Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
19/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
19/02/2025
Data da
ratificação:
19/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
19/02/2025
Valor estimado: R$
200.000,00 (duzentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO POR INEXIBILIDADE COM FUNDAMENTO NO INCISO II, DO ART, 74 DA LEI FEDERAL 14.133/21 DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO DA ZÉ CANTOR A SER REALIZADO NO DIA 3 DE MARÇO DE 2025, POR OCASIÃO DO " CARNASOL 2025 " DO MUNICIPIO DE SOLONÓPOLE-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente ICZ GRAVACOES,PARTICIPACOES E ENTRETENIMENTOS
LTDA(ZE CANTOR foi selecionada através de inexigibilidade eletrânica de licitação,
apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no
mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a
proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação
mínima necessária.Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem
qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72. incisa 11, da Lei n'' 14.133/21 estatua que o processo de contratação
direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Lei
Este último dispositivo estatua que "o valor previamente estimado da
contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado,
considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencialeconomia de escala e as peculiaridades
do local de execução do objeto". Vale destacar que o $ 4" da art. 23 da Lei n
14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade. quando nãa
for possívelestimar o valor do objeto na forma estabelecida nos $$ 1a, 2e e 3g deste
artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em
conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de
mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros
contratantes no período de até l (um) ano anterior à data da contratação pela
Administração, ou por outro meio idóneo
Acostada aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por
meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual,rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a
contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os
especiais enfoques da razoabilidade e da economlcidade, considerando a situação
[)ando atendimento aos dispositivos supra citados. procedeu-se a
inexigibílidade de licitação na forma eletrânica, concluindo ao final da sessão
pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente ICZ
GRAVACOES,PARTICIPACOES E ENTRETENIMENTOS LTDA(ZE CANTOR. inscrita no
CNPJ/MF Na 43.915.507/0001-88, com o valor de R$ R$ 200.000.00 (duzentos mil
reais). reflete o verdadeiro exercício da discricionarledade administrativa, mediante
uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade; da contratação
considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Processo administrativo de inexigibilidade está devidamente instruído e
autuado com os elementos necessários à sua instauração. incluindo
a) Exposição de motivos firmada atestando as necessidades de
contratação, acompanhada do termo de referência/prometo básico;
b) Documentos comprovando a habilitação jurídica, regularidade fiscal
e trabalhista do futuro contratado;
c) Estimava de despesas;
d) Pesquisa de preços;
e) demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
f) comprovação de que o contratado preenche os requisitos de
habilitação e qualificação mínima necessária;
g) Razão da escolha do fornecedor;
h) Justificativa do preço
A partir daí passamos a mencionar as razões para que a presente
inexigibilidade de licitação seja formalizada nos termos da Lei.
da
111- NOÇÕES GERAIS
As aquisições e contratações públicas seguem. em regra. o princípio do dever
de licitar previsto no artigo 37, incisa XXI da Constituição. Porém, o comandoconstitucional já enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com
a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação:
O fundamento principalque reza por esta iniciativa é o artigo 37 Incisa XXlda
Constituição Federalde 1988, no qualdetermina que as obras, os serviços, compras
e alienações devem ocorrer por meio de licitações
A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e
sanção de iei na esfera federal, para tornar isonâmica a participação de
interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos
públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas
jurídicas nos campos mercadológicos distritais, municipais, estaduais e nacionais, e
ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o incisa XXldo Artigo 37 da
CF/1988
XXI - ressalvados os casos especiHcados na
legislação, as obras, serviços, compras e alienações
serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a todos
os concorrentes. com cláusulas que estabeleçam
obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetfvas da proposta, nos termos da lei, o qual
somente permitirá as exigências de qualificação
técnica e económica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações
Portanto, a lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de
forma direta. O novo regulamento geral das licitações. a Lei n' 14.133 de 01 de
abril de 2021, a exemplo da Lei n' 8.666/93, também prevê os casos em que se
admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensávelou inexigível
Dentre as hipóteses de contratação direta, destaca-se a inexigibilidade de
licitação, que assim preconizou a legislação vigente
''x
Da Inexlgibilidade de Licitação
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a
competição, em especialnos casos de:
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a
competição, em especial nos casos de: [...]
contratação de profissional do setor artístico.
diretamente ou por meio de empresário exclusivo.
desde que consagrado pela crítica especializada ou
pela opinião pública;