Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
10/06/2024
Data da divulgação do
extrato:
11/06/2024
Data da
ratificação:
19/06/2024
Data da divulgação da
ratificação:
24/06/2024
Valor estimado: R$
7.200,00 (sete mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA CULTURAL NA AVALIAÇÃO DOS PROJETOS, FORMAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS PARA A PRESTAÇÃO DE CONTA E ACOMPANHAMENTO NA EXECUÇÃO DOS PROJETOS DA LEI COMPLEMENTAR 195/2022 - LEI PAULO GUSTAVO, NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE -CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente RM CulturaI Ltda foi selecionada através de dispensa eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos preços
praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, , tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e qualilficação mínima necessária. Portanto, pode a Administração adquiri-lo semqualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
Procedeu-se a dispensa de licitação na forma eletrônica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta mais vantajosa foi apresentada pelo(a) proponente RM Cultural Ltda, inscrita no CNPJ/MF N° 37.052.351/0001-56, com o valor de R$ R$ 7.200,00 (sete mil, duzentos reais).
Fundamentação legal
O novo regulamento geral das licitações, a Lei n° 14.133 de 01 de abril de 2021, a exemplo da Lei n° 8.666/93, também prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensável ou inexigível.
A nova Lei de Licitações, sancionada no dia 01 de Abril de 2021, trouxe inovações diversas, inclusive adequou os limites de dispensa de licitação em seu
Art. 75, inciso II, que assim preconizou:
Da Dispensa de Licitação - Art. 75, inciso II para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis
reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras.