Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
11/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
11/02/2025
Data da
ratificação:
11/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
11/02/2025
Valor estimado: R$
18.216,00 (dezoito mil, duzentos e dezesseis)
Informações do objeto
LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL LOCALIZADO NO BAIRRO SANTA TEREZA, NA RUA AV. DEP. AIRTON MAIA NOGUEIRA, N° 40, ESQUINA COM DJANIR PINHEIRO LANDIM, N° 10, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, PARA FUNCIONAMENTO DE DEPÓSITO DE BENS PERNAMENTES INSERVÍVEIS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente JOSE IVANILDO SANTOS JUNiOR foi selecionada através de inexibilidade eletrânica de licitação. apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitátórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso tl, da Lei n'' 14.133/21 estatulque o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este último dispositivo estatua que "o valor previamente estimado da contrtação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencialeconomfa de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto". Vale destacar que o $ 4" do art. 23 da Lei n 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando não for possivel estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos $$ 1e, 29 e 3e deste artigo o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza. por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contrantantes no período de até l (um) ano anterior à data da contratação pela Administração ou por outro meio idóneo.
Acostado aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, a qual, a rigor lorientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação díreta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade. considerando a situação concreta.
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexibilidade de licitação na forma eletrânica, concluindo ao final da sessão publica que a proposta apresentada pelo(a) proponente JOSE IVANILDO SANTOS JUNIOR inscrita no CPF/MF Ne 060.765.703-00, com o valor de R$ R$ 18.216,00
(dezoito mll. duzentos e dezesseis reais). reflete o verdadeiro exercício da discridionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da convivência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos à tuz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
Lei federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021
Art. 74, V