Portal de Licitações

Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 20250114001 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA - PROCESSO ENCERRADO Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 29/01/2024
Data da divulgação do extrato: 29/01/2025
Data da ratificação: 29/01/2025
Data da divulgação da ratificação: 29/01/2025
Valor estimado: R$ 148.186,20 (cento e quarenta e oito mil, cento e oitenta e seis REAIS e vinte centavos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DO TIPO GALPÃO LOCALIZADO NA AV. JOSÉ GUEDES FILHO, N°233, BARRA NOVA, PARA O FUNCIONAMENTO DE UMA FABRICA DE CALÇADOS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICIPIO DE SOLONÓPOLE-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SOLONOPOLE foi selecionada através de inexigibilidade eletrõnica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, pode a Administração., realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios
Justificativa do preço
O art. 72. incisa 11, da Leln'' 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatua que "o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado. considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencialeconomia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto". Vale destacar que o $ 4'' do art. 23 da Lei n 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando nãa for possívelestimar o valor do objeto na forma estabelecida nos $$ 1e, 2P e 3g deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até l (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idóneo. Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, arigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta. subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a ínexigíbílidade de licitação na forma eletrânica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente INSTITUTO DE PREVIDENCIA [)OS SERVIDORES PUBLICAS MUNICIPAIS DE SOLONOPOLE, inscrita no CNPJ/MF Ne 14.492.902/0001-05, com o valor de R$ R$ 148.186.20 (cento e quarenta e oito mil, cento e oitenta e seis reais e vinte centavos), reflete o verdadeiro exercício da discricionaríedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os favores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
O Processo administrativo de ínexigibilidade está devidamente instruído e autuado com os elementos necessários à sua instauração, incluindo a) Exposição de motivos firmada atestando as necessidades de contratação, acompanhada do termo de referência/prometo básico; b) Documentos comprovando a habilitação jurídica. regularidade fiscal e trabalhista do futuro contratado; c) Estimava de despesas d) Pesquisa de preços; e) demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; f) comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; g) Razão da escolha do fornecedor; h) Justificativa do preçopartir daí passamos a mencionar as razões para que a presente nexigibilidade de licitação seja formalizada nos termos da Lei A da previsão - NOÇÕES GERAIS As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37. inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão ''ressalvados os casos especiHcados na legislação O fundamento principalque reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXlda Constituição Federalde 198B, no qualdetermina que as obras, os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonâmica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais. e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o Incisa XXI do Artigo 37 da CF/1988 F/l XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualiHcação técnica e económica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n' 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n' 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensávelou inexigível. Dentre as hipóteses de contratação direta, destaca-se a inexigibilidade de licitação, que assim preconizou a legislação vigente: Da Inexigibilidade de Licitação Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especialnos casos de: Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especia] nos casos de: [...] V aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
29/01/2024 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
29/01/2024 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE MUNICIPIO
Responsáveis
Responsável pela Informação YGOR BASTOS SOUZA Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARX CARRIERI GUEDES MONTEIRO Responsável pela Ratificação FABIANA REGIA PEREIRA LIMA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO E PLANEJAMENTO MARIA VILANEIDE PINHEIRO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
PREVSOL-INSTITUTO PREV.DOS SERV.PUBLICOS 14.492.902/0001-05 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO ADMINISTRATIVO, TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PDF 6MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
29/01/2025 CONTRATO ORIGINAL 202501290003 2025 PREVSOL-INSTITUTO PREV.DOS SERV.PUBLICOS 148.186,20
12.348,85
29/01/2025
29/01/2026
VIGENTE

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