Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
03/08/2022
Data da divulgação do
extrato:
03/08/2022
Data da
ratificação:
03/08/2022
Data da divulgação da
ratificação:
03/08/2022
Valor estimado: R$
120.000,00 (cento e vinte mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA AVINE VINNY PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA, QUE DETÉM A EXCLUSIVIDADE DO CANTOR AVINE VINNY, PARA A MESMA REALIZAR APRESENTAÇÃO DE 01 (UM) SHOW MUSICAL NA REALIZAÇÃO DA EXPO SOLFEST 2022 DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, QUE ACONTECERÁ NO DIA 13 DE AGOSTO DE 2022, NO PARQUE DE EXPOSIÇÃO FRANCISCO ALOÍSIO CAVALCANTE PINHEIRO, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, DE RESPONSABILIDADE DE SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E MEIO AMBIENTE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a atração artística de renome nacional "CANTOR AVINE VINNY", por tratar-se de uma das atrações de grande renome nacional e sua apresentação será condizente com a expectativa do evento e da população, pois a atração tem reconhecimento no município, na região Nordeste e em todo o território nacional, com apresentações em diversos programas e eventos de abrangência nacional, e suas músicas tocam constantemente em rádios do território nacional, com isso, visou buscar o melhor entretenimento ao público presente durante o Festival Agropecuário de Solonópole - SOLFEST, bem como cumprir a legislação que regulamenta a contratação pretendida, uma vez que a atração artística/Banda deverá ser consagrada pela crítica especializada e/ou pela opinião pública, pressuposto um ou outro obrigatório para contratação por meio de inexigibilidade de licitação.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas e licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso III, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Por ser causa de inexigibilidade, não há que se comparar preço com outros, uma vez que cada Cantor possui sua singularidade, porém, cabe a administração, comprovar se o preço ofertado pela mesma, encontra-se dentro dos padrões do mercado local e ou regional.
Com base nas notas fiscais apresentadas, verifica-se que os preços praticados pela empresa acima citada são vantajosos para a Administração, porque acompanham a média dos preços praticados pelas empresas do ramo, o que eliminaria maiores gastos, com empresas de outras regiões mais distantes.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se compatível com os preços praticados na região, tudo isso comprovado mediante cópia das notas fiscais de prestação de serviços semelhantes ao mesmo objeto, conforme constam dos autos.
Fundamentação legal
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.