Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
15/10/2025
Data da divulgação do
extrato:
15/10/2025
Data da
ratificação:
28/10/2025
Data da divulgação da
ratificação:
28/10/2025
Valor estimado: R$
109.622,01 (cento e nove mil, seiscentos e vinte e dois REAIS e centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA APTA A PRESTAR OS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE UMA SUBESTAÇÃO AÉREA DE ENERGIA ELÉTRICA DE 75 KVA, JUNTO AO CENTRO ADMINISTRATIVO, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE SOLONÓPOLE-CE.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A construção do novo Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de
Solonópole enfrenta um desafio significativo relacionado à infraestrutura elétrica da
edificação. A edificação apresentou aumento da carga instalada após os 1° e 2° termos
aditivos ao Contrato n° 202412260001, que objetiva a construção do Centro
Administrativo, tornando a rede disponível insuficiente para atender à demanda
projetada pelos equipamentos, sistemas e instalações que serão implementados.
Essa limitação estrutural representa um risco relevante, podendo ocasionar
sobrecargas na rede existente, quedas de tensão e instabilidade no fornecimento de
energia. Desse modo, será necessário elevar a capacidade de fornecimento local,
garantir tensão adequada e estabilidade e permitir operação contínua do Centro
Administrativo.
A ocorrência de interrupções ou oscilações na alimentação elétrica poderá
comprometer o funcionamento de equipamentos vitais e sistemas essenciais,
resultando em ineficiência operacional Página 2 de 16 ou até mesmo na paralisação de atividades. Tal situação impactaria
diretamente a capacidade administrativa do Município e, por consequência,
prejudicaria a qualidade dos serviços ofertados aos cidadãos pelo novo Centro
Administrativo.
Durante a etapa de execução e comissionamento das instalações elétricas,
após as alterações contratuais quantitativas e qualitativas realizadas, constatou-se a
necessidade de readequação do quadro de cargas, em virtude da inclusão de novos
equipamentos elétricos e eletrônicos, o que elevou a demanda total de potência. Essa
modificação técnica inviabiliza o atendimento da edificação pela rede elétrica
convencional atualmente disponível.
Dessa forma, a adequação do fornecimento de energia elétrica configura-se
como uma medida inadiável e imprescindível à plena operação do novo Centro
Administrativo. O atendimento dessa demanda é essencial para assegurar a
continuidade e a eficiência das atividades administrativas, além de estar diretamente
alinhado ao interesse público, uma vez que garante a prestação ininterrupta e
confiável dos serviços municipais.
Em síntese, a solução para a insuficiência no fornecimento de energia elétrica
é fundamental não apenas para a integridade das instalações do Centro
Administrativo, mas também para a salvaguarda dos interesses da coletividade,
assegurando que o espaço público atenda às necessidades da população de forma
estável, segura e sustentável. A ausência de uma ação corretiva imediata pode gerar
sérios impactos sobre o funcionamento da estrutura administrativa municipal,
comprometendo a qualidade dos serviços prestados.
Ressalta-se, por fim, que o referido serviço não foi contemplado no projeto nem
no processo licitatório original da construção do Centro Administrativo, tendo em
vista que, de início, o fornecimento de energia elétrica pela rede convencional
atualmente disponível se mostrava suficiente, situação que se alterou após as
alterações qualiquantitativas, configurando-se como uma demanda técnica
superveniente, identificada sobretudo após a conclusão do 2° Termo Aditivo ao
contrato da obra.
Justificativa do preço
O orçamento estimativo foi elaborado em conformidade com o disposto no
art. 23, §2° da Lei n° 14.133/2021, tomando-se por base tabelas e sistemas referenciais
oficiais, especialmente os da SEINFRA e do SINAPI, vigentes à época da elaboração
deste Projeto Básico, além de pesquisas complementares de mercado.
2.2. O orçamento reflete a soma dos custos unitários dos serviços e materiais
necessários à execução do objeto, acrescidos dos encargos sociais, benefícios e
despesas indiretas (BDI), totalizando o valor global de R$ 109.622,01 (cento e nove mil,
seiscentos e vinte e dois reais e um centavo).
2.3. O valor obtido representa o referencial máximo para a contratação,
garantindo a observância dos princípios da economicidade, eficiência e vantajosidade
da administração pública, conforme o disposto na legislação vigente.
Fundamentação legal
LEI 14.133/2021