Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
24/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
28/02/2025
Data da
ratificação:
28/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
28/02/2025
Valor estimado: R$
30.000,00 (trinta mil)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÔVEL LOCALIZADO NA RUA RAIMUNDO NOGUEIRA PINHIERO, S/N, PLANALTO SANTA TEREZA, PARA O FUNCIONAMENTO DA ACADEMIA DE LUTA MAURO TAMIARANA DE INTERESSE DA SECRETARIA DE ESPORTE E JUVENTUDE DO MUNICIPIO DE SOLONÓPOLE-
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente Francisco Aunisio Pinheiro foi selecionada através de
inexigibilidade eletrânica de licitação, apresentando sua proposta compatívelcom a
realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço
similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de
habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, pode a Administração
realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames
licitatórios
Justificativa do preço
O art. 72. inciso 11. da Lei n'' 14.133/21 estatui que o processo de contratação
direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Lei
Este último dispositivo estatua que "o valor previamente estimado da
contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado.
considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades
do local de execução do objeto". Vale destacar que o $ 4'' do art. 23 da Lei n
14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não
for possívelestimar o valor do objeto na forma estabelecida nos $$ 1e, 2g e 3g deste
artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em
conformidade com os praticadosi em contratações semelhantes de objetos de
mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para. outros
contratantes no período de até l (um) ano anterior à data da contratação pela
Administração, ou por outro meio idóneo.
Acostada aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por
meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, arigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a
contratação direta. subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os
especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade. considerando a situação
concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a
inexigibilidade de licitação na forma eletrânica, concluindo ao final da sessão
pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente Francisco Aunisio Pinheiro,
inscrita no CPF/MF N9 144.961.943-68, com o valor de R$ R$ 30.000,00 (trinta mi
reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante
uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação
considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
O Processo administrativo de inexigibilidade está devidamente instruído e
autuado com os elementos necessários à sua instauração. incluindo
a) Exposição de motivos firmada atestando as necessidades de
contratação, acompanhada do termo de referência/projeto básico;
b) Documentos comprovando a habilitação jurídica, regularidade fiscal
e trabalhista do futuro contratado;
c) Estimava de despesas;
d) Pesquisa de preços;
e) demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
f) comprovação de que o contratado preenche os requisitos de
habilitação e qualiHcação mínima necessária;
g) Razão da escolha do fornecedor;
h) Justificativa do preço
partir daí passamos a mencionar as razões para que a presente
inexigibilidade de licitação seja formalizada nos termos da Lei.O Processo administrativo de inexigibilidade está devidamente instruído e
autuado com os elementos necessários à sua instauração. incluindo
a) Exposição de motivos firmada atestando as necessidades de
contratação, acompanhada do termo de referência/projeto básico;
b) Documentos comprovando a habilitação jurídica, regularidade fiscal
e trabalhista do futuro contratado;
c) Estimava de despesas;
d) Pesquisa de preços;
e) demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
f) comprovação de que o contratado preenche os requisitos de
habilitação e qualiHcação mínima necessária;
g) Razão da escolha do fornecedor;
h) Justificativa do preço
partir daí passamos a mencionar as razões para que a presente
inexigibilidade de licitação seja formalizada nos termos da Lei.O Processo administrativo de inexigibilidade está devidamente instruído e
autuado com os elementos necessários à sua instauração. incluindo
a) Exposição de motivos firmada atestando as necessidades de
contratação, acompanhada do termo de referência/projeto básico;
b) Documentos comprovando a habilitação jurídica, regularidade fiscal
e trabalhista do futuro contratado;
c) Estimava de despesas;
d) Pesquisa de preços;
e) demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
f) comprovação de que o contratado preenche os requisitos de
habilitação e qualiHcação mínima necessária;
g) Razão da escolha do fornecedor;
h) Justificativa do preço
partir daí passamos a mencionar as razões para que a presente
inexigibilidade de licitação seja formalizada nos termos da Lei.O Processo administrativo de inexigibilidade está devidamente instruído e
autuado com os elementos necessários à sua instauração. incluindo
a) Exposição de motivos firmada atestando as necessidades de
contratação, acompanhada do termo de referência/projeto básico;
b) Documentos comprovando a habilitação jurídica, regularidade fiscal
e trabalhista do futuro contratado;
c) Estimava de despesas;
d) Pesquisa de preços;
e) demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
f) comprovação de que o contratado preenche os requisitos de
habilitação e qualiHcação mínima necessária;
g) Razão da escolha do fornecedor;
h) Justificativa do preço
partir daí passamos a mencionar as razões para que a presente
inexigibilidade de licitação seja formalizada nos termos da Lei.