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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 2022.08.31.01-IL - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: INEXIGÍVEL
Data da abertura: 31/08/2022
Data da divulgação do extrato: 31/08/2022
Data da ratificação: 31/08/2022
Data da divulgação da ratificação: 31/08/2022
Valor estimado: R$ 287.904,00 (duzentos e oitenta e sete mil, novecentos e quatro)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS PARA PRESTAR SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE/CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A contratação de empresa especializada para realização do presente serviço se faz necessária, pois, o diagnóstico por exames laboratoriais é de fundamental importância em complementação ao diagnóstico clínico convencional fornecendo aporte para confirmação das evidências clínicas inicialmente detectadas. Atualmente a contínua evolução do diagnóstico laboratorial através de inovadoras tecnologias de automação e do aprimoramento de técnicas especializadas, possibilita uma expressiva otimização na emissão de resultados pela interface direta com os equipamentos técnicos utilizados. Foram feitas licitações de equipamentos para exames laboratoriais porem, todas foram desertas, por isso estar sendo feita a licitação dos exames, com a intenção de prover a comunidade do município de Solonópole. O contrato terá vigência por 12 (doze) meses consecutivos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a critério das partes e mediante termo aditivo, observado o artigo 57, II, da Lei 8.666/93, haja vista sua natureza de execução continuada. 4 – DA RAZÃO DA ESCOLHA DAS CONTRATADAS: O processo de credenciamento culminou na escolha do credenciado que recaiu sobre: ORDEM NOME CLASSIFICAÇÃO 1 LABORATÓRIO WINTROBE DE ANÁLISES CLINICAS EIRELI - ME 1º Tudo isso, deu-se com base nos documentos acostados aos autos do PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2022- CP.
Justificativa do preço
3 - DO FUNDAMENTO JURÍDICO: Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível. “Art.37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.” E também, a seguinte: […] XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensável à garantia do cumprimento das obrigações. (Grifado para destaque) Como regra, tem-se a obrigatoriedade de licitação para a celebração de contratos administrativos. Contudo, esta norma constitucional ressalvou algumas situações em que a Administração estará isenta de realizar o procedimento licitatório, situando-se aí a inexigibilidade de licitação, disciplinada no art. 25 da Lei Federal nº 8.66/93, alterada e consolidada, ipsis literis: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. § 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. § 2º Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.”. Da leitura do preceptivo legal invocado verifica-se que as hipóteses ali previstas são meramente exemplificativas, donde se conclui que qualquer caso que resulte em efetiva inviabilidade de competição ensejará a aplicação do art. 25 da Lei de Licitações, conforme a situação em concreto. Desta forma, a realização de licitação, neste caso, restaria inócua diante da impossibilidade legal de competição. Sobre o tema, assim se manifestou Hely Lopes Meireles, em sua obra Direito Administrativo Brasileiro, 2ª edição, São Paulo, Malheiros, pag. 257: “Em todos esses casos a licitação é inexigível em razão da impossibilidade jurídica de se instaurar competição entre eventuais interessados, pois não se pode pretender melhor proposta quando apenas um é proprietário do bem desejado pelo Poder Público ou reconhecidamente capaz de atender às exigências da Administração no que concerne à realização do objeto do contrato.” Do exposto, conclui-se possibilidade da contratação sob o manto do caput do art. 25 da Lei de Licitações.
Fundamentação legal
5 – DA JUSTIFICATIVA DE PREÇO: A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações. Assim, vale ressaltar que os quantitativos da tabela abaixo são os previstos para período de 12 meses e serão pagos de acordo com os preços praticados SUS, conforme relatórios de procedimentos em anexo. Fonte: SIGTAP - (Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS) CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID. QUANT. MAC PAB UNITÁRIO TOTAL 02.02.05.001-7 ANALISE DE CARACTERES FISICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA - SUMARIO DE URINA UNID. 2.000 1.600 400 R$ 3,70 R$ 7.400,00 02.02.06.024-1 DOSAGEM DE HORMONIO LUTEINIZANTE (LH) UNID. 200 160 40 R$ 8,97 R$ 1.794,00 02.02.06.029-2 DOSAGEM DE PROGESTERONA UNID. 200 160 40 R$ 10,22 R$ 2.044,00 02.02.08.002-1 ANTIBIOGRAMA C/ CONCENTRACAO INIBITORIA MINIMA UNID. 800 640 160 R$ 13,33 R$ 10.664,00 02.02.02.002-9 CONTAGEM DE PLAQUETAS UNID. 7.000 5.600 1.400 R$ 2,73 R$ 19.110,00 02.02.08.008-0 CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO UNID. 800 640 160 R$ 5,62 R$ 4.496,00 02.02.03.007-5 DETERMINAÇÃO DE FATOR REUMATOIDE UNID. 500 400 100 R$ 2,83 R$ 1.415,00 02.02.02.007-0 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE COAGULAÇÃO UNID. 500 400 100 R$ 2,73 R$ 1.365,00 02.02.02.009-6 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE SANGRAMENTO -DUKE UNID. 500 400 100 R$ 2,73 R$ 1.365,00 02.02.02.013-4 DETERMINAÇÃO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) UNID. 500 400 100 R$ 5,77 R$ 2.885,00 02.02.02.014-2 DETERMINAÇÃO DE TEMPO E ATIVIDADE DA PROTROMBINA (TAP) UNID. 500 400 100 R$ 2,73 R$ 1.365,00 02.02.02.015-0 DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) UNID. 500 400 100 R$ 2,73 R$ 1.365,00 02.02.12.002-3 DETERMINACAO DIRETA E REVERSA DE GRUPO ABO UNID. 500 400 100 R$ 1,37 R$ 685,00 02.02.01.076-7 DOSAGEM DE 25 HIDROXIVITAMINA D UNID. 600 480 120 R$ 15,24 R$ 9.144,00 02.02.01.012-0 DOSAGEM DE ACIDO URICO UNID. 1.500 1.200 300 R$ 1,85 R$ 2.775,00 02.02.01.018-0 DOSAGEM DE AMILASE UNID. 200 160 40 R$ 2,25 R$ 450,00 02.02.03.010-5 DOSAGEM DE ANTIGENO PROSTATICO ESPECIFICO (PSA) UNID. 800 640 160 R$ 16,42 R$ 13.136,00 02.02.01.020-1 DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRACOES UNID. 700 560 140 R$ 2,01 R$ 1.407,00 02.02.01.021-0 DOSAGEM DE CALCIO UNID. 300 240 60 R$ 1,85 R$ 555,00 02.02.01.027-9 DOSAGEM DE COLESTEROL HDL UNID. 800 640 160 R$ 3,51 R$ 2.808,00 02.02.01.028-7 DOSAGEM DE COLESTEROL LDL UNID. 800 640 160 R$ 3,51 R$ 2.808,00 02.02.01.029-5 DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL UNID. 2.000 1.600 400 R$ 1,85 R$ 3.700,00 02.02.01.031-7 DOSAGEM DE CREATININA UNID. 2.000 1.600 400 R$ 1,85 R$ 3.700,00 02.02.01.032-5 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE (CPK) UNID. 300 240 60 R$ 3,68 R$ 1.104,00 02.02.01.033-3 DOSAGEM DE CREATINOFOSFOQUINASE FRACAO MB UNID. 300 240 60 R$ 4,12 R$ 1.236,00 02.02.06.016-0 DOSAGEM DE ESTRADIOL UNID. 200 160 40 R$ 10,15 R$ 2.030,00 02.02.01.039-2 DOSAGEM DE FERRO SERICO UNID. 300 240 60 R$ 3,51 R$ 1.053,00 02.02.01.042-2 DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA UNID. 500 400 100 R$ 2,01 R$ 1.005,00 02.02.01.046-5 DOSAGEM DE GAMA-GLUTAMIL-TRANSFERASE (GAMA GT) UNID. 500 400 100 R$ 1,85 R$ 925,00 02.02.01.047-3 DOSAGEM DE GLICOSE UNID. 3.000 2.400 600 R$ 1,85 R$ 5.550,00 02.02.06.021-7 DOSAGEM DE GONADOTROFINA CORIONICA HUMANA (HCG, BETA HCG) UNID. 500 400 100 R$ 7,85 R$ 3.925,00 02.02.01.050-3 DOSAGEM DE HEMOGLOBINA GLICOSILADA UNID. 1.200 960 240 R$ 7,86 R$ 9.432,00 02.02.06.023-3 DOSAGEM DE HORMONIO FOLICULO-ESTIMULANTE (FSH) UNID. 500 400 100 R$ 7,89 R$ 3.945,00 02.02.06.025-0 DOSAGEM DE HORMONIO TIREOESTIMULANTE (TSH) UNID. 800 640 160 R$ 8,96 R$ 7.168,00 02.02.01.056-2 DOSAGEM DE MAGNESIO UNID. 300 240 60 R$ 2,01 R$ 603,00 02.02.01.060-0 DOSAGEM DE POTASSIO UNID. 800 640 160 R$ 1,85 R$ 