Tipo:
TÉCNICA E PREÇO
Data da
abertura:
08/02/2024
Data da divulgação do
extrato:
08/02/2024
Data da
ratificação:
15/02/2024
Data da divulgação da
ratificação:
15/02/2024
Valor estimado: R$
32.117,03 (trinta e dois mil, cento e dezessete REAIS e centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DE ACESSO A BANCO DE DADOS ESPECÍFICO COM INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DE PREÇOS PRATICADOS NO MERCADO, VALORES DE REFERÊNCIA E ATAS DE REGISTRO DE PREÇO PARA SERVIR DE SUBSÍDIO AS CONTRATAÇÕES E AQUISIÇÕES A SEREM REALIZADA POR ESTA ENTIDADE, BEM COMO O FORNECIMENTO DE LICENÇA DE SOFTWARE EM MONITORAMENTO DE GESTÃO DE CONTRATOS COM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÕES VIA WEB PARA A AUTOMATIZAÇÃO DAS AÇÕES E CONTROLE, INCLUINDO AS ATIVIDADES DE IMPLANTAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, SUPORTE, MANUTENÇÃO, TREINAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE O ENTE CONTRATANTE E TERCEIROS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente AC2B TECNOLOGIA EIRELI foi selecionada através de dispensa eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos
preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, , tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e
qualificação mínima necessária. Portanto, pode a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta mais vantajosa foi apresentada pelo(a) proponente AC2B TECNOLOGIA EIRELI, inscrita no CNPJ/MF N° 20.301.708/0001-90, com o valor de R$ R$ 27.390,00 (vinte e sete mil, trezentos e noventa reais)
Fundamentação legal
O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível.
A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu
Art. 75, inciso II, que assim preconizou:
Da Dispensa de Licitação - Art. 75, inciso II para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis
reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras.