27/05/2022
Art. 1º - A partir de 10 de maio de 2022, fica reajustado os vencimentos base dos servidores públicos municipais da administração direta de Solonópole em 10,06 (dez vírgula zero seis por cento), excluídos os servidores públicos já beneficiados pelas Leis n° 1.597/2022, de 25 de janeiro de 2022, Lei n° 1.598/2022, de 26 de janeiro de 2022 e Lei n° 1.608/2022, de 17 de março de 2022.