Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
09/10/2024
Data da divulgação do
extrato:
10/10/2024
Data da
ratificação:
10/10/2024
Data da divulgação da
ratificação:
10/10/2024
Valor estimado: R$
450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DE MARI FERNANDES A SE REALIZAR NO DIA 18 DE OUTUBRO DE 2024, COM DURAÇÃO 01H30M, EM COMEMORAÇÃO AOS 154 DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICIPIO DE SOLONÓPOLE-CE
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente foi selecionada através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos
preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e
qualificação mínima necessária. Portanto, pede a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II. da Lei n'' 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Leí.
Este último dispositivo estatui que "o valor previamente estimado dacontratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado,
considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencialeconomla de escala e as peculiaridades
do local de execução do objeto". Vale destacar que o § 4 " do art. 23 da Lei n 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexlglbilídade, quando não
for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos § 1°, 2° e 3° deste artigo. Q contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em
conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até l (um)
Fundamentação legal
A lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. A lei Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensada ou inexigível. Dentre as hipóteses de contratação direta, destaca-se a inexigibilidade de licitação, que assim preconizou a legislação vigente:Da Inexigibilidade de Licitação Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado...