Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
14/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
14/02/2025
Data da
ratificação:
14/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
14/02/2025
Valor estimado: R$
33.600,00 (trinta e três mil, seiscentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE MULHER, DIVERSIDADE E IGUALDADE RACIAL DO MUNICIPIO DE SOLONÓPOLE-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente jOSÊ CANTiDIO GONZAGA foi selecionada através de
inexigibilidade eletrõnica de licitação. apresentando sua proposta compatívelcom a
realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço
similar. tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de
habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, pode a Administração
realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames
licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72. incisa 11, da Lei n" 14.133/21 estatua que o processo de contratação
direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este último dispositivo estatui que "o valor previamente estimado da
contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado,
considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades
do local de execução do objeto". Vale destacar que o $ 4" do art. 23 da Lel n
14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibiiidade. quando não
for possívelestlmar o valor do objeto na forma estabelecida nos $$ 1e, 2e e 3e deste
artigo. o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em
conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de
mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros
contratantes no período de até l (um) ano anterior à data da contratação pela
Administração, ou por outro meio idóneo,
Acostada aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por
meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual. arigor. orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a
contratação direta. subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os
especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação
concreta
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a
Inexigibilldade de licitação na forma eletrâníca, concluindo ao final da sessão
pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente JOSE CANTiDIO GONZAGA,
inscrita no CPF/MF N9 406.911.872-15, com o valor de R$ R$ 33.600,00 (trinta e três
mil. seiscentos reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionarledade
administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da
oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos
objetivos a serem alcançados,
Fundamentação legal
O Processo administrativo de inexlgibilidade está devidamente instruído e
autuado com os elementos necessários à sua instauração. incluindo:
a) Exposição de motivos firmada atestando as necessidades de
contratação, acompanhada do termo de referência/projeto básico;
b) Documentos comprovando a habilitação jurídica, regularidade õscal
e trabalhista da futuro contratado;
c) Estimava de despesas;
d) Pesquisa de preços;
e) demonstração da compatibilidade
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
f) comprovação de que o contratado preenche os requisitos de
habilltaçãa e qualificação mínima necessária;
g) Razão da escolha do fornecedor
h} Justiücatlva do preço.
A partir daí passamos a mencionar as razões para que a presente
nexigibilidade de llcitaçãa seja formalizada nos termas da Lei.
da previsão de recursos
111- NOÇOES GERAIS
As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever
de licitar. previsto na artigo 37, incisa XXI da Constituição. Porém. o comandoconstituctonaljá enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com
a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação
O fundamento principalque reza por esta iniciativa é o artigo 37 incisa XXlda
Constituição Federalde 1988, no qualdetermina que as obras. os serviços. compras
e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, vla aprovação e
sanção de lei na esfera federal, para tornar isonâmica a participação de
Interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos
públicos acerca dos sewiços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas
jurídicas nos campos mercadológlcos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e
ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o incisa XXldo Artigo 37 da
CF/1988
XXI - ressalvados os casos especificados na
legislação, as obras, serviços, compras e alienações
serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure Igualdade de condições a todos
os concorrentes. com cláusulas que estabeleçam
obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual
somente permitirá as exigências de qualificação
técnica e económica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações
( )
Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de
forma direta. C) novo regulamento geraldas licitações, a Lei n' 14.133 de 01 de
abril de 2021, a exemplo da Lei n' 8.666/93. também prevê os casos em que se
admite a corltratação direta. podendo a licitação ser dispensávelou inexlgível.
Dentre as hipóteses de contratação direta, destaca-se a inexígibilidade de
licitação, que assim preconizou a legislação vigente:
Da Inexigibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a
competição, em especialnos casos de
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a
competição, em especia] nos casos de: [.-] V
aquisição ou locação de imóvel cujas características
de instalações e de localização tornem necessária sua
escolha