Data do decreto: 13/04/2022
Descrição: Art.1º - O Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa idosa é instrumento de natureza contábil, tendo por finalidade a captação, o repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar o devido suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas, projetos é ações voltados à pessoa idosa no âmbito do Município de Solonópole