08/06/2019
Art. 1° - Em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2° da Constituição Federal, no art. 4° da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 e na Lei Orgânica do Município, são estabelecidas as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2020, que compreenderão os seguintes tópicos: