Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
07/04/2026
Data da divulgação do
extrato:
07/04/2026
Valor estimado: R$
61.200,00 (sessenta e um mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA COM ATUAÇÃO NO APOIO ÀS ATIVIDADES DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI, ÓRGÃO COLEGIADO INTEGRANTE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E CIDADANIA DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A tramitação e o julgamento dos recursos administrativos de trânsito
exigem observância rigorosa das normas previstas no Código de Trânsito Brasileiro,
nas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e nas demais normas
regulamentares que disciplinam o processo administrativo de trânsito. Além disso, a
gestão adequada dos processos administrativos de infrações depende de
procedimentos padronizados, instrução processual adequada e correta aplicação
das normas legais e regulamentares. Ressalte-se que a Secretaria de Segurança,
Trânsito e Cidadania lida diariamente com procedimentos administrativos
submetidos a prazos preclusivos e ritos processuais específicos, especialmente
aqueles relacionados à análise de defesas de autuação e ao julgamento de recursos
no âmbito da Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI. Nesse contexto,
a ausência de suporte jurídico adequado pode comprometer a regular condução
desses processos, ocasionando falhas procedimentais capazes de resultar na
nulidade de autos de infração e, consequentemente, na perda de receitas
decorrentes da aplicação de penalidades administrativas. Além disso, a
inobservância dos prazos e das formalidades previstas na legislação de trânsito pode ensejar a prescrição de processos administrativos, circunstância que, em
determinadas situações, pode caracterizar falha na gestão administrativa e
eventual responsabilização dos agentes públicos por omissão no cumprimento de
dever legal. Nesse contexto, a contratação de serviços de assessoria e consultoria
jurídica destina-se a apoiar a Administração Municipal no aprimoramento dos
procedimentos administrativos relacionados ao processamento e julgamento dos
recursos de infrações de trânsito no âmbito da Junta Administrativa de Recursos de
Infrações - ARI. A atuação consultiva contribuirá para a padronização dos fluxos
administrativos de tramitação dos recursos, para o aperfeiçoamento da instrução
processual dos autos de infração e para a orientação quanto à adequada aplicação
da legislação e das normas que regem o Sistema Nacional de Trânsito. Ademais, o
suporte jurídico pretendido permitirá identificar e prevenir inconsistências formais
ou procedimentais nos processos administrativos, fortalecendo a regularidade dos
atos praticados, promovendo maior uniformidade na condução das rotinas
administrativas e ampliando a segurança jurídica das decisões proferidas no âmbito
do sistema municipal de trânsito. Cumpre destacar que a Secretaria de Segurança,
Trânsito e Cidadania exerce diversas atribuições relacionadas à gestão do trânsito e
à implementação das políticas públicas municipais de mobilidade e segurança
viária, abrangendo atividades administrativas, operacionais, educativas e de
fiscalização. Nesse contexto, o quadro de servidores atualmente disponível
encontra-se voltado ao atendimento das múltiplas demandas institucionais da
Secretaria, o que limita a disponibilidade de equipe técnica dedicada ao
acompanhamento jurídico e procedimental dos processos administrativos de
trânsito. A complexidade normativa que rege o Sistema Nacional de Trânsito, aliada
à necessidade de observância rigorosa dos ritos processuais e das formalidades
legais aplicáveis aos autos de infração e aos recursos administrativos, exige suporte
técnico especializado para auxiliar na adequada condução desses procedimentos.
Assim, a contratação de assessoria e consultoria jurídica apresenta-se como medida
de apoio institucional destinada a complementar a capacidade administrativa da
Secretaria, contribuindo para o aprimoramento dos procedimentos administrativos
e para o regular funcionamento das atividades relacionadas ao processamento e
julgamento dos recursos de infrações de trânsito. Por derradeiro, enfatiza-se que a
atuação da consultoria possui caráter consultivo e de apoio institucional, não
substituindo nem interferindo nas atribuições decisórias da Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI, cuja competência para julgamento dos recursos
administrativos permanece integralmente preservada
Justificativa do preço
O Setor de Compras realizou ampla pesquisa de mercado levando-se em
consideração todos os detalhes que envolvem o objeto a ser adquirido, e anexa-se
ao processo os valores apurados compilados em relatório, que visa subsidiar o
Valor de Referência no montante de R$ R$ 61.200,00 (sessenta e um mil, duzentos
reais), que norteará as decisões do Agente de Contratação designado para a
realização da Dispensa Eletrônica de Licitação, quanto à aceitabilidade das
propostas.
Fundamentação legal
O Art. 75, inciso II, da Lei ng.
14.133, de 1 de abril de 2021,