NOGUEIRA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO JOSE CELIO PINHEIRO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
KAREN PINHEIRO ***.715.428-** VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO PDF 914KB
PROCESSO ADMINISTRATIVO PDF 13MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
07/03/2052 CONTRATO ORIGINAL 202503060307 2052 KAREN PINHEIRO 5.400,00
450,00
07/03/2025
07/03/2026
VIGENTE

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