Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
22/05/2024
Data da divulgação do
extrato:
22/05/2024
Data da
ratificação:
23/05/2024
Data da divulgação da
ratificação:
23/05/2024
Valor estimado: R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE COM FUNDAMENTO NO INCISO II, DO ART. 74 DA LEI FEDERAL 14.133/21 DE SERVIÇOS DE SHOW ARTÍSTICO DO CANTOR JÚNIOR VIANA A SER REALIZADO NO DIA 29 DE MAIO, HORÁRIO 23H ÁS 01H DO DIA 30 DE MAIO DO ANO DE 2024 NO DISTRITO DE ASSUNÇÃO NO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE/CE, DURANTE A INAUGURAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL TERESINHA SILVA ARAÚJO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A proponente J G VIANA JUNIOR foi selecionada através de inexigibilidade eletrônica de licitação, apresentando sua proposta compatível com a realidade dos
preços praticados no mercado em se tratando de produto ou serviço similar, tendo inclusive a proponente comprovado de que preenche os requisitos de habilitação e
qualificação mínima necessária. Portanto, pede a Administração realizar a contratação sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Justificativa do preço
O art. 72, inciso II. da Lei n'' 14.133/21 estatui que o processo de contratação direta deve ser instruído com a estimativa de despesa que deverá ser calculada na
forma estabelecida no art. 23 da Leí.
Este último dispositivo estatui que "o valor previamente estimado dacontratação deverá ser compatível com os valores praticados pelo mercado,
considerados os preços constantes de bancos de dados públicos e as quantidades a serem contratadas, observadas a potencialeconomla de escala e as peculiaridades
do local de execução do objeto". Vale destacar que o § 4 " do art. 23 da Lei n 14.133/01 especificou que nas contratações diretas por inexlglbilídade, quando não
for possível estimar o valor do objeto na forma estabelecida nos § 1°, 2° e 3° deste artigo. Q contratado deverá comprovar previamente que os preços estão em
conformidade com os praticados em contratações semelhantes de objetos de mesma natureza, por meio da apresentação de notas fiscais emitidas para outros contratantes no período de até l (um) ano anterior à data da contratação pela Administração, ou por outro meio idóneo. Acostada aos autos os valores colhidos, foram submetidos ao tratamento por
meio da utilização de método destinado à obtenção do preço estimado, o qual, a rigor, orientou a elaboração da proposta e a justificativa do preço para a contratação direta. Subsidiando e motivando a decisão administrativa sob os especiais enfoques da razoabilidade e da economicldade, considerando a situação ,dando atendimento aos dispositivos supra citados, procedeu-se a
nexigibilidade de licitação na forma eletrênica, concluindo ao final da sessão pública que a proposta apresentada pelo(a) proponente J G VIANA JUNIOR , inscrita no CNPJ/MF N° 18.900.848/0001-32, com o valor de R$ R$ 150.000,00 (cem mil reais}, reflete Q verdadeiro exercício da discricionariedade administrativa, mediante uma avaliação adequada da conveniência e da oportunidade da contratação considerando todos os falares envolvidos, à luz dos objetivos a serem alcançados.
Fundamentação legal
A lei poderá criar hipóteses em que a contratação será feita de forma direta. A lei Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, prevê os casos em que se admite a contratação direta, podendo a licitação ser dispensada ou inexigível. Dentre as hipóteses de contratação direta, destaca-se a inexigibilidade de licitação, que assim preconizou a legislação vigente:Da Inexigibilidade de Licitação Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado...