Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do
aviso:
20/02/2025
Data da divulgação do
extrato:
20/02/2025
Data da
ratificação:
18/02/2025
Data da divulgação da
ratificação:
20/02/2025
Valor estimado: R$
200.000,00 (duzentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO POR INEXIBILIDADE COM FUNDAMENTO NO INCISO II, DO ART. 74 DA LEI FEDERAL 14.133/21 DE SERVIÇOS DE SHOW ARTISTICO DA BANDA MARA PAVANELLY A SER REALIZADO NO DIA 2 DE MARÇO DE 2025, POR OCASIÃO DO " CARNASOL 2025" DO MUNICIPIO DE SOLONÓPOLE-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LIDA foi
selecionada através de inexigibilidade eletrõnica de licitação, apresentando sua
proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se
tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado
de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima
necessária.Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer
afronta à lei de regência dos certames licitatório
Justificativa do preço
O art. 72, incisa 11, da Lei n'' 14.133/21 estatui que o processo de contratação
direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Lei.
Este último dispositivo estatui que "o valor previamente estimado da
contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado,
considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a
serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades
do local de execução do objeto". Vale destacar que o $ 4'' do art. 23 da Lei n
14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando nãa
for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nas $$ 1Q. 2e e 3e deste
artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em
conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de
mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outras
contratantes no período de até l (um) ano anterior à data da contratação pela
Administração, ou por outro meio idóneo.
Acostada aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por
meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a
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rigor. orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a
contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os
especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade. considerando a situação
concreta
Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a
inexigibilidade de licitação na forma eletrõnica, concluindo ao final da sessão
pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente PAVANELLY PRODUCOES E
ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF Ng 20.211.797/0001-83, com o valor
de R$ R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), reflete o verdadeiro exercício da
discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da
conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores
envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados
Fundamentação legal
[17:06, 20/02/2025] Italo Digitalização: A Comissão de Contratação da Secretaria de Cultura e Turismo, consoante
autorização do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Jogo Batista da Silva, Ordenador de
Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo, vem apresentar justificativas
concernente à inexiglbilldade eletrõnica de licitação, para atendimento do objeto
demandada no Processo Administrativo supracitado.
1- DA NECESSIDADE D0 0BJET0
Trata os presentes autos de procedimento que tem por objeto a
CONTRATAÇÃO POR ÊNEXIGIBILIDADE COM FUNDAMENTO NO 1NCISO 11, DO ART. 74
DA LEI FEDERAL 14.133/21 DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA MARA
PAVANELLY A SER REALIZADO NO DIA 2 DE MARÇO DE 2025, POR OCASIÃO DO
CARNASOL 2025'' DO MUNICÍPIO DE SOLONC)POLE-CE., junto à PAVANELLY
PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA.
Após análise da proposta apresentada eletronicamente pela indigitada
proponente, verificamos que atende as necessidades do(a) Secretaria de Cultura e
Turismo. visando atender a demanda da edilidade, restando, portanto.
caracterizada a oportunidade, conveniência e necessidade da presente contratação.
ii- OA iNEXiGiBiUDAOE OE i.iCnAçÃO
O Processo administrativo de inexigibilidade está devidamente instruído e
autuado com os elementos necessários à sua instauração. incluindo
a) Exposição de motivos firmada atestando as necessidades de
contratação, acompanhada do termo de referência/prometo básico;
b) Documentos comprovando a habilitação jurídica, regularidade fiscal
e trabalhista do futuro contratado;
c) Estimava de despesas;
d) Pesquisa de preços;
e) demonstração da compatibilidade da previsão de recursos
orçamentários com o compromisso a ser assumido;
f) comprovação de que o contratado preenche os requisitos de
habilitação e qualificação mínima necessária;
g) Razão da escolha do fornecedor;
h) Justificativa do preço.
A partir daí passamos a mencionar as razões para que a presente
inexigibilidade de licitação seja formalizada nos termos da Lei.
da previsão
111- NOÇOES GERAIS
As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever
de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando
constitucionaljá enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com
a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação'
O fundamento principalque reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXlda
Constituição Federalde 1988, no qualdetermina que as obras. os serviços, compras
e alienações devem ocorrer por meio de licitações.
A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e
sanção de lei na esfera federal, para tornar isonâmica a participação de
interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos
públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas
jurídicas nos campos mercadológicos distritais. municipais, estaduais e nacionais, e
ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações.
Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o incisa XXldo Artigo 37 da
CF/1988
XXI - ressalvados os casos especificados na
legislação, as obras, serviços, compras e alienações
serão contratados mediante processo de licitação
pública que assegure igualdade de condições a todos
os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam
obrigações de pagamento, mantidas as condições
efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual
somente permitirá as exigências de qualificação
técnica e económica indispensáveis à garantia do
cumprimento das obrigações
(
Portanto, a leí poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de
forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n' 14.133 de 01 de
abril de 2021, a exemplo da Lei n' 8.666/93, também prevê os casos em que se
admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensávelou inexigíVel.
Dentre as hipóteses de contratação direta, destaca-se a inexigi
[17:06, 20/02/2025] Italo Digitalização: USTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO
A justificativa da contratação, elaborada pela unidade requisitante,
especificou as razões de fato e de direito que fundamentam a demanda da
contratação que se pretende contratar, apontando claramente os benefícios a
serem alcançados pela contratação.
Portanto, a justificativa apresentada, demonstrou que a contratação se
encontra plenamente adequada ao seu objetivo, além de evidenciar que o objeto da
inexigibilidade de licitação seria a solução capaz de satisfazer as necessidades
do(a) Secretaria de Cultura e Turismo
Esse mesmo suporte fático de que utiliza o gestor para justificar a
contratação também servirá de base para a caracterização da hipótese de
inexigibilidade verificada no caso concreto, a exemplo da contratação
fundamentada no Art. 74, lida Lei Federal14.133 de l de abrilde 2021