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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2024.12.19.01- IN - EXERCÍCIO: 2024 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data do aviso: 16/12/2024
Data da divulgação do extrato: 19/12/2024
Data da ratificação: 19/12/2024
Data da divulgação da ratificação: 19/12/2024
Valor estimado: R$ 20.000,00 (vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE COM FUNDAMENTO NO INCISO II, DO ART. 74 DA LEI FEDERAL 14.133/21 DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO DA BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA A SER REALIZADO NO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2024, EM PROL DA INAUGURAÇÃO DA PRAÇA DO DISTRITO DE SÃO JOSE NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA foi selecionada através de inexigibilidade eletrânica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária.Portanto, pode a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, incisa II, da Lei n" 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na forma estabelecida no art. 23 da Lei. Este último dispositivo estatua que "o valor previamente estimado da contratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado, considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencialeconomia de escala e as peculiaridades do local de execução do objeto". Vale destacar que o $ 4'' do art. 23 da Lei n 14.133/21 especificou que nas contratações diretas por inexiglbilidade, quando não for possível estimar o valor do objeto
Fundamentação legal
Art. 74. É inexigível a licitação quando Inviável a competição. em especial nos casos de: [-.] contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
16/12/2024 PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA PNCP
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão MARIA VILANEIDE PINHEIRO
Responsável pela Informação MARIA VILANEIDE PINHEIRO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARX CARRIERI GUEDES MONTEIRO
Responsável pela Ratificação MARIA VILANEIDE PINHEIRO
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DO GOVERNO E PLANEJAMENTO MARIA VILANEIDE PINHEIRO GERENCIADOR
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA 54.421.738/0001-51 VENCEDOR 20.000,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO ADMINISTRATIVO, AUTORIZAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO E EXTRATO. PDF 5MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
19/12/2024 CONTRATO ORIGINAL 202412190002 2024 BANDA CLAUDIO NEY E JULIANA LTDA 20.000,00 19/12/2024
19/03/2025
VIGENTE

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