Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
27/06/2022
Data da divulgação do
extrato:
27/06/2022
Data da
ratificação:
27/06/2022
Data da divulgação da
ratificação:
27/06/2022
Valor estimado: R$
15.000,00 (quinze mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÚNCIO DE 01 (UMA) PÁGINA NA PUBLICAÇÃO IMPRESSA E DIGITAL DO ANUÁRIO DO CEARÁ EDIÇÃO 2022/2023, PARA REGISTRAR A CLASSIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE EM 1º (PRIMEIRO) LUGAR NO GRUPO POPULACIONAL 4 DO ICGM (ÍNDICE COMPARATIVO DE GESTÃO MUNICIPAL).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a empresa especializada na Publicação exclusiva do Anuário do Ceará, a "FUNDAÇÃO DEMÓCRITO ROCHA", por tratar-se da criadora e editora exclusiva da edição impressa e digital do Livro. Conforme o Editor Jocélio Leal: Uma obra de arte. É assim que a edição impressa do Anuário do Ceará se posiciona. A galeria erigida desde a guinada editorial implantada há 20 anos é a demonstração concreta deste primor. A pesquisa Anuário Datafolha Top of Mind mostra a força das marcas em 23 categorias, além da marca Top do Top. O Anuário é feito de muita informação atualizada com rigor jornalístico, vide o Guia das Cidades. Cerca de 100 dados sobre cada um dos municípios. O Anuário do Ceará é uma publicação da Fundação Demócrito Rocha. A primeira edição do Anuário do Ceará foi publicada em 1872, sendo assim a mais antiga publicação em circulação no Estado. A segunda mais antiga é O POVO, fundado em 1928. Esta é uma publicação que se renova a cada ano, mantendo uma mesma matriz de dados, os quais são atualizados a cada edição. O livro traz ainda o caráter informativo sobre os indicadores e estatísticas dos municípios individualmente, com destaque para a capital Fortaleza, bem como comparativos do Ceará com outros estados e com o País. Outro ponto citado é a edição on-line do Anuário, que conta com a atualização das informações, sempre que há alguma nova estatística, e uso de Big Data para facilitar o cruzamento de informações pelos usuários da plataforma. A Fundação Demócrito Rocha tem 35 anos de atuação, completados no dia 4 de março de 2020. Muito antes de se falar em teoria da mudança ou em medição de impacto - social e ambiental -, quando o termo terceiro setor era praticamente desconhecido
no Brasil e, se tanto, associado à caridade, a Fundação Demócrito Rocha buscava caminhos para atender a demandas da sociedade, através de parcerias com o Poder Público e a iniciativa privada. Realizamos muitos e grandes eventos, entre os quais o maior encontro multicultural do país, o Festival Vida & Arte. Em parceria com a Secretaria de Educação do Estado, temos colaborado diretamente para o ingresso anual de dezenas de milhares de cearenses de todo o Ceará no ensino superior. Só de 2017 a meados de 2019, quase 630 mil pessoas foram diretamente alcançadas por alguma ação de 26 projetos com a assinatura da FDR. Sempre em parceria com outros instituições. Nossa lista de realizações no campo do ensino a distância, na edição de livros, na produção audiovisual, eventos culturais e esportivos é imensa.
Justificativa do preço
A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Municipal deve ser meta permanente de qualquer administração.
Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, sendo a justificativa do preço um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos, a teor do inciso II, do parágrafo único do artigo 26 da lei de licitações.
Por ser causa de inexigibilidade, não há que se comparar preço com outros, uma vez que cada banda possui sua singularidade, porém, cabe a administração, comprovar se o preço ofertado pela mesma, encontra-se dentro dos padrões do mercado local e ou regional.
Com base nas notas fiscais apresentadas, verifica-se que os preços praticados pela empresa acima citada são vantajosos para a Administração, porque acompanham a média dos preços praticados pelas empresas do ramo, o que eliminaria maiores gastos, com empresas de outras regiões mais distantes.
Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se compatível com os preços praticados na região, tudo isso comprovado mediante cópia das notas fiscais de prestação de serviços semelhantes ao mesmo objeto, conforme constam dos autos.
Fundamentação legal
Como é sabido, a Licitação para contratação de obras, serviços, compras e alienações é uma exigência constitucional, para toda Administração Pública, conforme ditames do artigo 37, XXI da CF/88, e da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvados os casos em que a administração pode ou deve deixar de realizar licitação, tornando-a dispensada, dispensável e inexigível.