Tipo:
INEXIGÍVEL
Data da
abertura:
30/05/2022
Data da divulgação do
extrato:
01/06/2022
Data da
ratificação:
01/06/2022
Data da divulgação da
ratificação:
01/06/2022
Valor estimado: R$
80.000,00 (oitenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DAM EVENTOS DIVERSIONAIS LTDA, QUE DETÉM A EXCLUSIVIDADE DA BANDA MASTRUZ COM LEITE, PARA A MESMA REALIZAR APRESENTAÇÃO DE 01 (UM) SHOW MUSICAL DE FORRÓ NA REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS JUNINOS DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, QUE ACONTECERÁ NO DIA 30 DE JUNHO DE 2022, NA AV. JOSÉ CARLOS FREIRE MACHADO (AV. DA RODOVIÁRIA), NA SEDE DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E MEIO AMBIENTE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A escolha recaiu sobre a atração artística de renome nacional "BANDA MASTRUZ COM LEITE", por tratar-se de uma das atrações de grande renome nacional e sua apresentação será condizente com a expectativa do evento e da população, pois a atração tem reconhecimento no município, na região Nordeste e em todo o território nacional, com apresentações em diversos programas e eventos de abrangência nacional, e suas músicas tocam constantemente em rádios do território nacional, com isso, visou buscar o melhor entretenimento ao público presente durante os festejos juninos, bem como cumprir a legislação que regulamenta a contratação pretendida, uma vez que a atração artística/banda deverá ser consagrada pela crítica especializada e/ou pela opinião pública, pressuposto um ou outro obrigatório para contratação por meio de inexigibilidade de licitação.
Justificativa do preço
A "ratio" do aludido inciso III do art. 25 da Lei Federal no. 8.666/93 é viabilizar a contratação direta do profissional de qualquer setor artístico em função do caráter personalíssimo de seu trabalho, o que inviabiliza a possibilidade de competição, desde que tal se dê pela via direta e/ou por um empresário exclusivo, atendido os demais requisitos legais. Ademais, tratando-se de um desempenho profissional permeado de subjetividades, uma emanação direta da personalidade e da criatividade humana, não sendo pertinente e razoável a realização de certame licitatório para aferição de atributos conforme critérios objetivos pré-estabelecidos. Se, de outra forma, a despeito da pessoalidade da prestação profissional que se vislumbra, sendo possível a contratação por mais de um empresário e/ou empresa, está afastada a premissa maior, qual seja, a inviabilidade de competição, implicando na automática necessidade de observância da regra geral que impõe o dever de licitar a Administração Pública, que não é o caso em tela.
Fundamentação legal
A contratação é viabilizada na Lei Federal Nº 8.666/93, no art. 25, inciso III da Lei Federal n". 8.666/93 e suas alterações posteriores, uma vez que a contratação será realizada de forma direta com a empresa agenciadora exclusiva do artista, estando assim todas as formalidades que são peculiares a esse tipo de contratação devidamente cumpridas e demostradas.