1.480,00 02.02.06.030-6 DOSAGEM DE PROLACTINA UNID. 300 240 60 R$ 10,15 R$ 3.045,00 02.02.03.020-2 DOSAGEM DE PROTEINA C REATIVA UNID. 1.500 1.200 300 R$ 2,83 R$ 4.245,00 02.02.01.062-7 DOSAGEM DE PROTEINAS TOTAIS E FRACOES UNID. 500 400 100 R$ 1,85 R$ 925,00 02.02.01.063-5 DOSAGEM DE SODIO UNID. 800 640 160 R$ 1,85 R$ 1.480,00 02.02.06.037-3 DOSAGEM DE TIROXINA (T4) UNID. 300 240 60 R$ 8,76 R$ 2.628,00 02.02.06.038-1 DOSAGEM DE TIROXINA LIVRE (T4 LIVRE) UNID. 800 640 160 R$ 11,60 R$ 9.280,00 02.02.01.064-3 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACETICA (TGO) UNID. 1.500 1.200 300 R$ 2,01 R$ 3.015,00 02.02.01.065-1 DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRUVICA (TGP) UNID. 1.500 1.200 300 R$ 2,01 R$ 3.015,00 02.02.01.067-8 DOSAGEM DE TRIGLICERIDEOS UNID. 1.500 1.200 300 R$ 3,51 R$ 5.265,00 02.02.06.039-0 DOSAGEM DE TRIIODOTIRONINA (T3) UNID. 500 400 100 R$ 8,71 R$ 4.355,00 02.02.03.120-9 DOSAGEM DE TROPONINA UNID. 500 400 100 R$ 9,00 R$ 4.500,00 02.02.01.069-4 DOSAGEM DE UREIA UNID. 1.500 1.200 300 R$ 1,85 R$ 2.775,00 02.02.02.038-0 HEMOGRAMA COMPLETO UNID. 7.000 5.600 1.400 R$ 4,11 R$ 28.770,00 02.02.03.047-4 PESQUISA DE ANTICORPOS ANTIESTREPTOLISINA O (ASLO) UNID. 500 400 100 R$ 2,83 R$ 1.415,00 02.02.03.063-6 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (ANTI-HBS) UNID. 500 400 100 R$ 18,55 R$ 9.275,00 02.02.03.067-9 PESQUISA DE ANTICORPOS CONTRA O VIRUS DA HEPATITE C (ANTI-HCV) UNID. 500 400 100 R$ 18,55 R$ 9.275,00 02.02.03.074-1 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTICITOMEGALOVIRUS UNID. 500 400 100 R$ 11,00 R$ 5.500,00 02.02.03.076-8 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG ANTITOXOPLASMA UNID. 500 400 100 R$ 16,97 R$ 8.485,00 02.02.03.092-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGG CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA UNID. 500 400 100 R$ 17,16 R$ 8.580,00 02.02.03.085-7 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTICITOMEGALOVIRUS UNID. 500 400 100 R$ 11,61 R$ 5.805,00 02.02.03.087-3 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM ANTITOXOPLASMA UNID. 500 400 100 R$ 18,55 R$ 9.275,00 02.02.03.092-0 PESQUISA DE ANTICORPOS IGM CONTRA O VIRUS DA RUBEOLA UNID. 500 400 100 R$ 17,16 R$ 8.580,00 02.02.03.097-0 PESQUISA DE ANTIGENO DE SUPERFICIE DO VIRUS DA HEPATITE B (HBSAG) UNID. 500 400 100 R$ 18,55 R$ 9.275,00 02.02.12.008-2 PESQUISA DE FATOR RH (INCLUI D FRACO) UNID. 500 400 100 R$ 1,37 R$ 685,00 02.02.04.012-7 PESUISA DE OVOS E CISTOS DE PARASITAS UNID. 200 160 40 R$ 1,65 R$ 330,00 02.02.02.054-1 TESTE DIRETO DE ANTIGLOBULINA HUMANA (TAD) - COOMBS DIRETO/INDIRETO UNID. 300 240 60 R$ 2,73 R$ 819,00 02.02.03.111-0 TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS - VDRL UNID. 500 400 100 R$ 2,83 R$ 1.415,00 VALOR GLOBAL R$ 287.904,00
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
31/08/2022 OUTROS MEIOS DE PUBLICAÇÃO QUADRO DE AVISOS DA UNIDADE GESTORA
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão GERUSA DANTAS VIEIRA
Responsável pela Informação ANNE CAROLINE TORRES LOPES
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico MARX CARRIERI GUEDES MONTEIRO
Responsável pela Ratificação ANNE CAROLINE TORRES LOPES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE POLLYANNA CALLOU DE MORAIS DANTAS
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
LABORATORIO WINTROBE DE ANALISES CLINICAS EIRELI 07.488.463/0001-93 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
PROCESSO ADMINISTRATIVO, DECLARAÇÃO E RATIFICAÇÃO. PDF 500KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
31/08/2022 CONTRATO ORIGINAL 20220537 2022 LABORATORIO WINTROBE DE ANALISES CLINICAS EIRELI 287.904,00 31/08/2022
31/08/2023
13/06/2023 ADITIVO DE ACRÉSCIMO 20220537 2023 LABORATORIO WINTROBE DE ANALISES CLINICAS EIRELI 49.767,80 13/06/2023
31/08/2023

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