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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 20250214001 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 14/02/2025
Data da divulgação do extrato: 14/02/2025
Data da ratificação: 14/02/2025
Data da divulgação da ratificação: 14/02/2025
Valor estimado: R$ 33.600,00 (trinta e três mil, seiscentos)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA O FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE MULHER, DIVERSIDADE E IGUALDADE RACIAL DO MUNICIPIO DE SOLONÓPOLE-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente jOSÊ CANTiDIO GONZAGA foi selecionada através de inexigibilidade eletrõnica de licitação. apresentando sua proposta compatívelcom a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar. tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72. incisa 11, da Lei n" 14.133/21 estatua que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatui que "o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto". Vale destacar que o $ 4" do art. 23 da Lel n 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibiiidade. quando não for possívelestlmar o valor do objeto na forma estabelecida nos $$ 1e, 2e e 3e deste artigo. o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até l (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idóneo, Acostada aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual. arigor. orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta. subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade, considerando a situação concreta Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a Inexigibilldade de licitação na forma eletrâníca, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente JOSE CANTiDIO GONZAGA, inscrita no CPF/MF N9 406.911.872-15, com o valor de R$ R$ 33.600,00 (trinta e três mil. seiscentos reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionarledade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados,
Fundamentação legal
O Processo administrativo de inexlgibilidade está devidamente instruído e autuado com os elementos necessários à sua instauração. incluindo: a) Exposição de motivos firmada atestando as necessidades de contratação, acompanhada do termo de referência/projeto básico; b) Documentos comprovando a habilitação jurídica, regularidade õscal e trabalhista da futuro contratado; c) Estimava de despesas; d) Pesquisa de preços; e) demonstração da compatibilidade orçamentários com o compromisso a ser assumido; f) comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilltaçãa e qualificação mínima necessária; g) Razão da escolha do fornecedor h} Justiücatlva do preço. A partir daí passamos a mencionar as razões para que a presente nexigibilidade de llcitaçãa seja formalizada nos termas da Lei. da previsão de recursos 111- NOÇOES GERAIS As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar. previsto na artigo 37, incisa XXI da Constituição. Porém. o comandoconstituctonaljá enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação O fundamento principalque reza por esta iniciativa é o artigo 37 incisa XXlda Constituição Federalde 1988, no qualdetermina que as obras. os serviços. compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, vla aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonâmica a participação de Interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos sewiços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológlcos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o incisa XXldo Artigo 37 da CF/1988 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure Igualdade de condições a todos os concorrentes. com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e económica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações ( ) Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. C) novo regulamento geraldas licitações, a Lei n' 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n' 8.666/93. também prevê os casos em que se admite a corltratação direta. podendo a licitação ser dispensávelou inexlgível. Dentre as hipóteses de contratação direta, destaca-se a inexígibilidade de licitação, que assim preconizou a legislação vigente: Da Inexigibilidade de Licitação Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especialnos casos de Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especia] nos casos de: [.-] V aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
14/02/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
14/02/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE DO MUNCIPIO
Responsáveis
Responsável pela Informação YGOR BASTOS SOUZA Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARX CARRIERI GUEDES MONTEIRO Responsável pela Ratificação ANA PAULA DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, DIVERSIDADE E IGUALDADE RACIAL MARINA PINHEIRO DE OLIVEIRA GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
JOSE CANTIDIO GONZAGA ***.911.872-** VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO ADMINISTRATIVO, TERMO DE ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO PDF 5MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
17/02/2025 CONTRATO ORIGINAL 202502170001 2025 JOSE CANTIDIO GONZAGA 336.000,00
2.800,00
17/02/2025
17/02/2026
VIGENTE

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