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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2025.02.18.001 - EXERCÍCIO: 2025 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 20/02/2025
Data da divulgação do extrato: 20/02/2025
Data da ratificação: 18/02/2025
Data da divulgação da ratificação: 20/02/2025
Valor estimado: R$ 200.000,00 (duzentos mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO POR INEXIBILIDADE COM FUNDAMENTO NO INCISO II, DO ART. 74 DA LEI FEDERAL 14.133/21 DE SERVIÇOS DE SHOW ARTISTICO DA BANDA MARA PAVANELLY A SER REALIZADO NO DIA 2 DE MARÇO DE 2025, POR OCASIÃO DO " CARNASOL 2025" DO MUNICIPIO DE SOLONÓPOLE-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LIDA foi selecionada através de inexigibilidade eletrõnica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatório
Justificativa do preço
O art. 72, incisa 11, da Lei n'' 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatui que "o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencial economia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto". Vale destacar que o $ 4'' do art. 23 da Lei n 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexigibilidade, quando nãa for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nas $$ 1Q. 2e e 3e deste artigo, o contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outras contratantes no período de até l (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idóneo. Acostada aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a Puü Df; Qye fa? Lama. 33Q - Cento:o -$?Eo ópa e eÊ Cglt ?3ã2?#aGQ !:CNFU Q?,733.256/Q004-$7 } www.sot©n?P@íe.(e g?v*br 'r .maü":.%.. P R t g F © » + 8 € rigor. orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta, subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicidade. considerando a situação concreta Dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a inexigibilidade de licitação na forma eletrõnica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF Ng 20.211.797/0001-83, com o valor de R$ R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), reflete o verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os fatores envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados
Fundamentação legal
[17:06, 20/02/2025] Italo Digitalização: A Comissão de Contratação da Secretaria de Cultura e Turismo, consoante autorização do(a) Ilustríssimo(a) Senhor(a) Jogo Batista da Silva, Ordenador de Despesas da Secretaria de Cultura e Turismo, vem apresentar justificativas concernente à inexiglbilldade eletrõnica de licitação, para atendimento do objeto demandada no Processo Administrativo supracitado. 1- DA NECESSIDADE D0 0BJET0 Trata os presentes autos de procedimento que tem por objeto a CONTRATAÇÃO POR ÊNEXIGIBILIDADE COM FUNDAMENTO NO 1NCISO 11, DO ART. 74 DA LEI FEDERAL 14.133/21 DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA MARA PAVANELLY A SER REALIZADO NO DIA 2 DE MARÇO DE 2025, POR OCASIÃO DO CARNASOL 2025'' DO MUNICÍPIO DE SOLONC)POLE-CE., junto à PAVANELLY PRODUCOES E ENTRETENIMENTOS LTDA. Após análise da proposta apresentada eletronicamente pela indigitada proponente, verificamos que atende as necessidades do(a) Secretaria de Cultura e Turismo. visando atender a demanda da edilidade, restando, portanto. caracterizada a oportunidade, conveniência e necessidade da presente contratação. ii- OA iNEXiGiBiUDAOE OE i.iCnAçÃO O Processo administrativo de inexigibilidade está devidamente instruído e autuado com os elementos necessários à sua instauração. incluindo a) Exposição de motivos firmada atestando as necessidades de contratação, acompanhada do termo de referência/prometo básico; b) Documentos comprovando a habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista do futuro contratado; c) Estimava de despesas; d) Pesquisa de preços; e) demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; f) comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; g) Razão da escolha do fornecedor; h) Justificativa do preço. A partir daí passamos a mencionar as razões para que a presente inexigibilidade de licitação seja formalizada nos termos da Lei. da previsão 111- NOÇOES GERAIS As aquisições e contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar, previsto no artigo 37, inciso XXI da Constituição. Porém, o comando constitucionaljá enuncia que a lei poderá estabelecer exceções à regra geral, com a expressão "ressalvados os casos especificados na legislação' O fundamento principalque reza por esta iniciativa é o artigo 37 inciso XXlda Constituição Federalde 1988, no qualdetermina que as obras. os serviços, compras e alienações devem ocorrer por meio de licitações. A licitação foi o meio trazido para a Administração Pública, via aprovação e sanção de lei na esfera federal, para tornar isonâmica a participação de interessados em procedimentos que visam suprir as necessidades dos órgãos públicos acerca dos serviços disponibilizados por pessoas físicas e/ou pessoas jurídicas nos campos mercadológicos distritais. municipais, estaduais e nacionais, e ainda procurar conseguir a proposta mais vantajosa às contratações. Para melhor entendimento, vejamos o que dispõe o incisa XXldo Artigo 37 da CF/1988 XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e económica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações ( Portanto, a leí poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. O novo regulamento geral das licitações, a Lei n' 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n' 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensávelou inexigíVel. Dentre as hipóteses de contratação direta, destaca-se a inexigi… [17:06, 20/02/2025] Italo Digitalização: USTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO E/OU CONTRATAÇÃO A justificativa da contratação, elaborada pela unidade requisitante, especificou as razões de fato e de direito que fundamentam a demanda da contratação que se pretende contratar, apontando claramente os benefícios a serem alcançados pela contratação. Portanto, a justificativa apresentada, demonstrou que a contratação se encontra plenamente adequada ao seu objetivo, além de evidenciar que o objeto da inexigibilidade de licitação seria a solução capaz de satisfazer as necessidades do(a) Secretaria de Cultura e Turismo Esse mesmo suporte fático de que utiliza o gestor para justificar a contratação também servirá de base para a caracterização da hipótese de inexigibilidade verificada no caso concreto, a exemplo da contratação fundamentada no Art. 74, lida Lei Federal14.133 de l de abrilde 2021
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
20/02/2025 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
20/02/2025 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO SITE MUNICÍPIO
Responsáveis
Responsável pela Informação YGOR BASTOS SOUZA Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARX CARRIERI GUEDES MONTEIRO Responsável pela Ratificação JOAO BATISTA DA SILVA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
PAVANELLY PRODUÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA 20.211.797/0001-83 VENCEDOR 200.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO ADMINISTRATIVO PDF 5MB
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PDF 988KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
18/02/2025 CONTRATO ORIGINAL 202502180006 2025 PAVANELLY PRODUÇÕES E ENTRETENIMENTOS LTDA 200.000,00 18/02/2025
18/04/2025
VIGENTE

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